TJDFT 01/06/2011 - Pág. 612 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de junho de 2011
Nº 36515-8/98 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SHCES Q 203 BL D CRUZEIRO NOVO. Adv(s).: DF013224 - DELZIO
JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: ARMANDO TELES DE GOIS e outros. Adv(s).: DF026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO. INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF018417 - PAULO RICARDO VIJANDE PEDROZO. R: ESPOSA DE ARMANDO TELES DE GOIS.
Adv(s).: DF020739 - RONALDO ABDIAS ALVES DA SILVA. INTERESSADA: SONIA MARIA BARROS DE GOIS. Adv(s).: DF020739 - RONALDO
ABDIAS ALVES DA SILVA. O réu apresentou exceção de pré-executividade alegando excesso de execução e quitação (fls. 390/398).O autor
manifestou-se às fls. 404/411.O incidente manejado pelo réu tem cabimento apenas para a análise de questões de ordem pública e entre essas não
se enquadra as matérias levantadas pelo réu, que devem ser objeto de impugnação, conforme artigo 475-L do Código de Processo Civil.Assim,
está demonstrado o não cabimento da exceção de pré-executividade, razão pela qual indefiro os pedidos de fls. 390/398.Defiro o pedido de fl.
399 para atribuir a esta decisão força de alvará e autorizar o autor, representado pelo advogado Delzio João de Oliveira Júnior, OAB/DF 13224,
com poderes para dar e receber quitação (fl. 248), a levantar a quantia de R$ 1.075,50 (um mil e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos),
com acréscimos, depositada na conta nº 3500132879070, agência 4200-5 do Banco do Brasil.Defiro o prazo de 10 dias para o autor informar
se a pretensão foi satisfeita, sob pena de extinção pelo pagamento, independentemente de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2011
às 14h03.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
612