TJDFT 13/06/2011 - Pág. 586 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 13 de junho de 2011
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 58388-0/11 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso, Sem Informacao
de Advogado. R: IBRAM INSTITUTO DOS RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE DF. Adv(s).: (.). Isto posto, sem prejuízo do reexame
dessas questões na ocasião do julgamento do mérito, INDEFIRO a tutela vindicada em caráter liminar.Citem e intimem. Brasília - DF, quartafeira, 08/06/2011 às 17h38. Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
Nº 101557-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: ROSANGELA GOMES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CODHAB
COMPANHIA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, declaro a incompetência
absoluta 'ratione materiae' deste juízo especializado e, assim, declino em favor do juízo de uma das Varas da Fazenda Pública a quem o feito
couber por redistribuição.Remetam os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2011 às 18h10.Carlos D. V.
Rodrigues, Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 113204-9/02 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE OLIMPIO DE MELO ALVARES. Adv(s).: DF015486 - Fabio Reis de Mascarenhas
Mendes, DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. R: RONALDO GONCALVES NEVES. Adv(s).: DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira,
Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan Brasiliense Cunha. R: SONIA MARIA SOUZA
MENDES. Adv(s).: DF021685 - Darson Astorga de La Torre, DF022261 - Adriana de Oliveira Santos. R: MARINETE NASCIMENTO TEIXEIRA.
Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira. R: PAULO FERREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira. R: FRANCISCO
JOSE FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan Brasiliense Cunha. R: JOSE EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030816 Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira. R: JOSE LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF030816
- Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira. R: NILTON ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF030816
- Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira. R: LUIZA MARIA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: ELIO
BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUIZ DE N FILHO. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA REIS SANTOS. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira
da Silva Araujo de Miranda. R: TATIANA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: EDILMA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS
PINHO. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de
Miranda. R: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: ROSILDA FERREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: MANOEL FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF030816 - Valdete
Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: LUCILENE VIANA DE CARVALHO. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda.
R: MARIA ELIZANGELA DE TAL. Adv(s).: (.). R: NILTON ARAGAO. Adv(s).: (.). R: ZENILDA ARAUJO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ANATALIA
ARAUJO VILAR. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva de fls.500/505
e a contestação à reconvenção de fls. 506/513 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Requerida intimada a manifestar-se
em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2011 às 18h35..
Sentenca
Nº 50912-6/11 - Interdito Proibitorio - A: JOSE FAGUNDES MAIA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: CENTRAL GERAL
DOS TRABALHADORES DO BRASIL CGTB. Adv(s).: DF007211 - Geny Barboza, DF031354 - Patriquenia Bueno Santos, Sem Informacao de
Advogado. R: AJISC ARTICULACAO POR JUSTICA E INCLUSAO SOCIAL NO CAMPO. Adv(s).: (.). Diante do exposto, rejeito as preliminares
de defeito da representação e de carência da ação e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido firmado com a inicial, confirmando a decisão
liminar concedida às fls. 127/130, a fim de determinar aos requeridos que se abstenham de praticar quaisquer atos de ameaça à posse do autor
com relação área rural pública denominada Fazenda Cava de Cima, situada na Área Isolada n. 2, Núcleo Rural de São Sebastião, Distrito Federal,
sob pena de multa diária, que fixo em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo de sujeitarem-se às sanções penais decorrentes da
desobediência e determinação, além da eventual desocupação compulsória capaz de assegurar a efetividade da tutela ora concedida.Em razão
da sucumbência, condeno os requeridos ao ressarcimento do autor das custas iniciais, bem como ao pagamento das custas processuais finais
e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/06/2011 às 18h40.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 59707-9/09 - Declaratoria - A: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF023555 - Jose Carlos da Silva. R: CODHAB DF
COMPANHIA DE DESENV HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF015325 - Borman Gomes Monteiro,
DF026325 - Joelma Alves Romeiro, DF027959 - Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia
Novaes Carvalho. R: JOSE ROSSINI DE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. R: JANETE PAULA RODRIGUES
SIQUEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica o i.advogado(a) Dr(a) Joelma Alves Romeiro , OAB DF.3639 , intimado(o) a devolver os autos do processo supra, no
prazo de 48 horas, sob pena de proibição de sua retirada e imposição de multa, sem prejuízo de comunicação à Ordem dos Advogados para
o procedimento disciplinar e multa, nos termos do art. 196 e seu parágrafo único do CPC. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF,
quarta-feira, 08/06/2011 às 18h51..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 103378-2/11 - Mandado de Seguranca - A: AALOCOMICLAS ASS ADQUI LOT QD 4 A 11 COND MINICHAC LAGO SUL. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: GERENTE DE FISCALIZACAO DE OBRAS AGEFIS DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
FISCAIS DA AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). Diante do exposto, sem prejuízo do reexame por ocasião do julgamento
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