TJDFT 17/06/2011 - Pág. 740 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de junho de 2011
juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros
os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Samambaia DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 16h38.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 1670-8/11 - Revisional - A: CICERO JOSE RAMOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF015237 - Perpetua do Socorro da Silva de Lima. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos
da tutela pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intime-se.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 16h38.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 5894-2/11 - Revisao de Clausula - A: ANICETO AFONSO. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. R: BANCO FINASA BMC
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e os depósitos em consignação.Citese a parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011
às 16h41.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 5898-3/11 - Revisao de Clausula - A: ANICETO AFONSO. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. R: BANCO FINASA BMC
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e os depósitos em consignação.Citese a parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011
às 16h34.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6261-3/11 - Revisional - A: ENILTO SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO FINASA BMC
SA GRUPO BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e
os depósitos em consignação.Cite-se a parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da
juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros
os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Samambaia DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 16h39.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 7566-3/11 - Revisao de Contrato - A: SEBASTIAO DE SOUZA LEMOS. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos
da tutela pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intime-se.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 16h39.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 10665-9/11 - Revisao de Contrato - A: ANTONIA FRANCISCA DE ARAUJO. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade. R:
BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e os depósitos
em consignação.Cite-se a parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Samambaia - DF, quintafeira, 16/06/2011 às 16h34.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 11024-0/11 - Revisional - A: EDUARDO LIMA FEITOSA. Adv(s).: DF034137 - Valdemir Ferreira Martins. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a parte
Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação,
sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirtase a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 16h33.Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 4378-3/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL( NO REP. LEGAL) . Adv(s).:
DF08316E - Thais de Souza Moreira de Araujo, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento, DF08983E - Pedro Henrique da Silveira
Rocha, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCISMAR SILVA
ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada, posto que a questão do pagamento dos custos referidos à fl. 100
é condição necessária à liberação do bem pelo Detran-DF. Ou seja, ou o banco paga ou não conseguirá retirar o bem do Depósito.Concedo o
derradeiro prazo de 10 dias para que a parte autora esclareça se tem ou não interesse no desentranhamento do mandado para a reintegração
de posse do bem.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 14h45.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 7561-7/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: V2 TIBAGI FUNDO INVEST DIR CREDIT MULTICART NAO PADRONIZADO. Adv(s).:
DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: RIBAMAR JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Solicite-se o desbloqueio
do veículo (fls. 67/68).Defiro a suspensão do feito por 60 dias, até 16.08.2011. Nesse prazo, deverá a parte autora informar se houve acordo
com o requerido e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se.Samambaia - DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 15h12.Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
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