TJDFT 25/08/2011 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Nº 16912-7/11 - Cobranca - A: MIRTIS DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R: BANCO REGIONAL DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida. Tendo em vista a decisão de fls. 158, remetam-se os presentes autos a 5ª Vara da Fazenda
Pública do Distrito Federal, via distribuição, com as homenagens de estilo. Procedam-se às comunicações e alterações necessárias. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 15h34. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 67509-8/11 - Revisao de Contrato - A: MARCIA REGINA VIEIRA BONFIM. Adv(s).: DF024829 - Fabricio Magalhaes de Oliveira.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, Proc(s).: PR-. Tendo em vista a decisão de fls. 210,
remetam-se os presentes autos a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, via distribuição, com as homenagens de estilo. Procedam-se
às comunicações e alterações necessárias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 15h38. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz
de Direito .
Nº 116937-4/11 - Acao de Conhecimento - A: ELIANE MARCIA RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Ante o exposto, oficie-se à Diretoria Regional de Ensino de Planaltina DF para que, no prazo de 20 dias, encaminhe a este 2º Juizado Fazendário documento que demonstre, discriminadamente, o período em que
Eliane Márcia Ribeiro Andrade lecionou para alunos portadores de necessidades especiais, bem como esclareça se as instituições de ensino
responsáveis pela emissão dos documentos de fls. 20 e 49 são diversas. Encaminhe-se cópia dos documentos de fls. 20 e 49, bem como do
presente despacho. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 16h01. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 68234-7/11 - Cobranca - A: PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030565 - Eraldo Jose Cavalcante Pereira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves. Tendo em vista a condenação do recorrente no pagamento dos honorários
advocatícios, fica o DISTRITO FEDERAL intimado para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação,
em relação ao advogado ERALDO JOSE CAVALVANTE PEREIRA, OAB DF 30565 CPF 803 . 653 . 105 - 49 nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo
100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília - DF, quarta-feira,
24/08/2011 às 16h06. .
Nº 61219-7/11 - Anulatoria - A: AMILTON DIAS AGUIAR. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012680 - Cicero Ivan Ferreira Gontijo, DF014515 - Paulo Jose Machado Correa.
Tendo em vista a condenação do recorrente no pagamento dos honorários advocatícios, fica o DFTRANS intimado para que, no prazo de 30 dias,
manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, em relação ao advogado ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA OAB DF
24874, CPF 697 . 563 . 251 - 00 nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no
momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 16h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 159244-2/11 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA LEITE TEIXEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 16h12. Francisco Antônio Alves de
Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 159176-0/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DORES DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação,
caso haja interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os
documentos, bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o
REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito
alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo
de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 16h12. Francisco Antônio
Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 159229-9/11 - Acao de Conhecimento - A: NEWDALENA DE OLIVEIRA QUEIROZ. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso
haja interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 16h12. Francisco Antônio Alves de
Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 159247-5/11 - Acao de Conhecimento - A: NILSON CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos todos os documentos,
bem como especifique todas as provas necessários à demonstração do alegado na inicial. Com o decurso do prazo, cite-se o REQUERIDO
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 16h12. Francisco Antônio Alves de
Oliveira,Juiz de Direito .
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