TJDFT 10/06/2011 - Pág. 420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de junho de 2011
Nº 122150-7/08 - Obrigacao de Fazer - A: DROGARIA GLOBO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF021471 - Kathe Rosa
Vasques, DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF024653 - Mauricio
Matias de Carvalho, DF08226E - Carlos Alberto Machado Junior. Verifique SISTJ.Recebo o apelo no duplo efeito.Ao apelado.Subam.P.I.Brasília
- DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h42.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 88221-5/08 - Cancelamento - A: DROGARIA GLOBO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF025494 - Bruno Vieira
Bomfim. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Verifique SISTJ.Recebo o apelo no duplo efeito.Ao
apelado.Subam.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h42.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 136088-6/08 - Cancelamento - A: DROGARIA GLOBO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF021449 - Adriana de Souza
Brill, DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF022832 - Samuel
Rego Alves Vilanova. Junte-se.Recebo o apelo no duplo efeito.Ao apelado.Subam.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h37.Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 136090-9/08 - Cancelamento - A: DROGARIA GLOBO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF021449 - Adriana de Souza
Brill, DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF022832 - Samuel Rego
Alves Vilanova. Verifique SISTJ.Recebo o apelo no duplo efeito.Ao apelado.Subam.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h39.Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 136095-8/08 - Cancelamento - A: DROGARIA GLOBO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF021449 - Adriana de Souza
Brill, DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF022832 - Samuel Rego
Alves Vilanova. Verifique SISTJ.Recebo o apelo no duplo efeito.Ao apelado.Subam.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h35.Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 32754-8/99 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias, DF02215A - Vera Maria
Marques e Silva Ramos, DF04582E - Silvana Ferreira Dias. R: POLINTEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: DF008304 Pedro Carlos Martins Bahia, DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias. R: MARIO EDILSON ROCHA BRITO ( CITADA ) . Adv(s).: DF008304 Pedro Carlos Martins Bahia. R: SARA MARIA MADUREIRA BRITO . Adv(s).: DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia. Intime-se pessoalmente
com prazo de 5 dias, sob pena de extinção na forma da lei.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h26.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito.
Nº 86346-9/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SUELI RABELO DE SOUSA. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de
Amorim, DF026314 - Haiana Dias dos Santos, DF026954 - Nelma Lucia de Franca Moura, DF027272 - Mariana Martins de Freitas Dantas
Maltez Coca, DF09501E - Veronica Moura Panisset, DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R: ANGELA VENTURIERI FAGUNDES. Adv(s).:
DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF06233E - Jonathan dos Santos Rodrigues, DF09365E - Tallita Monielle de Menezes Araujo. De acordo com
a sentença.Retornem ao contador.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h44.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 136083-7/08 - Cancelamento - A: DROGARIA GLOBO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF021449 - Adriana de Souza
Brill, DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF022832 - Samuel
Rego Alves Vilanova. Verifique SISTJ.Junte-se.Recebo o apelo no duplo efeito.Ao apelado.Subam.P.I.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às
18h33.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 6166-8/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).:
DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos, DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz, DF05901E - Saionara Sumak de Souza Oliveira,
DF08902E - Luis Renato de Alencar Cesar Zubcov, GO22433E - Wander Alves Viana. R: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF012671 Paulo Andre Vacari Belone, DF019338 - Rafael Ferreira de Carvalho, DF04174E - Rony Cesar de Medeiros. R: ANTONIO RIBEIRO PALHARES.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins Guimaraes. Aditese.Prossiga-se.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h47.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 59738-6/08 - Acao de Conhecimento - A: TECAR VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF025832 - Frederico Augusto Auad de
Gomes, GO029237 - Luis Fernando Guimaraes de Moraes Schmidt. R: VIVO SA. Adv(s).: DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto. Certifico e
dou fé que juntei petição da parte credora, às fls. 192/193.De ordem, fica a parte ré/devedora intimada para que manifeste-se acerca do petitório,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade da execução.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h48..
Nº 132909-3/09 - Indenizacao - A: DARLEY TORTELOTI DA CUNHA. Adv(s).: DF021011 - Jose Orlando Amorim, DF032183 - Antonio
de Jesus Costa Nascimento, PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: SORAYA LEPESQUEUR GONCALVES. Adv(s).: DF017522
- Frederico do Valle Abreu, DF026231 - Henrique Lima Pinheiro de Souza. R: JULIANO GHEDINI. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo,
DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às folhas 149-151, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( )
INTEMPESTIVAMENTE.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, ficam as partes intimadas para que digam, fundamentadamente, sobre
as provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova.Brasília - DF,
terça-feira, 07/06/2011 às 19h02..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 33409/92 - Execucao - A: JOSE GUIMARAES NETO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016957 - Solange Sampaio Clemente
Franca, DF017239 - Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, DF021823 - Geysa Coelho Lobo de Carvalho, DF07047E - Ana Claudia Borges de
Oliveira, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento, DF07674E - Luciana Patricia Isoton, DF09127E - Fernanda Santos Silva. R:
ANTONIO CARLOS MALUF DE SOUZA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento. R:
FRANCISCO OBERDAN REZENDE . Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: LUCAS DE OLIVEIRA ANTUNES <> . Adv(s).: DF001484 Januncio Azevedo, DF005728 - Ines Trancho de Azevedo. Encaminhem-se as informações de agravo.Cumpra-se a decisão proferida pelo ilustre
relator do AGI.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 19h05.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Sentenca
Nº 120759-5/08 - Indenizacao - A: REENI GOMES BRITO. Adv(s).: DF016649 - Delio Fortes Lins e Silva Junior, DF029400 - Amanda
Matias Bordalo, DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, DF06181E
- Mauricio Alvares Barra. R: SERASA SA. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron Pereira Curiati. Ante o exposto, em relação ao primeiro réu, BANCO
DO BRASIL S.A., confirmo a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 132) e julgo procedente o pedido formulado na inicial para condená-lo a pagar
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