TJDFT 25/01/2012 - Pág. 376 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Nº 26294-2/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034826 - Andre de Oliveira
Alves, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: PAMELLA EMERICK QUIDUTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Indefiro pedido de
fl. 36. O endereço do executado constitui requisito da petição inicial e, conseguintemente, ônus da exeqüente autora. 2. Somente depois de
comprovado o exaurimento das medidas ao alcance da parte legitima-se a intercessão do Poder Judiciário. Precedentes. 3. Dessarte, indique
a exeqüente, no lapso de 15 (quinze) dias, o endereço do executado. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 16h45. Atalá Correia,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 75963-2/09 - Cobranca - A: ELPIDIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: FEDERAL VIDA E
PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF09668E - Isaac Franca Braga, DF10044E - George Francisco de Souza. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: (.). Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade
e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 14h27. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 80843-2/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FLORINDA DE SOUZA. Adv(s).: DF003951 - Antonio Sathler Garcia. R: OSVALDO
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SANDRA LUCIA LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF025196 - Daniela Crosara Gustin
Carneiro, DF026613 - Jose Mauricio de Lima. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o
imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às
14h28. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 79738-2/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis
de Avelar, DF00626A - Antonio Pereira dos Santos, DF014692 - Gilmar Joao de Sousa, DF026893 - Andre Netto Pinto de Castro, DF028400 Anna Patricia Cavalcanti Garrote Soares, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves, DF10517E - Nayara Rodrigues de Lima. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF00626A - Antonio Pereira dos Santos. A: SEBASTIAO ARTHUR JACKSON AVILA. Adv(s).: (.). A: LUCIA ORTENCIA PRIETO
AVILA. Adv(s).: (.). Nos presentes autos tramitam, concomitantemente, duas discussões diversas. A primeira diz respeito à liquidação de sentença
que determinou o expurgo de certos valores da dívida contraída por Sociedade Educacional Fenix Ltda. e Outros. A segunda diz respeito ao
pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono de Sociedade Educacional Fenix Ltda. Por decisão preclusa, tomada nos autos do
agravo n. 2007.00.2.004991-3 (fls. 903), ficou estabelecido que a execução dos honorários dependia da prévia liquidação da sentença. A decisão
de fls. 1313 homologou os laudo pericial da liquidação. O Banco do Brasil S.A. trouxe aos autos planilha atualizando o cálculo judicial anterior
e indicou que Sociedade Educacional Fenix Ltda. devem, atualizadamente, R$210.610.670,97 (fls. 1324). A decisão de fls. 1324 indicou ser
este o valor correto da dívida. Com o trânsito em julgado da decisão homologatória do cálculo (fls. 1343), Rogério Reis de Avelar, patrono de
Sociedade Educacional Fenix Ltda., requereu o cumprimento de sentença quanto a seus honorários, pleiteando o pagamento de R$149.889,06
(fls.1348). A fls. 1379, Rogerio Reis de Avelar atualizou seu crédito (R$153.325,46). Mais recentemente, Banco do Brasil apresentou petição
requerendo, na condição de defedor, que o valor pleiteado pelo exequente seja penhorado. É o breve relatório. 1. Renumerem-se as folhas a
partir de 1387. 2. Defiro o pedido formulado por Banco do Brasil para que suas contas sejam penhoradas na condição de devedor do crédito
apontado por Rogerio Reis de Avelar (R$153.325,46). 3. A decisão homologatória do laudo (fls. 1313) foi publicada aos 16.2.2011, não tendo
sido impugnada por quaisquer das partes. Assim, a impugnação apresentada por Sociedade Educacional Fenix a fsl. 1370/1376 e 140/146) são
evidentemente intempestivas e não podem superar os efeitos da preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 19h10. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 122707-5/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: BIOVITA
CENTRO DE BELEZA LTDA. Adv(s).: TO002741 - Renato Fernandes de Oliveira. R: VERA LUCIA DANTAS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para oposição de embargos/impugnação à execução. Manifeste-se a parte credora. BrasíliaDF, 20 de janeiro de 2012 às 18h28.. .
Nº 35545-8/04 - Execucao - A: CLAUDIA PORTO BITTAR ELBEL. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF011775 - Gildasio
Figueiredo Holanda, DF05948E - Fabricio Reis Fonseca. R: ART ESPORTES LTDA. Adv(s).: DF024141 - Diana Paula Mascarenhas Guerra Faraj.
R: YOUSSEF FAYEZ FARAJ. Adv(s).: DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco. R: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY. Adv(s).:
(.). Conforme Portaria deste Juízo, fica parte credora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 18h46. .
Nº 88070-5/05 - Ordinaria - A: RODRIGO DE CASTRO MEMORIA RIBEIRO. Adv(s).: DF014517 - Renato Lobo Guimaraes, DF019298 Fernanda Brandao Goncalves, DF026290 - Benicio Ferraz Zinato, DF06837E - Priscila Machado de Hollanda Cavalcanti. R: MARCIO BORGES
COELHO. Adv(s).: DF01309A - Haroldo Toti, DF026205 - Douglas Lacerda Lucas. DENUNCIADO A LIDE: ANGELA BEATRIZ DE ASSIS. Adv(s).:
DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito
em 48 horas. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 18h31. .
Nº 33186-8/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GILBERTO AMADO DA SILVA. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes,
DF01590A - Gilberto Amado da Silva. R: ADAILTON MOREIRA MENDES. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes, Sem Informacao de
Advogado. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas. Brasília - DF, sexta-feira,
20/01/2012 às 19h14. .
Nº 89844-8/09 - Monitoria - A: JBS PECAS E SERVICOS. Adv(s).: DF027854 - Denis Borges de Araujo. R: LUIZ ROMILDO DE MELLO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte CREDORA intimada a dar regular andamento ao feito em 48
horas Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 18h55. .
Nº 211761-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANIELY MARCAL SILVINO DE BRITO. Adv(s).: DF032607 - Fernando Tala
de Souza. R: AILTON ROCHA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte
autora cumprir a determinação de fl. 25. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 18h58. .
Nº 133263-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DSL FACTORING LTDA. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego
Macedo. R: STAMATO ANESTIS XIGIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para
oposição de embargos/impugnação à execução. Manifeste-se a parte credora. Brasília-DF, 20 de janeiro de 2012 às 18h29.. .
Nº 72466-9/07 - Execucao - A: ELIANA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: GUALTER MOURA FILHO.
Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto, DF09376E - Albertina de Almeida Noberto. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste
Juízo, não houve manifestação da parte autora. Intime-se via postal, com Aviso de Recebimento, para dar regular andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 10h50. .
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