TJDFT 10/01/2012 - Pág. 653 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Nº 10183-0/11 - Acao de Conhecimento - A: RIBEITO COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF030746 - Leonard Leduc
Lamas. R: DANIELE FACANHA DE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. No presente caso, embora regularmente intimada para impulsionar
o processo, indicando precisamente bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou neste particular, limitando-se a postular a
suspensão do feito, o que é incompatível com o rito dos juizados cíveis. Nestas condições, o artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 determina o imediato
arquivamento do processo, SEM BAIXA na distribuição, porquanto não localizados bens do devedor passíveis de imediata penhora e solução
rápida do feito executivo. Arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/01/2012 às 11h26. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 24984-8/11 - Execucao - A: CARNERIO & SA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA ME. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de
Jesus Silva Schults. R: ESPOLIO DE MARIA DE JESUS OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Arquivem-se, novamente,
conforme sentença de fl. 46. Brasília - DF, quinta-feira, 05/01/2012 às 12h05. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 25535-6/11 - Execucao - A: OLIMPIO TARGINO CONCEICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS ANTONIO
BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. No presente caso, embora regularmente intimada para impulsionar o processo,
indicando precisamente bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou. Nestas condições, o artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95
determina o imediato arquivamento do processo, SEM BAIXA na distribuição, porquanto não localizados bens do devedor passíveis de imediata
penhora e solução rápida do feito executivo. Arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/01/2012 às 11h49. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 38849-5/11 - Rescisao de Contrato - A: THIAGO SALIM KRAMP. Adv(s).: DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro. R: ILAL INSTITUTO LATINO AMERICANO DE LINGUAS . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro fl. 69. Expeça-se o mandado de penhora. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/01/2012 às 09h06. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 38909-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: IGOR MOURA LEITE MOREIRA. Adv(s).: DF025816 - Rodrigo Frattari Gomes Silva. R:
BARBARA VIDROS & PERSIANAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado de penhora, considerando o endereço indicado
à fl. 54. Brasília - DF, quarta-feira, 04/01/2012 às 09h21. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 40702-5/11 - Indenizacao - R: MARCELO ALVES BORGES. Adv(s).: DF008861 - Giovani Pasini Neto. A: ENRICO DA CUNHA
CORREA. Adv(s).: DF022693 - Enrico da Cunha Correa. No presente caso, embora regularmente intimada para impulsionar o processo, indicando
precisamente bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou. Nestas condições, o artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 determina
o imediato arquivamento do processo, SEM BAIXA na distribuição, porquanto não localizados bens do devedor passíveis de imediata penhora
e solução rápida do feito executivo. Arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/01/2012 às 12h05. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 44810-3/11 - Restituicao - A: IVAN FARIA DA SILVA. Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA
RC . Adv(s).: GO013492 - Marcelo Jacob Borges. A: JANETE SILVA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: (.). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que,
se assim o desejar(em), manifeste(m)-se sobre a contestação apresentada e os documentos que a instruem, no prazo máximo de 3 (três) corridos
(Artigo 177 do CPC), contados da intimação. Esgotado o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação da(s) parte(s), promova-se a conclusão
do feito para prolação de sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 05/01/2012 às 11h22. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 73832-5/11 - Cobranca - A: ALINNE MARTINS DA CUNHA. Adv(s).: DF022121 - Alinne Martins da Cunha. R: SAMUEL LUIS DE SA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essa razão, determino o imediato arquivamento dos autos, nos termos do disposto nos Art. 98
da CF/88, Arts. 2º, 5º, 6º, 51 §1º, 52, 53 § 4º, todos da Lei 9.099/95 e do Art. 475-R do CPC, sem prejuízo do direito de a parte exeqüente requerer o
seu desarquivamento e prossecução da execução, desde que comprove cabalmente a existência concreta e precisa de bem penhorável da parte
devedora. Por fim, o caso concreto recomenda ainda a manutenção do nome do(s) réu(s) (devedores) na distribuição, razão pela qual, arquivemse os autos, SEM BAIXA. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 17h19. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 90930-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: CLEUDSON DE ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: DF018453 - Adale Luciane Telles de Freitas. À contadoria judicial, conforme decisão de fl. 142. Brasília - DF, quinta-feira,
05/01/2012 às 12h23. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 113105-2/11 - Ressarcimento - A: TEREZINHA DE JESUS DO VALLE SIDOU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Cumpra-se fl. 24. Brasília - DF, quarta-feira, 04/01/2012 às 10h23. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 113668-5/11 - Reparacao de Danos - A: JOAO PAULO CICCI RESENDE. Adv(s).: DF024979 - Lorena Ferreira Reis. R: CLARO S/
A. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas. Cite-se e intime-se a parte ré, conforme decisão de fl. 145. Brasília - DF, quinta-feira,
05/01/2012 às 11h36. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 129768-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: DALYNE SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF017151 - Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves. Fl. 138. Defiro apenas o pedido de
vista dos autos. Quanto aos prazos, esses serão analisados no caso de a parte apresentar alguma petição alusiva à sentença proferida. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/01/2012 às 09h32. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 132303-9/11 - Execucao - A: A E A TURISMO E TRANSPORTE LTDA ME. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. R:
META CONSULTORIA E PROJETOS SERVICOS E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. No presente caso, embora
regularmente intimada para impulsionar o processo, indicando precisamente bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou
nesse sentido, limitando-se a reconhecer a inexistência de bens do devedor, e postular medidas sem que haja qualquer indicativo da existência
desses bens, a par de reiterar o pedido de constrição via BACEN-JUD que já foi realizado, sem sucesso. Nestas condições, o artigo 53, § 4º,
da Lei n.º 9.099/95 determina o imediato arquivamento do processo, SEM BAIXA na distribuição, porquanto não localizados bens do devedor
passíveis de imediata penhora e solução rápida do feito executivo. Arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/01/2012 às 10h05. Ruitemberg
Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 132604-7/11 - Declaratoria - A: TANIA MARIA PESSOA RIBEIRO. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: ASCON
ASSESSORIA DE CONDOMINIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CONDOMINIO EDIFICIO SAN THIAGO. Adv(s).: DF014968 Elisabeth Leite Ribeiro. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, certificando-o oportunamente. Brasília - DF, quintafeira, 05/01/2012 às 12h46. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
Nº 138627-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: ADALBERTO JOSE GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR S/
A. Adv(s).: DF022452 - Taiana Santos Azevedo. Remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às
18h29. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
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