TJDFT 13/06/2011 - Pág. 332 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 13 de junho de 2011
do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção.
Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 18h56..
DECISÃO
Nº 102010-5/11 - Declaratoria - A: CARLOS CESAR DA ROCHA MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JULIANA
ASSIS FONSECA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: SENA CURSOS E
CONCURSOS LTDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de
Brasília.Remetam-se os autos via Corregedoria, com as nossas homenagens. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 19h17.Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 17880-8/11 - Exibicao de Documentos - A: VALERIA VILLA REAL. Adv(s).: DF029873 - Lorene Raquel de Souza. R: WLADIMIR
LYRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao, DF032477 - Solange de Campos
Cesar. A: SUELLEN CRISTINA VILLA REAL. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Digam as ora desistentes Valéria e Suellen sobre os honorários
requeridos pelos causídicos da parte contrária, bem como sobre as custas finais. Prazo de 05 dias. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às
19h18.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 65430-9/11 - Carta Precatoria - A: MARCOS AURELIO DAMACENO LIMA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R:
VASP VIACAO AEREA DE SAO PAULO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Designe-se nova data para o leilão. Uma
vez formalizado o edital, publique-se, oficiando-se também ao juízo deprecante via Fax. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 19h18.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 94291-9/11 - Extincao das Obrigacoes - A: MARIA MARIA CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF021854 - Daniel da Silva Antunes. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Emenda suprida. Publique-se o edital referido no art. 137, do Decreto-lei
7661/45. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 19h17.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 18126-9/11 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: WLADIMIR LYRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho
Silva. R: SUELLEN CRISTINA VILLA REAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALERIA VILLA REAL. Adv(s).: (.). R: LANNA ROSA
NOIVAS . Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Digam as ora desistentes Valéria e Suellen sobre os honorários requeridos pelos causídicos da parte
contrária, bem como sobre as custas finais. Prazo de 05 dias. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 19h19.Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28400-3/98 - Execucao - A: MARTINHO APARECIDO GALLO. Adv(s).: AC0001128 - Alisson Luiz de Macedo Vieira, DF021023 Marilia Aparecida Rodrigues dos Reis Gallo. R: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao, DF018225 - Mikaela
Minare Brauna Diefenthaeler. Síndico: Martinho Aparecido Gallo.Assim, em face do princípio da razoabilidade, determino o arquivamento dos
autos e expedição de ofício de baixa ao Serviço de Registro de distribuição, independentemente do pagamento das custas processuais.Brasília
- DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 19h20.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 17955-4/11 - Indenizacao - A: WLADIMIR LYRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: SUELLEN
CRISTINA VILLA REAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALERIA VILLA REAL. Adv(s).: (.). R: LANNA ROSA NOIVAS . Adv(s).: (.).
Vistos estes autos. Digam as ora desistentes Valéria e Suellen sobre os honorários requeridos pelos causídicos da parte contrária, bem como
sobre as custas finais. Prazo de 05 dias. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2011 às 19h20.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 8627-0/05 - Falencia - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF019338 - Rafael Ferreira de Carvalho. R: DF CARGO
COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF008861 - Giovani Pasini Neto. INTERESSADA: FASTER EXPRESS CARGA
AEREA E RODOVIARIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ERICO LIMA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXANDRE GARCIA . Adv(s).:
(.). Síndicos: Alexandre G. da C Jose Jorge Oab/DF14428, Alexandre G. da C Jose Jorge Oab/DF14428.Certifico e dou fé que para acolhimento
do requerimento formulado pelo Administrador Judicial, Dr. Alexandre Garcia da Costa José Jorge, formulado às folhas 672/674, necessário
se faz indicar o CNPJ e/ou CPF da pessoa que se busca informações. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, fica
o Administrador intimado a fornecê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento que a inércia será interpretada como desistência do mencionado
requerimento. Do que para constar, lavrei este termo.Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 13h07..
Nº 136150-4/10 - Protesto - A: ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO. Adv(s).: MG098922 - Rauffman Jose Henrique Weyers.
R: PALERMO BARROSO CASTELO E CORREIA DA VEIGA ADVOGADOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA. Adv(s).: DF029834 - Caroline Gomes Servo. R: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO. Adv(s).: (.). R:
JORGE PINHEIRO CASTELO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o disposto na Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o §
4º do art. 162 do CPC, NOTIFICO a parte autora a RETIRAR o Edital expedido e EFETUAR as publicações, nos termos da lei.Após a retirada do
referido Edital, encaminhe-se para publicação no DJ-e. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 14h38..
Nº 83156-9/2000 - Embargos de Terceiro - A: OTAVIANO JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF015762 - Emmanuel Mauricio Teixeira de
Queiroz. R: MASSA INSOLVENTE DE SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007945 - Clecio Virgilio de Andrade, Sem Informacao de
Advogado. DE ORDEM, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar-se sobre o Ofício carreados às folhas 359/361, no prazo: 05 (cinco)
dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, encaminhando-se os autos à
Contadoria Judicial para custas finais. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 14h51..
Nº 146737-6/10 - Impugnacao - A: ANTONIO NETO FERREIRA BRITO. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva. R: LOTAXI
TRANSPORTES URBANOS LTDA . Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF
24256.Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. retro, petição da ADMINISTRADORA JUDICIAL pela reserva de crédito, nos termos da
decisão proferida em sede de AGI.Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, NOTIFICO
a ADMINISTRADORA JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, ESCLARECER os termos da petição, tendo em vista que já CONSTA NOS
AUTOS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PELA RESERVA DE VALOR À FL. 133. Decorrido o referido prazo COM OU SEM RESPOSTA, certifiquese a situação do AGI e façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 14h24..
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