TJDFT 08/08/2011 - Pág. 568 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Nº 41589-8/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R:
ROSIMERE CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/08/2011 às 16h28. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64151-7/11 - Restauracao de Autos - A: CREDIREAL FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF000773 - Jose Maria Antunes Tolentino. R:
DARKE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade
e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 16h08. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64171-8/11 - Restauracao de Autos - A: CIPLAN SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MA COM E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância,
determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira,
04/08/2011 às 16h06. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64178-3/11 - Restauracao de Autos - A: ROSIMEYRE ANDRADE SOARES. Adv(s).: DF006025 - Murilo Pereira da Fonseca. R: HELIO
SILVA BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância,
determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira,
04/08/2011 às 16h09. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64182-2/11 - Restauracao de Autos - A: ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO. Adv(s).: DF001944 - Marilene Sampaio Gentil.
R: VITOR HONORIO PEROTTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/08/2011 às 16h07. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64185-5/11 - Restauracao de Autos - A: AUTO ELETRICA E REGULADORA JK LTDA. Adv(s).: DF002960 - Carlos Alberto de Araujo
Soares. R: LIELZA VILELA DE A MARTINS OTANHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio
da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de
estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 16h13. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64191-9/11 - Restauracao de Autos - A: MATEUS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024875 - Bruna Fernanda Alvarenga Reis.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/08/2011 às 16h15. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64195-0/11 - Restauracao de Autos - A: MARCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF008286 - Joao Firmino da Silva.
R: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/08/2011 às 16h16. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 83790-8/11 - Ordinaria - A: REGINA CELIA DE FREITAS NICOLELA. Adv(s).: DF023193 - Regina Celia de Freitas Nicolela. R: BANCO
SANTANDER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância,
determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira,
04/08/2011 às 16h26. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 18720-2/08 - Cautelar Inominada - A: ABDON ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF011544 - Marilia Mesquita Araujo, DF016116 - Anselmo
Lucio Meireles de Lima Ayello. R: COOTAK-COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE PASSAGEI. Adv(s).: (.), DF022301
- Debora Silva de Brito. R: EDIMILSON DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes. Ante ao exposto e com o espeque
no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais
providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 16h24. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 51510-5/09 - Monitoria - A: ROBERTO ALUISIO SALDANHA. Adv(s).: DF027306 - Augusto Rola Teles, DF028158 - Luis Gustavo
Hoerlle Santos. R: VANILDA FERREIRA DA COSTA DE FARIAS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque
no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais
providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 16h03. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 65840-5/09 - Revisional - A: LUIZ MELO CHAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF020285 Luciene Alves Barbosa Camacho. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF020980 - Marcio Otavio Cordeiro Almeida. Ante ao exposto e com o
espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e
demais providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 15h57. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 168611-9/09 - Declaratoria - A: MARIA DULCE TAVARES. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva. R: CASA BAHIA
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF017330 - Angelica Ferreira de Oliveira, DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho, DF018972 - Deivison
Freire, DF019428 - Sergio Araujo de Rezende, DF026242 - Leonardo Neres Campos de Miranda, DF028847 - Marcelo Caiado Sobral, SP138667
- Jones Marciano de Souza Junior, SP232274 - Rafael Salino Freitas. R: BRADESCO ADMINISTRATORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).:
DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. Ante ao exposto e com
o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e
demais providências de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 15h58. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 17251-9/11 - Declaratoria - A: RAIMUNDA REINALDO GOMES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: SPC SERVICO
DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/08/2011 às 16h18. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64167-9/11 - Restauracao de Autos - A: MATEUS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024875 - Bruna Fernanda Alvarenga Reis.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/08/2011 às 16h04. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 64169-5/11 - Restauracao de Autos - A: JOSE WASHINGTON DOS SANTOS. Adv(s).: DF017090 - Jose Washington dos Santos. R:
WENDELL AMERICO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade
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