TJDFT 13/12/2011 - Pág. 469 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Nº 192496-9/11 - Ordinaria - A: MARIA TEIXEIRA LIMA SILVA. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELIZETE ALVES DA SILVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA MARIA DE MENESES.
Adv(s).: (.). A: MARIA JULIA NEVES GOMES. Adv(s).: (.). A: SALVADOR FRANCISCO NERI. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIZ MOTA SILVA. Adv(s).:
(.). A: SELENE MARIA DE SOUSA LEAL. Adv(s).: (.). A: WALESKA PRUDENCIO VIANA COSTA. Adv(s).: (.). A: NEUDIA DE MATOS RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: ELIANE OLIVEIRA FREIR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido de fl. 66 e concedo aos autores até 17 de
dezembro de 2011 para recolhimento das custas processuais. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 13h23. Rômulo de Araújo
Mendes,Juiz de Direito .
Nº 192498-5/11 - Ordinaria - A: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GONCALVES. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DIVINA IONIZE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TATIANE LEMES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: SUELY DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA MARTINS. Adv(s).: (.). A: ANA FLORENCIO
DE BARROS. Adv(s).: (.). A: WILLIAM GONCALVES BURIL. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DIAS FERNANDES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE
LOURDES NERY DE BELEM. Adv(s).: (.). A: SANDRA DE ALMEIDA FREIRE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido de
fl. 61 e concedo aos autores até 17 de dezembro de 2011 para pagamento das custas processuais. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às
13h23. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 223520-3/11 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. R: ROSA MARIA
LIMA SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, Proc(s).: PR-ADEMIR MARCOS AFONSO. Defiro o processamento dos
presentes embargos do devedor. Suspenda-se o trâmite do feito principal. Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s),
para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao
pedido inicial. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução, certificando-se, nesses autos, a interposição dos embargos e a
suspensão determinada. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 13h51. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 31657-2/99 - Execucao de Sentenca - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose
Alves de Alencar. R: GARES INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R: RAUL
SOARES ALVES. Adv(s).: DF009499 - Julia Helena Padilha. R: NILTON FONTOURA GARCIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedido
o alvará de levantamento. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste Juízo, fica o(a) Exequente BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
intimado(a) a retirá-lo, ficando ciente de que não sendo retirado no prazo, será inutilizado e nova expedição ficará condicionada a requerimento
escrito a ser juntado aos autos. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 13h30. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que
juntei a carta precatória de folhas 493-517. Nos termos da Portaria nº 03, de 22/11/2010, desta Vara, Fica o(a) Exequente BRB - BANCO DE
BRASILIA S/A intimado(a) a se manifestar sobre o retorno da deprecata, bem como sobre a certidão do oficial de justiça à folha 517, no prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 14h56. .
Nº 52924-6/09 - Execucao de Honorarios - A: JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages
Machado. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira. Nos autos de nºs
2009.01.1.052924-6, 2001.01.1.05546-7 e 2001.01.1.035853-5 tramitam execuções, que por suas características e seu elevado valor, dificultam
a satisfação dos créditos de uma única vez. Afinal, os atos processuais dificilmente podem ser praticados e se tornar efetivos, em se tratando de
execuções apensas e concomitantes. Diante deste quadro, uma solução possível seria uma conciliação entre as partes, de forma a definirem, de
um vez por todas, o valor de todos os créditos de cada um dos exequentes e a data do pagamento. Em função disso, determino a designação de
audiência de conciliação. Para esta assentada, deverão ser intimadas partes e advogados. Cada uma das partes poderá se fazer acompanhar de
perito contábil, para facilitar os trabalhos de definição dos valores. A Secretaria deverá requisitar a presença do Contador Judicial, que prestará
colaboração ao Juízo. Diante da decisão de designar a audiência de conciliação, sobresto a decisão acerca dos pedidos de novas penhoras,
por acreditar que esta medida poderá conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, que o próprio deferimento dos pedidos, pelo menos, no
atual estágio processual, o que não significa que não possam eles vir a ser deferidos no futuro, até mesmo na audiência de conciliação, caso
não conseguido um acordo entre as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2011 às 18h53. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito CERTIDÃO
- De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, designo a audiência de conciliação para o dia 13/03/2012, às 14:00 h. Intime-se as partes. Brasília
- DF, sexta-feira, 02/12/2011 às 19h01. .
Nº 81933-5/10 - Acao de Conhecimento - A: DOUGLAS PELUZIO MELGACO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF027016
- Milena Galvao Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Nomeio a perita indicada, Dra. Marlene
Damasceno Correa. Intime-se a perita para indicar data para realização da perícia, devendo considerar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para
intimação das partes. Realizada a perícia, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e deverá responder
aos quesitos formulados pelas partes. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 13h18. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em tempo: à Secretaria para iniciar o segundo volume, a partir de folha 200. Brasília - DF, segunda-feira,
05/12/2011 às 13h18. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 55446-7/01 - Execucao de Honorarios - A: JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages
Machado. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF007502 - Ana Elisabeth Silva Barros de Melo. Nos
autos de nºs 2009.01.1.052924-6, 2001.01.1.05546-7 e 2001.01.1.035853-5 tramitam execuções, que por suas características e seu elevado
valor, dificultam a satisfação dos créditos de uma única vez. Afinal, os atos processuais dificilmente podem ser praticados e se tornar efetivos, em
se tratando de execuções apensas e concomitantes. Diante deste quadro, uma solução possível seria uma conciliação entre as partes, de forma
a definirem, de um vez por todas, o valor de todos os créditos de cada um dos exequentes e a data do pagamento. Em função disso, determino
a designação de audiência de conciliação. Para esta assentada, deverão ser intimadas partes e advogados. Cada uma das partes poderá se
fazer acompanhar de perito contábil, para facilitar os trabalhos de definição dos valores. A Secretaria deverá requisitar a presença do Contador
Judicial, que prestará colaboração ao Juízo. Diante da decisão de designar a audiência de conciliação, sobresto a decisão acerca dos pedidos de
novas penhoras, por acreditar que esta medida poderá conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, que o próprio deferimento dos pedidos,
pelo menos, no atual estágio processual, o que não significa que não possam eles vir a ser deferidos no futuro, até mesmo na audiência de
conciliação, caso não conseguido um acordo entre as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2011 às 18h53. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de
Direito CERTIDÃO - De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, designo a audiência de conciliação para o dia 13/03/2012, às 14:00 h. Intime-se
as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2011 às 19h01. .
Nº 35853-5/01 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: EROS ROBERTO GRAU. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages Machado,
GO009555 - Joao Jose Machado de Carvalho. R: CAESB COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE BRASILIA. Adv(s).: DF013181 - Carlos
Augusto Leoncio Lopes. Neste dia 02/12/2012 assinei alvará de liberação dos valores depositados às folhas 654 e 656, no valor atualizado de R
$ 332.228,19, conforme certidão de folha 721 e em atendimento ao determinado pela egrégia 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, nos autos do AGI 2010.00.2.011892-8 (Acórdão 459.742 - folhas 616-630, dos presentes autos). Intime-se o Exequente a
retirar o alvará. Converto em penhora o depósito de folha 667. A Secretaria deverá aguardar o prazo de 10 dias, por eventual impugnação do
469