TJDFT 08/09/2011 - Pág. 922 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Intimem-se as partes e o(a) representante do Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 18h31. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 148780-9/11 - Acordo de Exoneracao de Alimentos - A: C.B.D.A.. Adv(s).: DF027433 - Lincoln Carvalho Amacena. R: N.H.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: R.D.S.B.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 16. Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, quintafeira, 01/09/2011 às 18h46. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 19097-7/06 - Oferta de Alimentos - A: A.B.B.. Adv(s).: DF017604 - Gladstone Vidigal Franco. R: L.S.C.M.B.. Adv(s).: DF028440 Sergio Fonseca Iannini. Renove-se o ofício de fls. 113 fazendo constar o número da conta informada às fls. 119. I. Brasília - DF, quinta-feira,
01/09/2011 às 18h53. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 93096-0/11 - Divorcio Direto Consensual - A: G.B.G.. Adv(s).: GO022461 - Leonardo Michalczyk da Rocha. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: C.G.. Adv(s).: (.). Após proferida a sentença, resta aos requerentes, caso queiram, casarem-se de novo, posto que
a sentença não está eivada de vício e os requerentes, ainda que a decisão não tivesse transitado em julgado, não possuiriam interesse recursal.
Ademais, os atos judiciais não podem ficar ao sabor das emoções das partes. Caso vislumbrassem a possibilidade de reconciliação, poderiam
ter efetuado pedido de suspensão do processo, ao menos, até que estivessem certos do divórcio. Com isso, indefiro o requerimento de fl. 28.
Expeça-se, imediatamente, mandado de averbação de divórcio, consoante determinado na sentença, encaminhando-o devidamente instruído,
por meio de ofício. Solicitem-se, ainda, que o cartório remeta a este Juízo a certidão de casamento com a averbação. Em seguida, arquivem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 18h58. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 127045-5/07 - Execucao de Alimentos - A: W.N.D.S.. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos. R: F.A.D.S.. Adv(s).:
MA04020A - Joao Ribeiro Lima. A: S.N.D.S.. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de fl. 190. Expeça-se alvará para levantamento da quantia de fl.
179, em noma da referida advogada. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 18h59. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 85642-4/08 - Alvara - A: L.D.S.C.A.. Adv(s).: DF016001 - Cely Sousa Soares, DF08228E - Claudio Guitton. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: C.C.A.. Adv(s).: (.). A sentença de fls. 147/148 analisou o mérito da autorização e estipulou que venda do imóvel
não poderia ocorrer por preço inferior ao da avaliação. Contudo, haja vista as peculiaridades naturais desse tipo de contrato, não foi possível a
venda se efetivar. Assim, tenho que, para expedição de novo alvará, é necessário atualizar o valor do imóvel de fls. 190/193, ressalvando que não
se trata de alteração do que restou decido na sentença, mas de atualização do valor do imóvel, a fim de resguardar interesse de menor púbere.
Assim, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel citado. Em seguida, intime-se as partes e o Ministério Público sobre a nova avaliação
realizada. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 19h08. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 101714-8/11 - Execucao de Alimentos - A: L.D.L.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: D.A.D.C.M.. Adv(s).: DF021903
- Marcelo Alexandre Amaral Dalazen. Defiro, em parte, o pedido de fls. 90 para determinar a suspensão deste processo até 13/09/2011 quando
será realizada audiência designada nos autos 101713-0/2011. Apensem-se estes autos àqueles. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011
às 18h50. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 154393-9/11 - Divorcio Direto Consensual - A: D.V.E.A.. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: R.A.A.. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 21). Intimem-se as partes para atenderem a cota
ministerial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 18h47. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 25650/91 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: F.V.D.F.. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF10302E - Jose Carlos
Alves da Silva Junior. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: R.C.D.N.. Adv(s).: (.). Necessário ouvir a outra parte. Intimem-se
as alimentandas para que se manifestem acerca do pedido de exoneração de alimentos efetuado pelo genitor, no prazo de 15 (quinze) dias,
advertindo-as de que o silêncio importará em anuência ao requerimento de exoneração. Encaminhem-se junto ao mandado a contrafé da referida
petição. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 19h23. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 127328-7/07 - Revisao de Alimentos - A: J.J.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: D.F.D.O.. Adv(s).: DF026954 Nelma Lucia de Franca Moura. Diga o alimentando, requerendo o que entender de direito. Sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 19h09. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 102152-5/08 - Execucao de Alimentos - A: T.C.T.B.. Adv(s).: DF012883 - Cleberson Roberto Silva, DF025215 - Cleiton Roberto
Silva. R: E.T.D.Q.. Adv(s).: GO006860 - Saulo de Almeida Freire. Primeiramente, diga a exequente aonde o devedor poderá ser localizado ou
requeira providências nesse sentido. Em seguida, ouça-se o MP. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 19h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 49757-2/11 - Prestacao de Contas - A: N.B.M.C.. Adv(s).: DF016516 - Denise Braga Monteiro Lemes. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Defiro o pedido de fl. 207. Aguarde-se por 15(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 19h17. Josmar Gomes de
Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 67037-9/09 - Interdicao - A: S.D.L.. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho, DF033927 - Soraia Martins Santos. R: T.M.L..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o curador a publicação do edital da imprensa local, bem como a inscrição da sentença de
interdição no cartório do 1º ofício de registro civil de Brasília, no prazo de 5(cinco) dias. Comprovado o registro, expeça-se o termo de compromisso
e a respectiva certidão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 13h23. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 93137-0/10 - Alimentos - A: I.M.S.. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF027139 - Luanna Barroso Braga, DF032320 Sirlei Carneiro da Silva. R: M.V.C.S.. Adv(s).: DF020022 - Antonio Manoel de Jesus, Sem Informacao de Advogado. Ao exequente para que
junte aos autos planilha atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de penhora de bens do requerido/executado até o limite da execução,
a ser cumprido nos endereços informados à fl. 248 Intimem-se Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 13h26. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 119356-8/04 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: J.A.G.. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. R: D.M.. Adv(s).:
DF016739 - Debora Madeira. O presente feito foi extinto sem julgamento do mérito (fl. 31), e a sentença trânsitou em julgado. Nada a prover quanto
ao pedido de fl. 37. Aguarde-se em cartório por 5(cinco) dias, não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 13h28. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 38689-0/11 - Alimentos - A: L.M.F.. Adv(s).: DF003904 - Joaquim Antonio de Carvalho. R: L.L.D.S.F.. Adv(s).: DF031892 - Alexandre
Palmeira Dias Nunes Ferraz. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência 1507-5 e ao Banco Bradesco, agência 1228, para que encaminhe a este
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