TJDFT 18/05/2011 - Pág. 584 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 111879-7/01 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e
Garcia, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara,
DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira,
DF020979 - Marajane Silveira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga, DF04757E - Omar El Majzoub
Debs, DF08011E - Camila Pinheiro dos Santos, DF08108E - Andre Luis Pinheiro Guimaraes. R: JOANA ROMAO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF011693 - Atilio Joao Andretta, DF015131 - Elizandra de Oliveira Ferreira. R: EDELCIO MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADILSON
ROCHA NOGUEIRA. Adv(s).: DF011692 - Atilio Joao Andretta. Certifico e dou fé que, juntei à(s) fl(s). 433/434 contas de custas e, de ordem do(a)
MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente a pagar(em) os valores apurados pela Contadoria. Prazo: 15(quinze) dias.
Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2011 às 17h37..
DESPACHO
Nº 59102-0/2000 - Interdito Proibitorio - A: DOMINGAS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005313 - Luiz Augusto de Vasconcelos,
DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves
da Silva, DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF015468 - Carlos Frederico de Faria
Pereira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF05806E - Maria Teresa Lima de Carvalho, Sem Informacao de Advogado. R: DIRETOR DA
DIV REG FISC OBRAS POST ADM REG RIACHO FUNDO. Adv(s).: (.). A: GERCINO VENANCIO DA SILVA. Adv(s).: DF005313 - Luiz Augusto
de Vasconcelos. OUTROS NOMES: REU: TERRACAP. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane Freitas
Nobrega, Proc(s).: 16306 - PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, 16306 - PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. A presente execução encontrase paralisada há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de constrição. Nesse diapasão, aplica-se ao caso em
apreço a Portaria Conjunta nº 73, de 6/10/2010, assim como o Provimento nº 9 da Corregedoria, de 7/10/2010, ambos do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios.Por tal motivo, intimem-se os exeqüentes para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Consigne-se no documento a advertência de que deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, não se sendo
suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão (art. 1º, §2º, Provimento nº 9 da Corregedoria, de
7/10/2010).Após o trânsito em julgado da sentença de extinção do cumprimento de sentença será expedida a certidão de crédito em favor dos
credores.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2011 às 17h53.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 105362-3/07 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF013672 - Viviane de Castro, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF017331 - Anna Carolina
Tocci, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: ELY BARBOSA JUVENAL. Adv(s).: DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R:
VICENTE DIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: DINORA GOMES DE MELO SOUZA. Adv(s).: (.). R: ELIAS SIMAO LOPES. Adv(s).: (.). R: MARIA
LUCINETE NEVES. Adv(s).: (.). R: DULCE BLANCHE DOS SANTOS COSTALLAT. Adv(s).: (.). R: ANTONIA DOS SANTOS DE FREITAS. Adv(s).:
DF029435 - Gustavo Montenegro de Oliveira Sa. R: ANTONIO FERREIRA CORTES. Adv(s).: (.). R: EDITE ARAUJO CORTES. Adv(s).: (.). R:
AUGUSTA RUIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MIRIAM RIBEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: AELSON E NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: GARDENIA DE OLIVEIRA E SILVA SOARES. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R: SALATIEL SOARES NETO. Adv(s).: DF017448
- Vinicios Cecchetto. R: ALZERINA S DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARINETE SIMPLICIO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: OZEAS GALDEIRO
DA GAMA. Adv(s).: (.). R: JOANA FRANCA REIS DA GAMA. Adv(s).: (.). R: ADALTO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015382 - Edson
Stecker. R: ANDREINA VITOR DE MELO. Adv(s).: DF015382 - Edson Stecker. R: JOSE BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015382 - Edson
Stecker. R: ROGERIO SILVA DOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF015382 - Edson Stecker. R: SIRLEI DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF015382
- Edson Stecker. Certifique a Secretaria quais dos réus citados e descritos à fl.1038 não apresentaram contestação e se os peticionantes de
fls. 1068 e seguintes fazem parte da lide, já que não constam na petição inicial.Providencie a Ré Dulce dos Santos Costallat sua regularização
processual.Após, voltem conclusos para sentença.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2011 às 18h.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 6009-6/08 - Ordinaria - A: ANA MARCIA LIMA WEYRICH. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. A: MARCIO LUIZ WEYRICH. Adv(s).: (.). Digam as partes sobre o laudo pericial
apresentado, em especial o Distrito Federal em razão do teor do seu próprio quesito nº 6, sem prejuízo dos demais, em virtude de determinação
judicial para não prosseguir construções sem amparo legal.Dê-se conhecimento ao Ministério Público, especialmente em face dos quesitos 7 do
Juízo e o questio 1 dos autores.Expeçam alvará de levantamento dos honorários, em favor do sr. perito.Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2011
às 18h34.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 208912-6/10 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE CHEDID JAFET. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Sem Informacao de Advogado. A: ESPOLIO DE
RICARDO JAFET. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE EMMA JAFET CURY. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE WADIHA JAFET ASSAD. Adv(s).: (.). A:
ESPOLIO DE NABIHA JAFET NEMER. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE FREDERICO JAFET. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE NAGIB NAMI JAFET.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE GLADSTONE JAFET. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE CARLOS JAFET. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria quanto à
publicação do despacho de fl.335. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2011 às 17h55.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de
Direito.
Nº 108859-7/09 - Embargos de Terceiro - A: MANOEL DOS SANTOS CUNHA PINHEIRO. Adv(s).: DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao,
DF030318 - Gilson dos Santos. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega,
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, Sem Informacao de Advogado. A: THAIS EMANUELLE BENICIO FIGUEIREDO CARVALHO. Adv(s).:
(.). A: VALDIR CALASSIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: HIVANA FIGUEIREDO CALASSIO. Adv(s).: (.). A: JOSE MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: FRAUNICE CORREA XAVIER. Adv(s).: (.). A: WILLIAM ABUCHAIN. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO HERNANDEZ GOMES. Adv(s).: (.).
A: VIRGINIA CRISTINA HERNANDEZ GOMES. Adv(s).: (.). A: MARCOS GENTIL BARBOSA. Adv(s).: (.). A: GILCLEAN GALDINO FEITOSA.
Adv(s).: (.). A: ANDREA CRUZ DO NASCIMENTO FEITOSA. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA
LIMA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: TALLYS HENRY BENICIO DE FIGUEIREDO CARVALHO. Adv(s).: (.). A: NADIANA FONTES BORBA
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EDSON BENICIO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JULIANA CASTRO BENICIO DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). A: MARIO CESAR ROCHA SCARPELLI. Adv(s).: (.). A: CRISTIANE MARITH HOSKEN SCARPELLI. Adv(s).: (.). A: JONATAS MARTINS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: FRANCES MARA ROCHA SANTOS. Adv(s).: (.). A: OSVALDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DIONISIA FIGUEIREDO
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