TJDFT 06/10/2011 - Pág. 704 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Nº 88610-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: SILVANO ALVES DE FREITAS . Adv(s).: DF026507 - Fabiano Carvalho dos Santos. R: BANCO
SANTANDER BRASIL S.A. Adv(s).: DF009281 - Sandra Furtado Ayres, DF10670E - Glauber Melo Nassar, Sem Informacao de Advogado.
Certifique a Secretaria se houve apresentação de impugnação/embargos. Após, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira,
05/10/2011 às 13h08. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 74477-4/11 - Execucao - A: IARA DE CAMARGO PENTEADO ROBERTS. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo. R: LUIZ
CARLOS GARCIA COELHO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo entabulado entre
as partes. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h15. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 180099-8/11 - Execucao - A: GISELE DE BRITTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: JULIO SERGIO DE BRITTO. Adv(s).: (.). O feito se encontra em execução/cumprimento. Retornem os autos
conclusos, oportunamente. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 12h59. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 181995-8/11 - Execucao - A: VALQUIRIA ALICE MICHALCZECHEN LACERDA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE
NASARENO DA ROCHA MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O feito se encontra em execução/cumprimento. Retornem os autos
conclusos, oportunamente. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h12. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 216822-5/10 - Execucao - A: RODRIGO PENA BARBOSA. Adv(s).: DF011257 - Rodrigo Pena Barbosa. R: ANA ROBERTA SIMOES
BITTAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o exequente não tem interesse na adjudicação do bem (fl.30), procedase à alienação do veículo penhorado em hasta pública, intimando-se as partes do dia e da hora de sua realização. Brasília - DF, quarta-feira,
05/10/2011 às 12h59. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 82281-3/11 - Indenizacao - A: RAQUEL COUTO DE OLIVEIRA AUCELIO. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP225732 - Jose Fernando Torrente. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: DF002628 - Joarez de Freitas Heringer.
Em consideração ao fato de que as partes executadas se dignou(aram) a cumprir espontaneamente a obrigação prevista no título executivo
judicial, promovendo o depósito em juízo, ainda que a menor, faculto-lhes a oportunidade para que promovam, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, o pagamento do saldo da dívida exeqüenda remanescente apurado à fl. 96, no valor de R$ 134,12 (cento e trinta e quatro reais
e doze centavos), sob pena de penhora. Intime-se. Vencido o prazo, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às
13h04HORA. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 51486-0/11 - Execucao - A: BRCRED ANALISE DE CREDITO EPP. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura, DF017439 Rejane de Faria Monteiro. R: EDMILSON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s),
para que indique(m) o número correto do CPF ou do CNPJ da(s) parte(s) executada(s), conforme o caso, porquanto o número indicado na inicial
não corresponde a um CPF válido. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às
13h08HORA. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 102750-0/11 - Indenizacao - A: DONIZETE APARECIDO DIVINO. Adv(s).: DF029391 - Ronaldo Braga. R: LOJA MARISA. Adv(s).:
PE019352 - Bruno Bezerra de Souza. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação. Em face da
satisfação das obrigações previstas na sentença exequenda, conforme declaração do autor à fl. 60, declaro extinto o processo, a teor do Art.
794, I, do Código de Processo Civil. Sem despesas e honorários. Dê-se baixa e arquivem-se. Faculto o desentranhamento de documentos,
mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h10. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 111438-9/11 - Execucao - A: LUCILENE AMARAL DE SOUSA. Adv(s).: DF028751 - Ana Cristina de Freitas Souza Cabral. R:
GLEISSON FRANCISCO COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 38, pois incompatível com
o princípio da celeridade processual (artigo 2º da Lei 9099/95). Em última oportunidade, concedo à exequente o prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos, para que indique de forma precisa bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito (Artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h20hora. Ruitemberg
Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 147013-9/11 - Indenizacao - A: HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAKRO
ATACATIDISTA LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. Em princípio, o deslinde das questões deduzidas na presente relação
processual prescinde da produção de provas em audiência de instrução e julgamento, o que autoriza o julgamento antecipado, com base nas
provas documentais colacionadas, a teor do disposto no Artigo 330, inciso I, do CPC. Ademais, o julgamento antecipado, no caso, melhor atende
ao princípio da celeridade processual (Artigo 2º, Lei 9.099/95). A parte autora já colacionou aos autos documento que entende necessário à
sustentação das alegações manifestadas na petição inicial. Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para que oferte(m) contestação, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, após o que os autos devem vir conclusos para a prolação de sentença, salvo eventual
reconsideração deste decisum. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h20. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Substituto .
Nº 79344-2/05 - Execucao - A: LUIZ ROBERTO LOBO RODRIGUES. Adv(s).: DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana, DF022239
- Luiz Roberto Lobo Rodrigues. R: ANTONIO QUEIROZ MONTE. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. Petição de fl. 159: defiro, tão
somente, a extração de fotocópia dos autos. Indefiro o pedido de disponibilização de certidão de inteiro teor, pois a peticionante, que não figura
como parte na presente relação processual, deixou de comprovar que a apresentação de tal documento tenha sido efetivamente exigida pela
Caixa Econômica Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h32. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 87558-3/09 - Restituicao - A: KARLA CARDOSO LIMA. Adv(s).: DF015581 - Estevao Ramos Muniz. R: DISBRAVE
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, Sem Informacao de Advogado. FL. 211. Defiro
o pedido. Desentranhem-se os documentos juntados pela requerente, mediante certidão e recibo nos autos. Após, voltem os autos ao arquivo.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h28. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
704