TJDFT 26/05/2011 - Pág. 123 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de maio de 2011
impõe-se, ad cautelam, a intimação da parte embargada para responder os embargos de declaração no prazo de 5
(cinco) dias. Publique-se; intime-se." Brasília - DF, 24 de maio de 2011. - Desembargador JOÃO EGMONT Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 74
2010 00 2 014462-4
ANGELO PASSARELI
F. M. B.
ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA
M. N. S.
M. J. N. S.
VALTER KAZUO TAKAHASHI
M. N. S.
I. S.
NÃO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA DE FAMILIA - BRASILIA - 20100111372034 - HERANCA (165036-6/09 178032-7/09)
"Homologo o pedido de desistência formulado pela Agravante, nos termos dos artigos 501 do Código de Processo
Civil e 66, inciso V, do Regimento Interno do TJDFT, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Precluídas as vias
impugnativas, arquivem-se. I. Brasília - DF, 24 de maio de 2011." Desembargador ANGELO PASSARELI Relator
Num Processo
2011 00 2 001123-8
Relator Des.
ANGELO PASSARELI
Agravante(s)
PATRICIA RICKEN VANDERLINDE
Advogado(s)
SONIA MARA MENDES MARINHO
Agravado(s)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA ADVOGADO
Origem
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100112093625 - DECLARATORIA
DESPACHO
FLS."Com essas considerações, torno insubsistente a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e
184/190
nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com caput e
parágrafo único do art. 526 do mesmo Estatuto Legal. I. Precluídas as vias impugnativas, arquivem-se. Brasília - DF, 24
de maio de 2011." Desembargador ANGELO PASSARELI Relator
Num Processo
2011 00 2 003792-1
Relator Des.
LECIR MANOEL DA LUZ
Agravante(s)
ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A
Advogado(s)
EDISALDO SOARES DE ANDRADE e outro(s)
Agravado(s)
WALKIRIA MERCÊS PATRIOTA
Advogado(s)
MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA
Origem
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - 20110110223356 - ACAO POPULAR
DESPACHO FLS. 390 "Considerando o pedido de efeitos infringentes formulado nos Embargos de Declaração de fls. 373/377, intime-se
Walkíria Mercês Patriota para oferecer impugnação. Prazo de cinco dias. Indefiro o pedido de remessa de ofício ao
Juízo a quo, uma vez que o recurso ora interposto não é dotado do efeito pretendido. I. Brasília, 23 de maio de 2011."
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ - Relator
Num Processo
2011 00 2 008103-4
Relator Des.
JESUÍNO RISSATO
Agravante(s)
CEZAR DA SILVA BELINI
Advogado(s)
THAISA CRISTINA CANTONI e outro(s)
Agravado(s)
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s)
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
Origem
NONA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100112143925 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 143 " Admito o processamento do recurso. Solicitem-se as informações ao juiz da causa. Intime-se a agravada na forma e
para os fins do art. 527, V, do CPC. Brasília - DF, 23 de maio de 2011." Des. Jesuino Rissato - Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 42
2011 00 2 008141-5
JESUÍNO RISSATO
TANIA MARIA SOBRINHO VALENTE
LILIANE MOREIRA DOS SANTOS e outro(s)
BANCO FINASA S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL - BRASÍLIA - 20110110636964 - DECLARATÓRIA
" Destarte, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 557, do CPC. Comunique-se. Preclusa a decisão, adotemse as providências de praxe. Brasília - DF, 23 de maio de 2011." Des. Jesuino Rissato - Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 00 2 008311-2
JESUÍNO RISSATO
EBENEZER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADERALDO BINDACO e outro(s)
COSTESAM DF COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE
JOSÉ MANOEL DOS PASSOS G. MENDES e outro(s)
1A VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUC. DE SANTA MARIA - 20091010110407 - ANULATORIA (1214-4/07
1215-2/07 11040-7/09)
DESPACHO FLS. 171 "...Por fim, o sobrestamento do registro da escritura pública em foco não materializa dano irreparável, uma vez que a
ordem inibitória é plenamente reversível. Destarte, denego o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se e solicitemse as informações ao juiz da causa. Intime-se o agravado na forma e para os fins do art. 527, V, do CPC. Brasília - DF,
23 de maio de 2011. Jesuino Rissato - Relator".
123