TJDFT 20/05/2011 - Pág. 431 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de maio de 2011
Nº 196155-0/09 - Insolvencia Civil - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de
Araujo. R: NILSON MIRANDA . Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva. R: TANIA ROSA M MIRANDA. Adv(s).: (.). De ordem do
MM. Juiz, Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, designei o dia 16/08/2011 às 14:30 horas, para a audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO,
devendo o Cartório expedir as diligências necessárias. DESTACO, tão somente, que as Partes e Testemunhas poderão comparecer à audiência,
independentemente de intimação. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 18h33..
DIVERSOS
Nº 62252-6/11 - Dissolucao de Sociedade - A: ADRIANA SOARES PADILHA MACEDO. Adv(s).: GO015969 - MARIVALDO
CAVALCANTE FRAUZINO. R: VICTOR NUNES DE ARAGAO e outros. Adv(s).: DF026705 - LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA. R: TAGUATECH
INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.). Síndico: Gutemberg Dias Moretz Sohn-crc 18942/0-9.Certifico e dou fé que, compulsando a "Certificação de
Publicação da Pauta" de fl. 350, verifiquei que o nome do Administrador Judicial Provisório deixou de constar na referida certificação.Assim,
RENOVO a publicação do ato. Do que para constar, lavrei este termo.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 18h36. DECISAO - Vistos estes
autos.Autorizo a suspensão dos contratos de trabalho dos funcionários parentes do requerido até a data da audiência de conciliação, conforme
pedido do administrador judicial, às fls. 333. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 19h15.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito
DECISÃO - Defiro parcialmente o pedido do Adminsitrador Judicial de fl. 351, letras "a" e "b". Para tanto, oficiem-se às Instituições Bancárias
elencadas na petição para que bloqueiem as senhas do antigo Administrador que estejam vinculadas às contas mencionadas e recadastrem os
dados do atual Administrador (TERMO DE COMPROMISSO DE FL. 331), como autorizado a movimentar as referidas contas, TÃO SOMENTE,
para pagamento de boletos bancários e contas que foram apresentados e que possuam como devedora a Empresa TAGUATECH INFORMÁTICA
LTDA.Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 12h19.Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 1319-0/06 - Falencia - A: CAPRI ADMINISTRACAO E SERVICOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel
Alfredo de Oliveira Junior. R: IMPACTO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. INTERESSADA: MARCOS
ANTONIO GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: DF018702 - Ana Paula Hummel Vieira. CREDOR: WEBSON RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF007462
- Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: QUITERIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: WALDECY NERIS
CAMARGO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego
Cordeiro. CREDOR: MARIA ANTONIA DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: ERIKA GONCALVES
DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: FRANCISCA PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro.
CREDOR: ADENIULZA AZEVEDO DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA IRACILDA DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: NILTON CEZAR BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro.
CREDOR: JOEL RIBEIRO DIAS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: CLAUDIO MARQUES DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR:
JOSEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MAURICELIA MODESTINA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: VALTEMIRA DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR:
MARILENE DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: GILBERTO VENANCIO DA CUNHA. Adv(s).: DF007462 Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: PEDRO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: JEANE ANDREIA
MENDES. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIVANIO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro.
CREDOR: AMILTON JOSE SOARES. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA. Adv(s).:
DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: NATANAEL BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR:
DOMINGAS DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: LUCIENE MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007462
- Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: ELI ALVES DOS REIS EUGENIO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: BRAZ LIBERIO
DE ARAUJO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair
Pego Cordeiro. CREDOR: ANTONIO DOS REIS GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: FABIANA
MONTEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: JOAQUIM ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF007462 Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: VANILDA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARLENE HONORATO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA ANTONIA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair
Pego Cordeiro. CREDOR: ANTONIA ALVES DE SOUZA MAGALHAES. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: INAI JOSIAS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: INES ARISTHEA DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego
Cordeiro. CREDOR: ROSANGELA GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: RITA FERNANDES
DE SOUZA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: LOURIVAL CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego
Cordeiro. CREDOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA DOS ANJOS PEREIRA
MAGALHAES. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA ELEUSA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair
Pego Cordeiro. CREDOR: ANA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: LOURDES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: EXPEDITO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: OLIVIO
MONTEIRO NETO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: NAILDE DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair
Pego Cordeiro. CREDOR: ANA MARIA XIMENES CRUZ. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA SILVIA RAMOS DE
SOUZA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA TELMA DE ASSIS LIMA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro.
CREDOR: FRANCISCA COSMO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: ADESSIMON CIRINO DE PAIVA.
Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: JOSE INACIO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR:
ELECI LIBERIO FERNANDES FILHO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: JOSE GARCIA ALVES TEIXEIRA. Adv(s).:
DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: JULIANA SOARES DE JESUS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: MARIA
DO CARMO DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: JACKSON OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair
Pego Cordeiro. CREDOR: INACIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: BRUNO FERNANDES
GARRO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. CREDOR: CRISTIANI DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro.
CREDOR: MARIA SONIA LIMA BRITO. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Certifico
e dou fé, nesta data, foi juntado aos presentes autos a planilha de cálculos da CONTADORIA JUDICIAL, tudo conforme solicitação feita pelo
Ministério Público (rateio dos valores depositados em conta judicial). Diante do exposto, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste
Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica(m) INTIMADAS a(s) parte(s) interessadas, a parte Autora e a falida a se manifestarem sobre os cálculos
apresentados, bem como, sobre o saldo em conta judicial (fls. 1422/1423). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quartafeira, 18/05/2011 às 19h02..
SENTENÇA
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