TJDFT 03/11/2011 - Pág. 506 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Nº 91910-2/01 - Execucao - A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798 - Diego da
Silva Vencato, DF10726E - Aisha Ventura Costa. R: FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA. Adv(s).: RJ017587 - Sergio Bermudes, RJ022166
- Fernando Antonio Maya Ferreira. Expeça-se ofício conforme requerido. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 14h37. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 47186-0/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA. Adv(s).: DF012027 - Juraci Perez
Magalhaes. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF013470 - Debora Junia de Moraes Leone,
DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF10726E - Aisha Ventura Costa. Traga planilha atualizada. Diga o exequente o que entender de direito
pra prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, prazo de 10 (dez) dias. Desapensem-se os autos. P.I. Brasília - DF, quinta-feira,
27/10/2011 às 14h42. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 92141-6/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes
Neto, DF018671 - Henrique Smidt Simon, DF022088 - Michel de Souza Lima, DF026889 - Adovaldo Dias de Medeiros Filho. R: RONIE DA COSTA
BAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se conforme fl. 219 e na forma legal, após voltem-me para análise dos demais pedidos. P.I.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h16. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 52672-2/11 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF10733E - Charlton
Rangel Goncalves Rodrigues. R: LUDUMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias, Sem Informacao
de Advogado. R: LUCIANA LIRA SALES. Adv(s).: (.). R: DULCE PEREIRA SAMPAIO BORGES. Adv(s).: (.). R: MARCOS BERNARDES KERN.
Adv(s).: (.). A exequente se equivocou com a planilha apresentada, não descontou o valor debitado e reconhecido na petição. Sem a devida
correção não há como se analisar o pedido posto. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha atualizada de forma escorreita. Ao executado
para demonstrar os depósitos dos valores remanescentes. Prazo de 10 (dez) dias. Precluso o prazo, voltem-me os autos para análise dos pedidos
do exequente. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h34. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 167262-0/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao, DF020747 - Claudia Maria Ferraz da Costa, DF031126 - Cleber Sipoli da Silva. R: PAULO FELIPE VASCONCELOS
ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a expedição de mandado de despejo, conforme determinado na sentença, uma vez que não
houve desocupação voluntária. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h55. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 500-7/11 - Revisao de Contrato - A: KLEBER LUIZ FERREIRA. Adv(s).: DF023935 - Marcele dos Santos Passos, DF027901 - Creusa
Alves dos Reis Oliveira. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF08975E - Luiz Antonio
de Oliveira. Isto posto, declaro que o feito terá o julgamento antecipado e indefiro a produção de outras provas. Uma vez precluso, voltem-me
conclusos para sentença, devidamente certificado. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 40643-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELDER CUNHA SILVA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho,
DF026108 - Eduardo Lessa Mundim, DF08432E - Lara Maria Monte Carneiro, DF10566E - Lucas Borges Cassimiro, DF11241E - Cesar Augusto
Bezerra da Silva. R: ASSOCIACAO ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345
- Thiago Diniz Seixas, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: MARIA LUZIA JORGE FARANI. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado
Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: MARIA NAZATREH FARANI AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: RICARDO FARANI.
Adv(s).: (.). R: MARCO FARANI. Adv(s).: (.). Revogo a decisão de fl. 403. Houve a quebra da personalidade jurídica à fl. 316. Defiro pedido de fl.
386 para realização de pesquisa nos sistemas. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h04. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 96153-2/11 - Ordinaria - A: JOAO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: GO007625 - Francisco Roberto Gomes de Oliveira. R:
EQUILIBRIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DE FATIMA SOUSA MIRANDA. Adv(s).: (.).
Indefiro os pedidos de remessa de ofício, uma vez que cabe ao autor realizar tais diligêncis, pois os documentos arquivados à junta comercial
servem para dar publicidade aos atos das empresas e o autor não demonstrou nenhum óbice da junta comercial para conceder tais documentos.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h15. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 82608-8/10 - Indenizacao - A: AUREA CARVALHO MENEZES. Adv(s).: DF031318 - Godevino Alves da Rocha Filho. R: IMBRAPAR
SUL PARTICIPACOES SOCIETARIAS. Adv(s).: SP216610 - Marcos Mauricio Bernardine. Determino o julgamento antecipado da lide. Anote-se
para sentença. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 15h34. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 95272-5/04 - Reparacao de Danos - A: LILIANE DE SOUSA DANTAS. Adv(s).: DF004121 - Antonio Monteiro Barbosa. R: MARYS
STUDIO. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. Cumpra a autora a juntada de planilha atualizada de débito para fins de execução, na
forma do art. 475B do CPC. Manifeste-se o credor sobre proposta da ré e prosseguimento do feito P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às
16h11. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 21583/95 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OK PARK WAY CONS DE VEICULOS SC LTDA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas
Soares Vianna, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa,
DF09723E - Priscilla Maria Luzia Ali Parreira. R: JOSIAS LUIZ GUIMARAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Remetam-se
os autos à Contadoria. Ressalto que o valor principal e o valor da condenação em honorários devem ser atualizados e acrescidos de juros legais.
P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h24. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 191083-3/09 - Monitoria - A: AIRTON GUSTAVO RODRIGUES. Adv(s).: DF030320 - Gustavo Francisco Casara Rodrigues. R:
GILBERTO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024877 - Eucelia Madalena de Souza. DESPACHO Defiro desentranhamento. Certifique-se o
transito em julgado. Arquivem-se com baixa. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h46. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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