TJDFT 01/08/2011 - Pág. 113 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2011
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2011
ANTONINHO LOPES
ENNY FALEIRO rep. por ENI CARVALHO SOARES
IVAN CARLOS CORREIA
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASILIA
IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA
DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110110115972 - ORDINARIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - REJEIÇÃO. ESTUDANTE MENOR DE 18
ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA OBTENÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. 1. A competência reservada às varas da
Fazenda Pública do Distrito Federal rege-se pelo princípio da especialidade, estando restrita ao disposto no artigo
27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 2. A exigência de idade mínima para aplicação de exame
supletivo estabelecida pelo artigo 38 §1º da Lei nº9.394/1996, deve ser interpretada em conformidade com a garantia
constitucional de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um e independentemente
de idade (art.208,V da CF). 3. Agravo provido.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 00 2 004675-5
522433
FERNANDO HABIBE
VITOR LUIZ SIMÕES DOS SANTOS rep. por KÁTIA SIMÕES SANTOS SILVA
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO e outro(s)
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA DF
IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA
SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - 20110110350518 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA. ALUNO
REPROVADO. 1. A jurisprudência tem flexibilizado a exigência da idade mínima de 18 anos para a conclusão do
supletivo, mas assim decide para premiar o mérito do estudante que, embora ainda cursando regularmente o ensino
médio, obtém aprovação em exame vestibular. 2. Não se pode desvirtuar a ratio decidendi dessa jurisprudência, apoiada
em texto constitucional, para estendê-la a aluno menor de 18 anos que se vê reprovado no ensino regular, aliás, por
mais de uma vez. 3. Os desiguais não devem ser tratados com igualdade.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 00 2 006665-8
522434
FERNANDO HABIBE
GUILHERME GABRIEL ALENCAR ARRAES ANDRADE
JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO e outro(s)
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA
IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20110110381933 - MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA. ALUNO
REPROVADO. 1. A jurisprudência tem flexibilizado a exigência da idade mínima de 18 anos para a conclusão do
supletivo, mas assim decide para premiar o mérito do estudante que, embora ainda cursando regularmente o ensino
médio, obtém aprovação em exame vestibular. 2. Não se pode desvirtuar a ratio decidendi dessa jurisprudência, apoiada
em texto constitucional, para estendê-la a aluno menor de 18 anos que se vê reprovado no ensino regular, aliás, por
mais de uma vez. 3. Os desiguais não devem ser tratados com igualdade.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 00 2 009819-0
522431
FERNANDO HABIBE
BRASIL TELECOM S/A
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
LEONARDO OLIVEIRA COSTA e outro(s)
EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA
JEFTÉ FERNANDO LISOWSKI
SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111072774 - CUMPRIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE
DOCUMENTOS. STJ 389. 1. "A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão
de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos
ajuizada em face da sociedade anônima" (STJ 389). 2. A companhia telefônica não pode ser compelida à exibição
incidental dos documentos especificados na inicial, se o autor não demonstra ter diligenciado para obtê-los diretamente
junto a ela, arcando com os custos devidos.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 00 2 011242-0
522432
FERNANDO HABIBE
AVS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA DA SILVEIRA e outro(s)
EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A
PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA e outro(s)
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL - BRASÍLIA - 20090111589015 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (114513-3/09
163303-4/09)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. A suspensão do
processo (CPC 306) cessa com o julgamento, em primeira instância, da exceção de incompetência.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
113