TJDFT 16/11/2011 - Pág. 418 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011
RODRIGUES SALES. Adv(s).: (.). R: ISALETE JOSE RAMOS. Adv(s).: (.). R: FABIO JUNIOR RIBEIRO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: VANDA
CANDIDA TRINDADE. Adv(s).: (.). R: ZILCA PINHEIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: LUZINETE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). À vista do teor
da certidão de fl. 724 e do que consta na petição de fl. 729, expeça-se novo Edital, nos termos já deferidos à fl. 714. I. Brasília - DF, sexta-feira,
04/11/2011 às 13h41. Alvaro Luis de A. Ciarlini Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 57882-2/02 - Ordinaria - A: MARCIO RIVELINO E SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves, Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo,
em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada
sendo requerido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais. Brasília - DF,
sexta-feira, 04/11/2011 às 13h42. .
DESPACHO
Nº 49969-2/10 - Acao de Conhecimento - A: MIRIAN MATOS LEITAO DA CUNHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Recolham-se as custas iniciais sobre o valor da execução de honorários,
no prazo de 5 dias. Venha, ainda, pelo credor, autorização para a retenção do valor referente aos honorários advocatícios fixados em contrato,
sob a inteligência do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem
dos Advogados do Brasil. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2011 às 13h51. Alvaro Luis de A. Ciarlini Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 7975-3/09 - Mandado de Seguranca - A: JOHNSON CONTROLES LTDA. Adv(s).: DF026946 - Mariana Barboza Baeta Neves. R:
DIRETOR DE ARRECADACAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GERENTE DA GER DE ATEND
AO CONT DA AG ATE DA RECEITA. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo,
em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista às partes para requererem o que entenderem de direito. 2. Nada
sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais. Brasília - DF, sexta-feira,
04/11/2011 às 13h57. .
DESPACHO
Nº 70224-7/05 - Acao de Conhecimento - A: JOSE ATONIO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF020786 - Samya de Magalhaes Falcao. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Recolham-se as custas iniciais sobre o
valor da execução de honorários, no prazo de 5 dias. Após, cite-se e intime-se, observado o disposto nos artigos 730 do Código de Processo
Civil e 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2011 às 14h09. Alvaro Luis de A. Ciarlini Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 976-8/10 - Mandado de Seguranca - A: ANGELA MARIA DE PONTES. Adv(s).: SP220905 - Graziela Cristina de Oliveira Machado.
R: DIRETOR DE GESTAO DE PESSOAL SECRETARIA ESTADO SAUDE DO DF. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Nos
termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista às partes para
requererem o que entenderem de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, os autos deste processo serão arquivados com
as formalidades legais. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2011 às 14h14. .
DECISÃO
Nº 185585-4/11 - Acao de Conhecimento - A: TIAGO DA MOTA LIMA. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TATIANE CRISTINA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: CRISTIANE MENDES ABREU. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente da decisão de fls. 56 e verso. Prossigase. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2011 às 14h29. Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 198857-2/09 - Acao de Conhecimento - A: CECILIA QUINTEIRO BASTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. Recolham-se as custas iniciais sobre o valor da execução de
honorários, no prazo de 5 dias. Venha, ainda, pelo credor, autorização para a retenção do valor referente aos honorários advocatícios fixados em
contrato, sob a inteligência do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2011 às 14h30. Alvaro Luis de A. Ciarlini Juiz de Direito .
Nº 198914-9/09 - Acao de Conhecimento - A: ROSANGELA MARIA DUQUES DA SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF025292 - Thaise Braga
Castro. Recolham-se as custas iniciais sobre o valor da execução de honorários, no prazo de 5 dias. Venha, ainda, pelo credor, autorização para
a retenção do valor referente aos honorários advocatícios fixados em contrato, sob a inteligência do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB) e do art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2011
às 14h31. Alvaro Luis de A. Ciarlini Juiz de Direito .
Nº 12983/92 - Execucao de Sentenca - A: SALATIEL RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz,
DF007342 - Americo Jose da Cruz. R: O DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, DF014352 - Maria Gorete
Cosme. A: CARLOS ALBERTO B DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: DIVINO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE GENIVALDO
JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOAO GILBERTO JESUS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VALENTIN RODOLFO DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
A: ADELMO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE LUIZ MARTINS. Adv(s).: (.). A: JOSE APARECIDO DE ORNELAS. Adv(s).:
(.). A: EDIEL FRANCISCO SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ELENAURO BATISTA DOS SANTOS, PR-LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO, PRMARIA GORETE COSME. Fl.: 859: Manifestem-se os credores, devendo observar que os documentos de fls. 847/854 não identificam o imóvel a
que se refere a cobrança e, ainda, que os débitos estampados à fl. 830 dizem respeito ao exercício de 2009. Ressalte-se que a não comprovação
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