TJDFT 19/10/2011 - Pág. 472 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria:
Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR (Art. 761, II, do CPC). Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em)
Declaração de Crédito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A
INSOLVÊNCIA CIVIL DE JUAREZ DANTAS MOREIRA, CPF nº. 179.546.061-04, Processo nº.: 2011.01.1.046914-9.
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio, torna público que, nos autos da Ação: INSOLVÊNCIA CIVIL, Processo nº.: 2011.01.1.046914-9, por sentença proferida em 20
de setembro de 2011 às 16h55min foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de JUAREZ DANTAS MOREIRA, brasileiro, casado, aposentado,
portador do CPF nº. 179.546.061-04 e da Carteira de Identidade nº. 523.313 SSP/DF, residente e domiciliado no endereço sito à SESM Conjunto
08, Lote 04, Casa 03, Brasília/DF, como segue: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento do art. 748, do CPC, resolvendo
o mérito com amparo no art. 269, inciso I, do mesmo diploma legal, para declarar insolvente JUAREZ DANTAS MOREIRA, inscrito no CPF
sob o n. 179.546.061-04, e nomeio o credor BANCO DE BRASÍLIA como Administrador da Massa, através de preposto, devendo ser intimado,
para assinar o termo de compromisso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que os
credores apresentem as declarações de créditos, acompanhadas dos respectivos títulos. Oficie-se ao Cartório de Distribuição, para cumprimento
do disposto no art. 762, § 1º, do CPC. Sem custas e honorários. Intime-se. Dê-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2011 às 16h55.
(a) Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito". Ficando ciente de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabete,
SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903, Telefones: 3103-1512 e 3103-1513, no horário das 12h00 às 19h00.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, assim expediu-se o presente edital e mais
uma via de igual teor, que será publicado e afixado na forma da lei. Brasília/DF, 17 de outubro de 2011. Eu, ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior),
Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria:
Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR (Art. 761, II, do CPC). Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em)
Declaração de Crédito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A
INSOLVÊNCIA CIVIL DE MARIA VICTÓRIA MARINHO GOMES, CPF nº. 121.601.561-91, Processo nº.: 2011.01.1.022752-7.
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio, torna público que, nos autos da Ação: INSOLVÊNCIA CIVIL, Processo nº.: 2011.01.1.022752-7, por sentença proferida em 10 de
outubro de 2011 às 09h05min foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de MARIA VICTÓRIA MARINHO GOMES, brasileira, casada, aposentada,
portadora do CPF nº. 121.601.561-91 e da Carteira de Identidade nº. 423.444 SSP/DF, residente e domiciliada no endereço sito à QNE 28, Casa
29, Taguatinga/DF, CEP 72125-180, como segue: a) Posto isso, julgo procedente o pedido para decretar a insolvência civil de Maria Victoria
Marinho Gomes, inscrita no CPF sob o n.º 121.601.561-91, e, em conseqüência, instaurar a execução por concurso universal, nos termos do art.
761 do CPC. Resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC. b) Oficie-se ao Cartório de Distribuição, para cumprimento do disposto no
art. 762, § 1º, do CPC. c) Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que os credores apresentem, no mesmo prazo, as declarações de
créditos, acompanhadas dos respectivos títulos. Após a apresentação das declarações, façam-me conclusos para a indicação de administrador.
d) Sem custas. e) Intime-se o MP. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2011 às 09h05. (a) Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito".
Ficando ciente de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/
DF, CEP 70340-903, Telefones: 3103-1512 e 3103-1513, no horário das 12h00 às 19h00. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, assim expediu-se o presente edital e mais uma via de igual teor, que será publicado e afixado na forma
da lei. Brasília/DF, 18 de outubro de 2011. Eu, ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior), Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria
Substituto: Bel. ADRIANO VIEIRA SAMPAIO (Art. 761, II, do CPC). Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es)
apresentar(em) Declaração de Crédito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE
DECLAROU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE JÚLIO CÉSAR TOSTES, CPF nº. 144.330.441-72, Processo nº.: 2011.01.1.141394-5.
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio, torna público que, nos autos da Ação: INSOLVÊNCIA CIVIL, Processo nº.: 2011.01.1.141394-9, por sentença proferida em 20 de
setembro de 2011 às 16h54min foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de JÚLIO CÉSAR TOSTES, brasileiro, casado, aposentado, portador
do CPF nº. 144.330.441-72 e da Carteira de Identidade nº. 343.084 SSP/DF, residente e domiciliado no endereço sito à QNL 08, Bloco C, Casa
15, Taguatinga Norte/DF, CEP 72155-813, como segue: a) Posto isso, julgo procedente o pedido para decretar a insolvência civil de Júlio Cesar
Tostes, inscrito no CPF sob o n.º 144.330.441-72, e, em conseqüência, instaurar a execução por concurso universal, nos termos do art. 761 do
CPC. Resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC. b) Oficie-se ao Cartório de Distribuição, para cumprimento do disposto no art. 762,
§ 1º, do CPC. c) Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que os credores apresentem, no mesmo prazo, as declarações de créditos,
acompanhadas dos respectivos títulos. Após a apresentação das declarações, façam-me conclusos para a indicação de administrador. d) Sem
custas. e) Intime-se o MP. f) P. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2011 às 16h54. (a) Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito". Ficando
ciente de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF,
CEP 70340-903, Telefones: 3103-1512 e 3103-1513, no horário das 12h00 às 19h00. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, assim expediu-se o presente edital e mais uma via de igual teor, que será publicado e afixado na forma
da lei. Brasília/DF, 11 de outubro de 2011. Eu, ____ (Adriano Vieira Sampaio), Diretor de Secretaria Substituto, que o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 165264-7/11 - Impugnacao - A: RONALDO RODRIGUES. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. R: BSI DO BRASIL LTDA.
Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. A: CRISTIANO AUGUSTO NEVES. Adv(s).: (.). A: OMALY RODRIGUES PORTELA FRAGA
WANDERLEY. Adv(s).: (.). A: TATIANE FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: TATYARA CESAR FERREIRA. Adv(s).: (.). A: YURI RONDON
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