TJDFT 14/11/2011 - Pág. 668 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2011
a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito. I. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 10/11/2011 às 14h28. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 17140-6/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: MANOEL ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008784 - PAULO DE TARSO MATTAR.
R: SANDERSON LUCAS M DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o pedido da fl. 36. Desentranhe-se, ficando
traslado. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar os endossos, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, quarta-feira,
09/11/2011 às 14h45. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 18764-9/11 - Monitoria - A: ROGERIO MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: DF034050 - FABIO BATISTA DE ARAUJO. R: JOSE DIAS DE
SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO Rhj. A indicação do paradeiro do(a)(s) ré(u)(s)/devedor(a)(es) é dever do(a)
(s) autor/credor(a)(es), a quem compete envidar todos os esforços necessários à oferta de tais informações ao Juízo, não servindo o órgão
jurisdicionado, para quaisquer das partes, como mecanismo de suprimento de suas obrigações. Promova(m), pois, o(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es)/
credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo,
a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito. I. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 10/11/2011 às 14h57. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 22751-3/11 - Exibicao de Documentos - A: ANALICE SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF027007 - LANUSE DA SILVA QUEIROZ. R:
CAPEMI PREVIDENCIA E SEGUROS. Adv(s).: DF023890 - FERNANDA MENDONCA DOS SANTOS FIGUEIREDO. Decorrido o prazo acima,
intime-se a parte ré para esclarecer se tem provas, bem como, informar se há interesse na realização de acordo. Prazo: 5 dias. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 21/10/2011 às 13h41. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 23196-5/11 - Consignacao Em Pagamento - A: FRANCISCA PIRES DE LIMA. Adv(s).: DF029609 - MARIA VERONICA ETTLIN
PETRAGLIA. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. A procuração de fls.14 é apócrifa. Regularize a autora
o intrumento no prazo de 05 dias. Após, cumpra-se fls.83. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h34. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 32905-2/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - DJALMA AMARAL.
R: EDINALDO MORAIS PARRIAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Autos redistribuídos a este Juízo. Requeira o credor o que
entender de direito. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h40. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 32909-3/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 ADELSON JACINTO DOS SANTOS. R: NOEME FERREIRA. Adv(s).: DF027103 - ROBERTO GOMES MARTINS. Autos redistribuídos a este
Juízo. Suspendo o curso da execução "sine die" com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC. Arquivem-se os autos sem baixa até nova
manifestação do exequente ou a sobrevinda da prescrição. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h40. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 32925-3/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126
- ADELSON JACINTO DOS SANTOS. R: SERGIO PINTO DA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO Autos
redistribuídos a este Juízo. Traga o credor planilha atualizada do débito. Após, cumpra-se o despacho de fl. 16. Taguatinga - DF, terça-feira,
08/11/2011 às 14h40. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h40. Marcia Alves
Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 33114-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACIL ANALISE DE CREDITO SA. Adv(s).: DF029669 - GEORGE MARIANO
DA SILVA. R: MARCOS SILVA WANZELLER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Emende-se a inicial com o fito de esclarecer a
legitimidade da empresa FACIL ANALISE DE CRÉDITO S/A para figurar no pólo ativo, visto que o beneficiário dos títulos é o Sr. JOSÉ ERENILTON
FERREIRA BARBOSA. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h41. Marcia Alves Martins
Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 33638-3/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: MG079459 - JOAO PEDRO DA
COSTA BARROS. R: MARIA CELINA BANDEIRA ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o credor para promover
o regular andamento do feito. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 14h35. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 12682-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN E INVEST. Adv(s).: DF023392 - TATIANE
FERREIRA LEITE. R: SANDRA MARIA DO VALE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Considerando o requerimento de
fls. 203/205, bem assim a informação de que a parte autora não localizou a requerida, defiro a expedição de ofício tão-somente para o TRE, a fim
de que informe, com a brevidade possível, eventual endereço da demandada. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/DF, para fins
de "bloqueio judicial" do veículo objeto material da demanda, à míngua de amparo legal, e de instituto que se assemelhe para fins de aplicação
analógica; Demais disso, reputo ausente o interesse processual do autor na adoção da medida requerida, haja vista que a anotação do gravame,
instituidora da propriedade resolúvel, já indica impossibilidade de sua alienação sem intervenção do credor fiduciário, sendo desnecessário
qualquer reforço judicial neste sentido. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/11/2011 às 18h51. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 24751-8/06 - Execucao de Sentenca - A: MAURO BATISTA LACERDA. Adv(s).: DF024323 - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA.
R: BANCO FINASA S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF017807 - HELOISA HELENA DE MORAIS. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o
devedor na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, querendo, impugnar no prazo legal.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 19h11. Marcia Alves
Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta.
SENTENCA
Nº 35828-8/10 - Execucao - A: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO. R: JAQUELINE
RAMOS BRANQUINHO DE ABREU. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Vistos, etc. Cuida-se de ação de execução em que parte
credora desistiu de prosseguir com o processo (fl.71). Diante disso, homologo a desistência e em conseqüência, extingo o processo com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas, se houver, pela exeqüente, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, pagas
as custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se. P.R.I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/11/2011
às 18h24. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 29448-9/11 - Revisao de Contrato - A: MARINALDA FERNANDES DE ARAUJO MATIAS. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA
REIS. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. A Requerente arcará com as
custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as
custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo
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