TJDFT 01/02/2012 - Pág. 786 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
2ª Vara Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2012
Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 8783-2/09 - Revisao de Contrato - A: CARLOS AUGUSTO SANTOS VIANA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF09394E - Juliany Barros Pereira. Trata-se de processo em fase de cumprimento de
sentença em que o réu requereu a expedição de alvará de levantamento em nome da Dra. Amanda Betine Freitas ou Tânia Mara Gonçalves
de Oliveira, contudo o substabelecimento juntado às fls. 166 veda o levantamento de depósitos de valores em juízo. Dessa forma, determino a
expedição de alvará de levantamento em nome do Dr. Celso Marcon e/ou Sandra Helena Lemos da Costa Dias do valor depositado na conta do
Banco do Brasil conforme ofício de fl. 155/157. Após, haja vista que já foram recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. I. Ceilândia - DF,
terça-feira, 17/01/2012 às 17h16. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 96-9/12 - Declaratoria - A: MARCOS BISPO DE SALES. Adv(s).: DF031590 - Thiago Rodrigues Braga. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando a exclusão
do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, entendo que deve ser deferida. Se o autor afirma que não contraiu dívidas com a ré, a referida
prova deve ser produzida pela ré, pois não se pode exigir prova negativa de fato. Além disso, a permanência da negativação inevitavelmente
acarreta prejuízos, os quais devem ser evitados Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na forma do artigo 273 do
CPC. OFICIE-SE ao SPC e SERASA para que procedam a baixa da negativação. Após, cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar
da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 18/01/2012 às 14h59. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 641-3/12 - Revisional - A: ROSANGELA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF031413 - Susi Guarany Ninaut. R: LOSANGO PROMOCOES
DE VENDAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Designe-se data para audiência prévia de
conciliação entre as partes conforme permite o art. 125, IV, do CPC. É que tal providência visa a solução rápida do feito. Cite-se e intime-se a parte
ré para o ato, advertindo-a de que deverá comparecer acompanhada de advogado. O prazo para contestação, em não havendo composição,
começará a correr da audiência. Intime-se a parte autora pessoalmente e através de seu advogado. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/01/2012 às
14h55. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 35613-6/11 - Ressarcimento - A: ALBERTO JOAO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SUL AMERICA SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Designe-se audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC.
Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser
apresentada por advogado. O requerente deverá ser intimado por meiode seu patrono. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/01/2012 às 15h04. Zoni
de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 23367-4/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: PAULO HENRIQUE MEDEIROS DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido do autor haja vista que o
réu sequer foi citado. Defiro o prazo de 15 dias para o autor indicar o endereço do réu para o devido cumprimento da liminar. Int. Ceilândia - DF,
terça-feira, 17/01/2012 às 17h27. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 24970-3/09 - Usucapiao - A: FRANCISCO GERVASIO DE REZENDE. Adv(s).: MG038615 - Juarez Geraldo Valerio da Costa. R:
LOURIVAL FLORENCIO BIDU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA JOSE TOLEDO BIDO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ODILON FLORENCIO BIDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TEOTONILIA DE BRITO BIDU. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MIRALVA FLORENCIO BIDU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LAZARO DE ALMEIDA
COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA BIDU DE MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CONTIDIO
BISPO DE MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MANOEL FLORENCIO BIDU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
ANDRESSA JOSE FARIA BIDU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDIONOR FLORENCIO BIDU. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. OUTROS NOMES: VICENTE DE PAULA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ANA RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
OUTROS NOMES: IRONDES ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARIA CUSTODIA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o autor
para fornecer as informações requeridas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional às fls. 188/189. Prazo de 05 dias. Int. Ceilândia - DF,
terça-feira, 17/01/2012 às 17h30. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 21317-4/11 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA OFRASIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido do autor haja vista que o réu sequer foi citado.
Defiro o prazo de 15 dias para o autor indicar o endereço do réu para o devido cumprimento da liminar. Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/01/2012
às 17h27. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 22865-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais. R: MARIA ALDA VIEIRA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima
Juíza, atente-se o autor a certidão do Oficial de Justiça de fl. 39. Fica intimado para se manifestar sobre a consulta ao sistema INFOSEG, no
prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 17h31. .
Nº 28394-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP251253 - Claudio
Pereira de Brito. R: MARIA CRISTIANE A DA ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, atente-se o autor
a certidão do Oficial de Justiça de fl. 34. Fica intimado para se manifestar sobre a consulta ao sistema INFOSEG, no prazo de 5 dias, requerendo
o que entender de direito. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 17h32. .
Nº 10555-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: CARLOS JOSE SALES DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima
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