TJDFT 05/10/2011 - Pág. 594 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2011
referentes ao mesmo veículo autorizam a conclusão de que o periculum in mora está presente. Por essa razão, concedo parcialmente a liminar
para determinar o bloqueio administrativo do veículo. I. e dê-se a vista requerida. Brasília, 08 de julho de 2011 às 12h27.. Valéria Motta Igrejas
Lopes,Juíza de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Há prova suficiente de que a autora transferiu os direitos sobre o automóvel descrito na
petição inicial e o entregou ao réu. De outro giro, as inscrições de seu nome na dívida ativa do DF em razão de tributos não pagos referentes ao
mesmo veículo autorizam a conclusão de que o periculum in mora está presente. Por essa razão, concedo parcialmente a liminar para determinar
o bloqueio administrativo do veículo. I. e dê-se a vista requerida. Brasília, 08 de julho de 2011 às 12h35.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de
Direito .
DESPACHO
Nº 235127-7/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos
Abritta. R: ANA LUCIA MARTINS LOBATO. Adv(s).: DF017060 - Fabricio da Mota Alves, DF020301 - Ricardo Fernandes da Silva Barbosa. Ao
exequente sobre o bem indicado a penhora. Int. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h05.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de
Direito .
Nº 73583-9/98 - Execucao de Sentenca - A: NAIRA LEE WANDERLEY P NASCIMENTO. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da
Silva. R: HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CONSTRUTEC CONSTRUTORA TORRES
ENGENHARIA COM LTDA ( CITADA ) <> . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fls. 670. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Int. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 15h16.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 35930-8/08 - Reparacao de Danos - A: MARIA ALEXIA VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF021639 - Andrea de Albuquerque Nobre. R:
LGE EDITORA LTDA. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE NOBRE. Adv(s).: (.). À ré, para as alegações
finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se conclusos pela ordem. Int. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 15h25.. Valéria
Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 148851-0/09 - Revisao de Contrato - A: MARIA ANGELA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R:
BANCO UNIBANCO DIBENS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Esclareça a autora MARIA ANGELA DOS SANTOS acerca da guia juntada
aos autos da ação Revisional à fls. 232, uma vez que a mesma não veio acompanhada com a comprovação da efetivação do depósito no banco,
não sendo possível, portanto, a expedição de alvará em nome do requerido. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011
às 13h16.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 96496-7/11 - Declaratoria - A: HELIO DE SOUSA CHAGAS. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO
SABEMI SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça o autor o pedido de letra "b.1", uma vez que declara ser Policial Militar. Prazo: 05
(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 14h34.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza
de Direito .
Nº 112335-4/11 - Revisional - A: ANA PAULA SILVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO AYMORE
FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nas ações que buscam
revisão de cláusula contratual ou a declaração de sua nulidade, faz-se necessário que o pedido especifique quais cláusulas se busca revisar
ou extirpar do contrato, com os seus respectivos fundamentos jurídicos. É que, nos termos do art. 286, do CPC, o pedido deve ser certo ou
determinado. Ocorre que o pedido em questão é genérico e indeterminado. Emende-se a inicial no tocante ao valor atribuído à causa, que, em
suma, deve refletir o valor do contrato, balisando-se tal entendimento nas disposições contidas no artigo 259, inciso V do CPC. Prazo de 10 dias
sob pena de indeferimento da inicial. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 14h22.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 113070-8/11 - Revisao de Contrato - A: LUCIANA CARLA TORRES DA SILVA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto.
R: BANCO BV FINANCEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nas ações que buscam
revisão de cláusula contratual ou a declaração de sua nulidade, faz-se necessário que o pedido especifique quais cláusulas se busca revisar
ou extirpar do contrato, com os seus respectivos fundamentos jurídicos. É que, nos termos do art. 286, do CPC, o pedido deve ser certo ou
determinado. Ocorre que o pedido em questão é genérico e indeterminado. Emende-se a inicial para especificar no pedido quais cláusulas se
busca revisar ou extirpar do contrato, indicando seus respectivos itens/subitens, bem como os seus respectivos fundamentos jurídicos. Emendese, ainda, no tocante ao valor atribuído à causa, que, em suma, deve refletir o valor do contrato, balisando-se tal entendimento nas disposições
contidas no artigo 259, inciso V do CPC. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011
às 14h18.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 197665-4/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA ANGELA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro
Bueno. R: BANCO UNIBANCO DIBENS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Esclareça a autora MARIA ANGELA DOS SANTOS acerca da
guia juntada aos autos da ação Revisional à fls. 232, uma vez que a mesma não veio acompanhada com a comprovação da efetivação do depósito
no banco, não sendo possível, portanto, a expedição de alvará em nome do requerido. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira,
08/07/2011 às 13h16.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 68857-0/08 - Prestacao de Contas - A: MARIA ALEXIA VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF021639
- Andrea de Albuquerque Nobre. R: LGE EDITORA LTDA. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. A: ANDREA DE ALBUQUERQUE NOBRE.
Adv(s).: (.). Venham as alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Int. Brasília, Brasília - DF, sextafeira, 08/07/2011 às 15h27.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 133005-5/08 - Revisao de Contrato - A: ESTEFANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF012882
- Marcos de Oliveira Pereira. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF022743 - Amanda Betine Freitas.
Expeça-se em favor do Banco réu alvará para levantamento das importâncias depositadas nos autos. Feito, retornem os autos ao arquivo. Int.
Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 15h22.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 65122-7/04 - Execucao - A: HELENA TERESINHA LOTTERMANN PALOSCHI. Adv(s).: DF012773 - Oscar Francisco Paloschi. R:
MARIA EUGENIA RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF022274 - Ana Paula Ribeiro Soares. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da
petição e dos novos documentos acostados pela devedora, no prazo de cinco dias. Int. Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 15h23..
Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 29272-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: BRUNO DIAS DA NOBREGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. R: UPIS UNIAO PIONEIRA DE
INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF001008 - Maurilio Moreira Sampaio, DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza. Certifico e dou fé que o
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