TJDFT 04/11/2011 - Pág. 511 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Nº 134645-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: NELSON GESUALDI VILLAPOUCA. Adv(s).: DF029099 - Nuara Chueiri. R: ALFA
SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de
renda, ausente esse, cópia da última declaração de imposto de renda, de modo a que se possa analisar o pleito referente à gratuidade de Justiça,
ou então comprove o recolhimento das custas. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 19h27. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
Substituto .
Nº 133599-4/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: JERONIMO
FERNANDES DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte autora alega que o réu foi constituído em mora por
notificação feita por cartório de títulos e documentos. Os documentos juntados aos autos dão conta tão somente de que o cartório não logrou
intimar o réu, porque a correspondência de intimação foi devolvida uma vez que o destinatário estava ausente. Junte-se a prova da notificação
do réu, sob pena de indeferimento da liminar. Incidência da súmula 369 do STJ. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2011 às 19h40. EDUARDO
SMIDT VERONA Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA}
Nº 126214-5/11 - Acao de Conhecimento - A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: GO011730 - Walter Marques Siqueira.
R: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A:
CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). A: CARAMURU ALIMENTOS SA. Adv(s).: (.). Entendo
que a antecipação de tutela, pois, deverá ser analisada após a contestação. Cite-se para contestar no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira,
03/08/2011 às 20h12. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 45776-0/03 - Execucao - A: ORGANIZACOES ALLE LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF02281A - Fernando
Cassio Pereira da Costa, DF024566 - Kelly das Gracas Freitas, DF032116 - Vanessa Franca Oliveira Alves, DF05770E - Arlyson George Gann
Horta, DF05929E - Bruno Leonardo Lopes de Lima, DF07294E - Thiago Silva Santiago, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: MARIA
ZILDA MONTEIRO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o Exequente
ORGANIZACOES ALLE LTDA se manifestar sobre o despacho de folhas 264. Por determinação judicial, intimo o requerente a promover o
andamento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 08h12. .
Nº 115761-5/08 - Monitoria - A: RDG COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira
Leitao. R: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA VALE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) acerca do
prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011
às 09h29. .
Nº 39252-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VICE PROVINCIA DO SANTISSIMO NOME DE JESUS DO BRASIL. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: AILA APARECIDA
CANTUARIA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 76/77, tendo o(s)
oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). E nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2011, deste
Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s) intimado(a)(s) a manifetar(em)-se acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 15h07. .
Nº 203263-3/10 - Revisional - A: ADELIO FLORENTINO DE PAIVA. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO REAL
AYMORE FINANCIAMENTOS REAL LEASING SA ARREND MERC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o A.R. no verso desta, sem cumprimento da diligência. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m)
o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 10h53. .
Nº 1902-7/11 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: BARATAO DA
INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o A.R. no verso desta, sem cumprimento
da diligência. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s)
a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 04/08/2011 às 10h53. .
Nº 48835-7/11 - Monitoria - A: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: JOSE WILMAR
RODRIGUES CORDEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o A.R. no verso desta, sem
cumprimento da diligência. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s)
intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 10h53. .
Nº 75444-5/11 - Execucao - A: GRANCURSOS CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares
da Costa Melo. R: THIAGO DOS ANJOS PAIVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 178/180, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). E nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria
n. 01/2011, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s) intimado(a)(s) a manifetar(em)-se acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 15h09. .
Nº 97524-7/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: EDUCACAO CULTURAL MSA LTDA DROMOS. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues
da Cunha Lobo. R: SHEILA DA SILVA REZENDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 25/26, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). E nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria
n. 01/2011, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s) intimado(a)(s) a manifetar(em)-se acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 15h08. .
Nº 127292-6/07 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: OSMAQUI
PECAS E SERVICOS DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OSVALDINO JOSE DOS REIS. Adv(s).: (.). R: HEIDER
VELOSO REIS. Adv(s).: (.). R: MILVONEI DE CASSIA ALKIMIM. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o
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