TJDFT 29/09/2011 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2011
interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei
n. 1.060/50. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2011 às 18h28. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 118671-2/11 - Acao de Conhecimento - A: ICARO OLIVEIRA DE MORAIS . Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R:
DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. Homologo o pedido de desistência de fls. 80, e declaro extinto o processo,
sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Restituam-se à parte autora os documentos que instruem a inicial, mediante
certidão. Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 18h48. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 118773-0/11 - Cobranca - A: MARLEI FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência à parte contrária/Réu pelo prazo de 05 (cinco)
dias, a respeito da planilha acostada aos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 18h50. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 118714-5/11 - Indenizacao - A: H.M.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: .
Considerando os termos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (fls 28), com apoio no artigo 115-II, do
Código de Processo Civil, SUSCITO conflito negativo de competência, observando a forma definida no artigo 118-I, do mesmo Diploma. Segue
o ofício que deverá ser encaminhado ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com o respectivo arrazoado e as cópias dos
documentos indispensáveis ao seu conhecimento. Mantenham-se os autos em cartório até que seja decidido o conflito, ou sejam requisitados
pelo eg. Tribunal de Justiça. I. Brasília, 26 de setembro de 2011 às 18h53. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 229925-4/10 - Acao Inominada - A: RAQUEL MARQUES DA LUZ. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF). Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa
Mourao. Tendo em vista que a parte Autora concordou com os cálculos da contadoria judicial e que o Réu não se manifestou, apesar de intimado
para tanto, homologo-os. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor. Brasília, 26 de setembro de 2011 às 18h56. Marco Antonio do Amaral,Juiz
de Direito .
Nº 111613-6/11 - Indenizacao - A: ANTONIO CARLOS DE LIMA. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. R: BRB - BANCO
REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF029721 - Rodrigo Zapata. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos
artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 26
de setembro de 2011 às 18h54. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 157211-9/11 - Acao de Conhecimento - A: ROSANE ZANENGA GODOY. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos todas
as provas e documentos necessários à demonstração do alegado na inicial. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30
(trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para
exame quanto à necessidade de designação de audiência. Advirta-o de que na forma prevista pelo artigo 9º da Lei 12.153/2.009 deverá trazer
aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação. Após, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre interesse
na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2011 às 18h55. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 160147-0/11 - Acao de Conhecimento - A: MARCIO DE OLIVEIRA FONTENELE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos
autos todas as provas e documentos necessários à demonstração do alegado na inicial. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no
prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal
intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Advirta-o de que na forma prevista pelo artigo 9º da Lei 12.153/2.009
deverá trazer aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação. Após,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei
n. 1.060/50. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2011 às 18h57. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 115121-4/11 - Acao de Conhecimento - A: FERNANDA RIBEIRO GUEDES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Certifico e dou fé que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO em
22/09/2011. Nesta data, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre eventual direito de compensação a que se refere o art. 100, §9º, da
Constituição Federal, ressaltando-se que, nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30(trinta)
dias para realizar eventual compensação, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 10h52. .
Nº 11573-9/11 - Acao de Conhecimento - A: RAQUEL DO NASCIMENTO NOVAES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Certifico e dou fé que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO em
22/09/2011. Nesta data, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre eventual direito de compensação a que se refere o art. 100, §9º, da
Constituição Federal, ressaltando-se que, nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30(trinta)
dias para realizar eventual compensação, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 11h25. .
Nº 102018-7/11 - Acao de Conhecimento - A: GILZA DE OLIVEIRA LACERDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. Certifico e dou fé que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO em
22/09/2011 . Nesta data, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre eventual direito de compensação a que se refere o art. 100, §9º, da
Constituição Federal, ressaltando-se que, nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30(trinta)
dias para realizar eventual compensação, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 11h23. .
Nº 115124-7/11 - Cobranca - A: VELUZIANA DE CASTRO SALGADO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Certifico e dou fé que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO em 22/09/2011.
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