TJDFT 20/07/2011 - Pág. 325 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de julho de 2011
DE LIMA BEZERRA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de
Direito Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a
penhora requerida pelo(a) exequente sobre o bem indicado às fls. 363. Expeça-se o mandado de penhora e avaliação. Brasília - DF, segundafeira, 11/07/2011 às 18h. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 37624-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho. R: CARLENE RODRIGUES LEAO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Diante do exposto e com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, declaro extinta a obrigação em face do pagamento. Libere-se a
penhora, se houver. Determino que se procedam às anotações de praxe e após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os autos. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 19h57. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 25330-7/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - Angelica
Lima de Sousa Nishimura, DF09759E - Cicero Brazil Santos, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: WELLINGTON PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: GO028758 - Pedro Henrique Teixeira Jales. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito
Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DESPACHO À parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, para que se manifeste sobre o pedido de homologação de acordo (fls. 120/124), esclarecendo que o seu silêncio importará em
concordância tácita. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 19h05. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 129037-8/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LAMON MURAKAME. Adv(s).: DF028531 - Rafael Allegretto Brayer. R: SHEILA
SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANDREA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora
de Secretaria DESPACHO Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação do
autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011
às 18h11. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 168149-7/10 - Excecao de Incompetencia - A: GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento
da Rocha. R: REAL EXPRESSO LTDA. Adv(s).: DF007575 - Jose Euclides Tavares de Souza, DF09729E - Adaias Marques dos Santos. R:
RAPIDO FEDERAL VIACAO LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito Substituto.
Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DESPACHO O Tribunal já apreciou o recurso de agravo e
negou-lhe provimento (f. 102. Aguarde-se a tramitação do processo materializado no apenso. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 19h40.
Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 234844-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: DELZUITE DA
SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito
Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora à fl. 24. Com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto
o processo sem exame do mérito e determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 26 do CPC), se houver,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Entreguem-se os documentos à parte autora, mediante requerimento e traslado, e após o
recolhimento das custas, se existentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 19h53. Marco Antônio
da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 44835-8/05 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho, DF08474E - Erico de Barros Palazzo, DF10750E - Taissa Freiberger Tokarski. R: LUCIANA ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce
Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DESPACHO Expeça-se carta precatória para citação para pagamento em 3 dias sob pena de
penhora. A parte credora deverá comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias contados de sua retirada do cartório. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 18h05. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92787-8/06 - Monitoria - A: SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - SOES. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: JAIR
GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito
Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DESPACHO Suspenda-se o curso do processo
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 18h10. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 188554-9/09 - Reparacao de Danos - A: MARIA MORAES GOMES. Adv(s).: DF026205 - Douglas Lacerda Lucas, DF08168E - Pedro
Augusto Guedes Montalvan. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: VIACAO NOVO
HORIZONTE LTDA. Adv(s).: BA009906 - Pedro Riserio da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz
de Direito Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DESPACHO Ao primeiro requerido,
no prazo de 05 (cinco) dias, para que comprove a litispendência alegada. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 18h30. Marco
Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 190980-8/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: OLGA
MESSIAS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: REJANE CASTILHO BRECKENFELD PIMENTEL. Adv(s).: (.). A
teor do disposto no art. 569 do Código de Processo Civil, o credor pode desistir de toda a execução, ou de algumas medidas executivas. Assim,
homologo o pedido de desistência formulado à fl.38 e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem a implementação dos atos executivos.
Custas pelo executado. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e pagas as custas finais, caso devidas, dê-se
baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 20h. Marco Antônio da Costa,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 197391-9/09 - Indenizacao - A: THIAGO DEL FIACO MALVA. Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi, DF10420E - Juliana Rosa Batista
de Figueiredo. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva,
DF10344E - Tais Ramos Silva, DF10703E - Andre Ferreira Bermudez. A: RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA. Adv(s).: (.). R: SAMYA
BARRON TORRES. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. R: ANDREA DANIELLE DE ARAUJO. Adv(s).: DF029340 - Mozart
Victor Russomano Neto. Certifico e dou fé que, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito Substituto. Brasília, 19 de maio
de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria DESPACHO Ao agravado, no prazo de 10 (dez) dias. Após retornem os autos
conclusos para o Juízo de Retratação. Brasília - DF, segunda-feira, 11/07/2011 às 18h17. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 8308-4/10 - Deposito - A: FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ. PCG BRASIL MULT. Adv(s).: DF024659 - Regino
Francisco de Sousa. R: RAIMUNDO NONATO FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, faço
conclusos os presentes autos ao Juiz de Direito Substituto. Brasília, 19 de maio de 2011. Thirce Adriana Rodrigues Ribeiro Diretora de Secretaria
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