TJDFT 04/11/2011 - Pág. 562 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2011
com base no inciso I, do art. 671, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h35. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz
de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 12715-9/11 - Ressarcimento - A: ANA PAULA DE REZENDE GALLI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL LINHAS
AEREAS. Adv(s).: DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento. DECISÃO O feito se encontra em execução/cumprimento. Retornem os autos
conclusos, oportunamente. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h39. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 154809-5/10 - Indenizacao - A: RAQUEL LIMA ALVES . Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. R: GOL LINHAS AEREAS SA.
Adv(s).: RJ123922 - Christian Barbalho do Nascimento. DECISÃO O feito se encontra em execução/cumprimento. Retornem os autos conclusos,
oportunamente. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h39. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
\Pauta
Nº 24114-3/11 - Cobranca - A: RICARDO XAVIER RODRIGUES. Adv(s).: DF034312 - Diogo Heleno Magela Martins. R: BRADESCO
SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS
DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. DECISÃO Defiro à parte recorrente os benefícios da justiça gratuita, como
requerido à fl. 85. Recebo o recurso inominado de fls. 79/86, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para
resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h39Hora. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 110841-3/11 - Indenizacao - A: WANDERLEY NASCIMENTO DE MOURA. Adv(s).: DF012336 - Emilena Tavares Santos Amorim. R:
BANCO ITAU. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF028912 - Guilherme Correa Grisi. DECISÃO Arquivem-se com as cautelas de
estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h52. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 199209-0/09 - Indenizacao - A: JORGE LUIZ GUIMARAES BARNASQUE. Adv(s).: DF021149 - Juliano Couto Gondim Naves. R:
TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP225732 - Jose Fernando Torrente. A: ROSANA MARIA MATZENBACHER BARNASQUE. Adv(s).: (.). R:
AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: DF019679 - Rodrigo Bastos Bayma. Expeça-se em favor do advogado da parte autora, Dr. Juliano Couto Gondim
Naves, OAB-DF 21.149, mandado de levantamento da quantia de R$ 1.670,22, conforme cálculos da Egregia Contadoria Judicial (fl. 223), relativo
ao deposito de fl. 217. Expeça-se, também, em favor da parte requerente mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 207 e mandado
no valor de R$ 8.374,65 relativo ao deposito de fl. 217. Intimem-se as partes credoras para a retirada dos alvarás na Secretaria deste Juízo.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se a obrigação de fazer estipulada em sentença (entregar aparelhos
carregadores) foi cumprida. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h41. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 128125-9/10 - Declaratoria - A: CRISTIANA ZAPPALA PORCARO DURAN. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro, DF030669 Diogo Osorio Lucas da Conceicao. R: BANCO IBI SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Intime-se a parte requerente para,
no prazo de cinco dias, apresentar impugnação aos embargos de fls. 144/149. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h50. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 166654-8/10 - Declaratoria - A: MARIA FATIMA DE MESQUITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO ITAUCARD SA.
Adv(s).: DF010689E - Renato de Campos Cesar Arruda, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Intime-se a parte requerente para, no prazo
de cinco dias, apresentar impugnação aos embargos de fls. 115/121 e manifestar sobre a petição de fls. 125/127. Brasília - DF, sexta-feira,
28/10/2011 às 19h50. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 37651-2/07 - Indenizacao - A: ROBERTO DE PAULA PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PEDRO HENRIQUE
FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). À egrégia Contadoria Judicial, para apurar a existência de eventual crédito remanescente em favor da parte
exequente, considerados o bloqueio eletrônico de fl. 184 e o depósito judicial de fl. 216. Após, venham conclusos. Brasília - DF, sexta-feira,
28/10/2011 às 19h53HORA. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 11263-4/11 - Rescisao de Contrato - A: ERIVALDO QUIRINO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SEVERO
MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IRAN FERNANDO GOME VIANA. Adv(s).: (.). À egrégia Contadoria Judicial,
para calcular, de forma individualizada, o valor da dívida remanescente dos requeridos, nos termos do acordo judicial de fl. 17, considerados
todos os depósitos realizados nos autos. Após, venham conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h52HORA. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito Substituto .
\CDECISÃO
Nº 204692-6/10 - Rescisao de Contrato - A: JAMILSON DE JESUS. Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno. R: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA. Adv(s).: DF034306 - Iron Amadeu Camilo de Vasconcelos Naves. Determino o início da fase de execução do
título judicial, ante a constatação de que a parte devedora não diligenciou em dar cumprimento espontâneo e integral à obrigação estabelecida na
sentença/acórdão. Oficie-se à Distribuição, para anotações sobre o início da fase de cumprimento de sentença/acórdão. Remetam-se os autos
à egrégia Contadoria Judicial, para que apure o valor atualizado da dívida exequenda (principal ou remanescente), incluindo os encargos legais
(juros de mora e correção monetária), nos termos da sentença, bem como a multa prevista no Artigo 475-J do CPC. Após, retornem os autos
conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 19h53Hora. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4479-4/09 - Cobranca - A: MARCOS JOEL SILVA SAMPAIO. Adv(s).: DF024438 - Monica Amaral Goncalves de Oliveira, DF025485
- Hermes Batista Tosta, DF028684 - Viviane Tavares Santana, DF09311E - Elvis dos Santos Ribeiro. R: FENASEG - FEDERACAO NACIONAL
DE EMPRESAS DE SEGUROS S/A. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. R: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Certifique a Secretaria se houve o cumprimento espontâneo e integral da obrigação estabelecida
na sentença/acórdão. Após, retornem os autos conclusos, para análise da petição de fls. 299/306. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às
19h53Hora. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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