TJDFT 20/09/2011 - Pág. 1068 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2011
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Marco Antonio do Amaral
Diretor de Secretaria: Carlos Henrique Lemos Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 56571-5/11 - Acao Inominada - A: RICARDO AUGUSTO SOUSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF). Adv(s).: DF034291 - Carla Goncalves Lobato. Ante o exposto,
remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na sentença, procedendo à dedução do montante
indicado pelo Distrito Federal a título de compensação. Registro que sobre o valor declinado pelo ente requerido não devem incidir correção
monetária e juros, devendo o abate ocorrer no importe fixo indicado. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2011 às 17h39. Marco Antonio
do Amaral,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 114067-0/10 - Ordinaria - A: SUSSUMU HIRAKO. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi. Inexistindo requerimento das partes, promovam a baixa e o arquivamento. Brasília DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 17h41. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 175565-6/10 - Cobranca - A: CAROL MACIEL DE MORAES PRAZERES. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. A: MARIA MOREIRA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: FABIO PINTO DA ROCHA
VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: MARIA AUXILIADORA MALAGONIA CARDOSO. Adv(s).: (.). A parte Autora concordou com os cálculos da
contadoria judicial e o Réu não se manifestou, apesar de intimado para tanto. Conforme cálculos de fls. 161, o valor devido a cada um dos
Autores, simplesmente corrigido, alcança a quantia de R$ 7.971, 95. Contudo, os Autores renunciaram ao valor excedente a 10(dez) salários
mínimos. Na forma prevista pelo art. 1º da Lei Distrital 3.624/2.005, as Requisições de Pequeno Valor possuem como valor máximo de dez salários
mínimos. Por oportuno, transcrevo, in verbis, o dispositivo em comento: "Art. 1º Para os efeitos do disposto no § 3º, do art. 100, da Constituição
Federal, serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta,
decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere dez salários mínimos, por autor." Expeça-se
Requisição de Pequeno Valor no valor máximo de 10(dez) salários mínimos para cada um dos Autores. Brasília, 15 de setembro de 2011 às
17h55. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 167783-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: SILEZE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF030820 - Suzete de Souza D'antonio. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos todas
as provas e documentos necessários à demonstração do alegado na inicial. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30
(trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para
exame quanto à necessidade de designação de audiência. Advirta-o de que na forma prevista pelo artigo 9º da Lei 12.153/2.009 deverá trazer
aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação. Após, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre interesse
na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2011 às 18h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 86461-3/11 - Acao de Conhecimento - A: CANDIDO CARMO CEZARIO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro. Diante do exposto, recebo de fls. 88-91 recurso
no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Intime-se o Autor para apresentar contrarazões, no prazo similar de
15(quinze) dias. Brasília, 15 de setembro de 2011 às 18h09. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 184465-0/10 - Acao de Conhecimento - A: KELLY CRISTINE GUIMARAES DOURADO. Adv(s).: DF002701 - Dorival Fernandes
Rodrigues. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034283 - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Júnior. Intime-se o Réu para que se manifeste, no
prazo de 30 (trinta) dias, se possui interesse na compensação prevista no art. 100, §9º e §10º da Constituição Federal. Brasília - DF, quinta-feira,
15/09/2011 às 18h31. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 210047-2/10 - Cobranca - A: VERA LUCIA OLIVEIRA DE VINCENZO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. Não se mostra cabível a compensação
pretendida pelo Réu. Contudo, intime-se o Réu para se manifestar a respeito dos cálculos de fls. 66-67. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2011
às 18h37. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 144307-2/11 - Acao de Conhecimento - A: FATIMA DIAS GRILO PACHECO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Concedo em favor do Réu o prazo de 30 (trinta) dias pleiteado na contestação.
Após, em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência à parte contrária, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a respeito de eventuais documentos
acostados aos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 18h44. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 122331-2/11 - Acao de Conhecimento - A: ELIZABETH ALVES DINIZ. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF034291 - Carla Goncalves Lobato. Concedo em favor do Réu o prazo de 30 (trinta) dias pleiteado na contestação. Após,
em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência à parte contrária, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a respeito de eventuais documentos
acostados aos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 18h42. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 138685-6/11 - Acao de Conhecimento - A: ROSENI FIGUEIRA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Concedo em favor do Réu o prazo de 30 (trinta) dias pleiteado na contestação.
1068