TJDFT 13/09/2011 - Pág. 816 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2011
sua representação processual. Defiro-lhe o prazo de 5 (cinco) dias. Sua inércia acarretará na aplicação dos efeitos formais da contumácia. 7.
Cumprida a diligência acima, determino seja o processo suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do parcelamento tributário.
I. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2011 às 14h17. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 59940-4/09 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ACADEMIA DE
TENIS RESORT LTDA. Adv(s).: DF015192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Nesse passo, indefiro o pedido de fls.09/12. Intime-se o peticionante
de fl. 49 a regularizar o polo passivo do feito, juntando aos autos o atestado de óbito, diante da notícia de falecimento do executado José Farani,
bem como esclareça se há inventário em curso, juntando-se o termo de compromisso do inventariante ou, caso contrário, a sua substituição pelos
herdeiros. A fim de conferir efetividade ao processo de execução e, considerando que a penhora sobre dinheiro consta da gradação legal como
preferencial, com fulcro no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta-corrente das empresas executadas. Segue
o protocolo do sistema BACENJUD. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h31. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 32049-4/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: JULIO ALMEIDA
DE SOUZA. Adv(s).: MT011716 - JULIO ALMEIDA DE SOUZA. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino
o prosseguimento da execução fiscal. Condeno o Excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 100,00 (cem reais). A
fim de conferir efetividade ao processo de execução e, considerando que a penhora sobre dinheiro consta da gradação legal como preferencial,
com fulcro no art. 655-A, do CPC, defiro o bloqueio de eventual crédito existente em conta corrente da parte executada. Segue o protocolo do
sistema BACENJUD. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 19h43. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63001-7/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo o recurso de apelação interposto
pela Executada, fls. 57/62, no seu duplo efeito. À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2011 às 17h02. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63002-5/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo o recurso de apelação interposto
pela Executada, fls. 63/68, no seu duplo efeito. À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2011 às 17h05. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63009-9/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo o recurso de apelação interposto
pela Executada, fls. 55/60, no seu duplo efeito. À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2011 às 17h03. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63041-9/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo o recurso de apelação interposto
pela Executada, fls. 57/62, no seu duplo efeito. À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2011 às 17h02. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63051-5/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo o recurso de apelação interposto
pela Executada, fls. 57/62, no seu duplo efeito. À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2011 às 17h02. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63052-3/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63054-8/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63062-8/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63066-9/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63092-5/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63094-0/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63095-8/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo a apelação, no seu duplo efeito.
À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2011 às 16h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 63115-7/10 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMO. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. Recebo o recurso de apelação interposto
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