TJDFT 09/05/2011 - Pág. 479 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de maio de 2011
Nº 42605-7/03 - Falencia - A: DECISAO COBRANCAS SC LTDA. Adv(s).: SP173542 - Rogerio Jose Hernandes Bonazzi. R: VOGA
CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: GO011569 - Dirce Socorro Guizzo. CREDOR: CREUSA MARIA DE OLIVEIRA SANTINI. Adv(s).:
DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. CREDOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima.
CREDOR: FABIO CRUZ DOS REIS. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).:
DF003295 - Luiz Carlos Rodrigues Teixeira. CREDOR: BERNARDO MENDES DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF007711 - Fernando Boani
Pauluci Junior. CREDOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: JAQUELINE
MAGALHAES SOARES SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP095740 - Elza Megumi Iida Sassaki.
CREDOR: ADRIANO NUNES RAMOS. Adv(s).: (.). CREDOR: CREUSA MARIA DE OLIVEIRA SANTINI. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de
Freitas Castro. CREDOR: BRASIL SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS . Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. CREDOR: INGRAM
MICRO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP095740 - Elza Megumi Iida Sassaki. CREDOR: LUIZ EDGAR PEREIRA TOSTES. Adv(s).: DF013834 - Paulo
Sergio Hilario Vaz. CREDOR: JOSE BARTOLOMEU ESTRELA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. CREDOR: AGENCIA
BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA MYE
YONEKAWA. Adv(s).: DF021789 - Rafael Leite Antunes de Macedo. CREDOR: SIMONE PEREIRA DUARTE. Adv(s).: DF010683 - Valeria
Barnabe Lima. CREDOR: JAQUELINE MAGALHAES SOARES SANTOS. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: CINTIA
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo. CREDOR: IBM BRASIL INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues. INTERESSADA: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: DF003470 Antonio Lins Guimaraes. Síndicos: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163, Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Vistos estes autos. Oficie-se
conforme requerido às fls. 1935.Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 16h.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 93110-3/03 - Declaratoria - A: MASSA FALIDA SINAL COMERCIO REPRES SERV HIG IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival
Florindo da Silva. R: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria, DF019944 - Frederico Raposo de Melo. R:
ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELI SAMPAIO. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria, DF019944 - Frederico Raposo de
Melo. CREDOR: BANCO DO BRASIL S A. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Vistos
estes autos. Dê-se vista dos autos ao administrador judicial. I.Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 16h04.Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito.
Nº 83340-6/08 - Recuperacao Judicial - A: FAR AWAY CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF0007312 - Edisaldo Soares de Andrade,
DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade, DF025434 - Igor Lopes Carvalho, DF027445 - Marlucia Souza Chaves. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669.Vistos estes autos. Ao Administrador Judicial, para prestar
esclarecimentos sobre as divergências constatadas pelo MP na relação de credores, conforme cota de fls. 2488/2489. Prazo de cinco dias.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 16h01.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 180872-6/09 - Habilitacao de Credito - A: ODETE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 Marcio Americo Martins da Silva, DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF026691 - Alessandra Goncalves de Carvalho, DF028506
- Juliana Valadares Versiane Rodrigues. R: INACOR INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley
Lins Junior. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC, para, em conseqüência, determinar a inclusão no quadro geral de credores da
falência Inacor Instituto Nacional de Cardiologia LTDA o crédito trabalhista de R$ 6.949,15 de titularidade da parte autora, com a ressalva do art.
10, § 3º, da Lei 11.101/2005 .Destaque-se que o valor foi calculado nestes autos até a data da decretação de falência.Sem custas e honorários
advocatícios.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para "pasta de impugnações", que deve ser apensada aos autos da
falência.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 16h19.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 157287-7/10 - Impugnacao - A: TAMAM ABDALLA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MONTANA SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de
Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Certifico e dou fé que, considerando
que a d. advogada da parte autora, nesta data, tomou ciência do desarquivamento dos autos, bem como das custas finais pendentes de
recolhimento, tendo, inclusive, recebido cópia dos cálculos de fl. 13, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, encaminho os
autos para o escaninho próprio para aguardar pelo recolhimento dos valores, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei este
termo.Fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s) alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos
serão enviados ao arquivo corrente, INDEPENDENTEMENTE DE BAIXA, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerido(a)(s) está
condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, § 6º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo.Brasília - DF, sexta-feira,
06/05/2011 às 16h32..
479