TJDFT 09/06/2011 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2011
secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em
favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de
claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC.
Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se.
Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2011. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
PCT21697
JUIZ DE DIREITO DA 3A VFP/DF
PRESIDENTE DO TJDF
IRACI CARNEIRO DA SILVA E OUTROS
IRIS GLÓRIA NEIVA PRAÇA E OUTROS
ROGERIO RAMOS FERRAZ
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
129
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº PCT21697 Requisitante JUIZ DE DIREITO DA 3A VFP/DF Requisitado
PRESIDENTE DO TJDF Credores IRACI CARNEIRO DA SILVA E OUTROS Credores IRIS GLÓRIA NEIVA PRAÇA E
OUTROS Advogado: ROGERIO RAMOS FERRAZ Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: ROGÉRIO MARINHO
LEITE CHAVES, ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES DECISÃO Homologo os cálculos expostos na planilha
colacionada pelo DF no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) IRIS GLÓRIA NEIVA PRAÇA, IRIS MARIA BAZILIO SOUZA, IRANY GUIMARÃES ALVES, IRENE
NETTO GUIMARÃES, ISABEL RIBEIRO DA SILVEIRA e IRONDINA RIBEIRO DE BARROS para que compareça(m)
no Cartório da COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS, com ou sem o advogado constituído nos autos, no dia 14 de
junho de 2011 às 15h00, para tomar(em) ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, receber(em) de imediato
o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o
levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração
firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos
termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a
ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2011. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz
de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
PCT24697
JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DF
JUDITH DE GUSMAO GARROTE E OUTROS
GILDO CORREA FERRAZ
JUVENTINA ALVES DE SOUZA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
109
NCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº PCT24697 Requisitante JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA
PUBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DF Credor JUDITH DE GUSMAO
GARROTE Advogado: GILDO CORREA FERRAZ Credores JUVENTINA ALVES DE SOUZA E OUTROS Credor LEDA
GURGEL PIRES Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, ULISSES RIEDEL DE RESENDE Credor LUIZA
VILELA RODRIGUES Advogado: ROGERIO RAMOS FERRAZ Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO
MARINHO LEITE CHAVES DECISÃO Homologo os cálculos expostos na planilha colacionada pelo DF no que se refere
ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) LUIZA VILELA RODRIGUES,
LEDA MADUREIRA GURGEL MAINHARD, LEONTINA DE PAULA VIEIRA e LÚCIA MARIA DO MONTE para que
compareça(m) no Cartório da COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS, com ou sem o advogado constituído nos autos,
no dia 14 de junho de 2011 às 15h00, para tomar(em) ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, receber(em)
de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de
alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há
procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de
valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor,
expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2011. LIZANDRO GARCIA GOMES
FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
PCT25397
JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ADALBERTO DIAS DE MIRANDA
CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA
ALENCAR NOGUEIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº PCT25397 Requisitante JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Credor ADALBERTO DIAS DE MIRANDA Advogado: CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA Credores ALENCAR
NOGUEIRA E OUTROS Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES DECISÃO
Homologo os cálculos expostos na planilha colacionada pelo DF no que se refere ao "adiantamento" preferencial e,
determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) ADALBERTO DIAS DE MIRANDA, MANOEL BATISTA DE SÁ,
CLEVER JOSÉ MAGALHÃES, RAIMUNDO FERREIRA CORRÊA, MANOEL DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCISCO
FERNANDES CAVALCANTE, BENÍCIO AMARO DA SILVA, ZENI MOREIRA, LAÉRCIO PINHEIRO LIMA, RAIMUNDO
SILVA QUINTINO, BELARMINO FERREIRA DA SILVA, BARNABÉ ARTUR DA SILVAJOSÉ IZIDORO DUTRA e MARIA
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