TJDFT 20/01/2012 - Pág. 426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Nº 72334-6/06 - Declaratoria - A: RAFAEL TUMA E PUPO. Adv(s).: GO019582 - Cassius Ferreira Moraes. R: CAMPOS E RODRIGUES
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica visa à responsabilização pessoal dos
sócios pelas obrigações inadimplidas por sociedade empresária da qual sejam intergrantes, razão pela qual inadequado ao estágio no qual se
encontra o presente feito, haja vista tratar-se de demanda cognitiva onde sequer se realizou a citação da sociedade requerida. Assim, indefiro o
pedido formulado às fls. 76/78. Contudo, verifico da certidão de fl. 64 encontrar-se extinta a sociedade ré, razão pela qual deverá a parte autora
promover a regularização do polo passivo da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 15h44. Mário Jorge
Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 96313-5/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: WASHINGTON DARZE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DJANEIDE DE OLIVEIRA DARZE.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido formulado às fls. 137/138, seguem relatórios. À credora a fim de que promova o andamento do feit, requerendo o que
for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 15h39. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 43786-0/09 - Revisao de Contrato - A: ALTAMIRA MACHADO DE MIRANDA . Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. R:
BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o requerimento exarado às fls. 86/87, uma vez que cabe à parte
Credora apresentar o quantum devido, através de planilha atualizada e detalhada de seu crédito, dentro dos parâmetros veiculados no acórdão
de fls. 76/80, especificamente, o último parágrafo de fl. 79, bem como o §2º de fl. 80. Assim, não poderá a parte inovar no pedido de cumprimento
de sentença. Pelo contrário, com o fito de satisfazer o seu crédito, atentar-se estritamente a sentença de fls. 40/46 e o acórdão supra. Prazo: 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 16h25. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 130863-4/09 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: FLAVIA NONATO VIANA. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto.
R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Indefiro a reiteração de requerimento no tocante à
expedição de alvará de levantamento, devendo atentar-se a parte Credora aos fundamentos expostos à decisão de fl. 134 e ao disposto no art.
475-O, III, do CPC. Indefiro a aplicação da sanção prevista no art. 601 do CPC, declarou o executado não possuir bens disponíveis à penhora (fl.
172). Ainda, e, sem prejuízo, para fins de apreciação de penhora via Bacenjud, carreie aos autos planilha atualizada e detalhada de seu crédito,
decotando o quantum, noticiado à fl. 175, devidamente atualizado. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 16h23. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 97139-8/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF026904 Cristiano Renato Rech. R: PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o requerimento exarado
à fl. 81. Assim, oficie-se à Receita Federal para que informe a última declaração do imposto de renda. Após resposta de ofício, dê-se vista ao
exequente para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, atentando-se a secretaria ao sigilo das informações. Brasília - DF,
terça-feira, 17/01/2012 às 16h01. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 15384-9/08 - Execucao - A: RAFITTHY BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho,
DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: CAT SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A quebra
do sigilo fiscal é medida excepcional, a qual somente se justifica quando comprovadamente esgotados os meios dos quais dispõe a credora
para a localização de bens de propriedade da devedora passíveis de penhora, o que não é o caso dos autos, razão pela qual indefiro o pedido
formulado à fl. 98. Assim, promova a exequente o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 17/01/2012 às 15h31. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 226202-0/11 - Consignacao Em Pagamento - A: VIVIANE MORAES DIAS. Adv(s).: DF016052 - Rose Meire Candido dos Santos. R:
DIVISA ELETROMOVEIS E ARMARINHOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a autora os benefícios da gratuidade de
Justiça (fl. 26). Anote-se. Emende-se a inicial a fim de que a autora justifique, na sua causa de pedir, a razão pela adoção de juros de 0,5% ao
mês, como se vê na planilha de fl. 11, considerando o novo código determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês. Alternativamente,
emende-se o pedido, bem como retificando-se a planilha de fl. 11. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/01/2012 às 17h03. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 60769-7/2000 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. R:
MAILDO TORRES OTERO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Verifico que o presente feito vem se arrastando, a longa data, na tentativa de
localização do réu para fins de citação. Ofícios foram expedidos e consulta ao BACENJUD foi realizada a fim de se identificar o paradeiro do réu.
Destaco, ainda, que existem inúmeras certidões expedidas por Oficiais de Justiça no sentido de que o réu se encontra em local desconhecido, até
mesmo quando da tentativa de sua localização nos endereços fornecidos pelo TRE/RN e pelos endereços constantes no sistema BACENJUD.
Deste modo, entendo presentes os requisitos que autorizam o deferimento do pedido de citação por edital, na esteira do que vem decidindo o E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS SATISFEITOS. 1. Para que seja possível
a citação editalícia é indispensável constar nos autos certidão do Oficial de Justiça dando conta que o réu está em lugar incerto, não sabido ou
ignorado. 2. Se há nos autos a certidão do Oficial de Justiça nesse sentido, está cumprida a exigência do requisito expresso no art. 232, inc. I do
CPC. A citação por edital se impõe. 3. Recurso conhecido e provido. (20070020053867 AGI, Relator GILBERTO DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível,
julgado em 27/06/2007, DJ 13/09/2007 p. 105). Portanto, tenho como presentes os requisitos dos artigos 231 e 232 do CPC. Fixo o prazo do edital
em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 232, IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se o edital, afixando-o na sede do Juízo. Após,
intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no art. 232, III e § 2º, do CPC, com as advertências contidas no art. 233 do Diploma
Processual. Antes, designe-se data para a realização de audiência de conciliação, devendo esta ser agendada de modo que viabilize a efetivação
da diligência citatória ora deferida. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 15h40. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 57386-4/03 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DO ROSARIO ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar,
DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF04836E - Genaine Berto de Andrade. R: MULTIFEIRA EMPREENDIMENTOS SC LTDA.
Adv(s).: DF015102 - Turibio Teixeira Pires de Campos. Conforme se observa do relatório a seguir, restou infrutífera a diligência promovida por
intermédio do sistema Renajud. Assim, conforme requerido às fls. 300/301, oficie-se à Receita Federal a fim de que forneça a este Juízo cópias
das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas pela devedora. Vindo resposta, resguardando-se o sigilo das informações
prestadas, dê-se vista à credora a fim de que requeira o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012 às
16h59. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 35816-7/05 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, TO003732 - Thaissa Romao
Borges Piau Favilla. R: IG RODRIGUES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não há o que se falar em
expedição de ofício à Receita Federal, ante o não esgotamento dos meios de busca por bens da representante legal da empresa executada
passíveis de penhora. Intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 17/01/2012 às 15h15. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 35849-3/07 - Monitoria - A: FREDERICO AUGUSTO BARBOSA LUCAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015475 - Daniel Eduardo Alves
Ferreira. R: DIEGO MULLER LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: SERGIO AUGUSTO PORTO GASPAR. Adv(s).: (.). Recebo
a apelação (fls. 120/125) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para ofertar contra-razões no prazo legal. Após, não havendo
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