TJDFT 06/02/2012 - Pág. 602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Adv(s).: DF022992 - ANA CRISTINA SANTANA VIEIRA. A: ANA THEREZA CARNEIRO DE SANTANNA. Adv(s).: DF022992 - ANA CRISTINA
SANTANA VIEIRA. INTERESSADA: NELITA ALVES CARNEIRO. Adv(s).: DF018580 - CAROLINA REGIANE FONSECA. A: LUIZ CARLOS
TOSONI SANT'ANNA. Adv(s).: DF022992 - ANA CRISTINA SANTANA VIEIRA. A: ANA UYARA CARNEIRO DE SANT'ANNA. Adv(s).: DF022992
- ANA CRISTINA SANTANA VIEIRA. A: MARIA ELISA CARNEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).: DF030817 - VANNEWTON COSTA CAPONE . A:
MARIA ELEONORA CARNEIRO DE SANT'ANNA. Adv(s).: DF022992 - ANA CRISTINA SANTANA VIEIRA. A: PATRICIA MARIA CARNEIRO
DE SANTANNA. Adv(s).: DF022992 - ANA CRISTINA SANTANA VIEIRA. A: RAFAEL FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: GO016551 - GENECIL
TURCIO. Anote-se fl. 387. Intime-se signatário da petição de fls. 376/377 para firmar a peça processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de desconsideração. Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do resultado das diligências infrutíferas de fls. 382, 383, 384 e 385, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 18h48. Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 777-9/10 - Inventario - A: ELIANE DE MORAIS CURADO e outros. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. R: CLOVIS
FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARIA ECILME FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF013743 JONAS MODESTO DA CRUZ. A: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: DIVA
FERREIRA DE MORAIS PRADO. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. INTERESSADA: WELMA CRISNER BORDALLO. Adv(s).:
DF005137 - JOSE GOMES DE MATOS FILHO. Compulsando detidamente os autos verifiquei a ausência dos seguintes documentos necessários
à homologação da partilha apresentada: a)cópia do RG e CPF de Maria Edith Ferreira de Morais Souza, Sebastião Alves de Souza Neto, Diva
Ferreira de Morais Prado e Joel Bueno do Prado; b)instrumento procuratório de Joel Bueno do Prado. À inventariante para providenciar no prazo
de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 19h15. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 76707-8/07 - Inventario - A: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR e outros. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO
DA CRUZ, GO021501 - Raphael Brom de Freitas. R: JOAO PEREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANA
CRISTINA DE MIRANDA COSTA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: MARCUS VINICIUS DE MIRANDA COSTA. Adv(s).:
DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: ANA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ.
A: RAIMUNDO PEREIRA DE MIRANDA NETO. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: THIAGO PIRES DE LIMA MIRANDA.
Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: ANDRE PIRES DE LIMA MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ.
A: ANGELA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: REGINA CELI DE MIRANDA
ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. A: JOSE RICARDO GUIMARAES DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743
- JONAS MODESTO DA CRUZ. A: RITA XIMENES DE MIRANDA ADAD. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: WILLIAM
ROBERTO EHRLICH DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: JORGE ROBERTO EHRLICH DE MIRANDA. Adv(s).:
DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: JOAO ROBERTO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO.
A: CARLOS AUGUSTO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. A: ANA LUCIA NOBRE DE MIRANDA
MARQUES. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. A: LUIZ HENRIQUE NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS
GRACAS GONTIJO. A: PAULO FERNANDO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. A: JOSE REINALDO
NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. A: MARA ELIZABETH NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662
- MARIA DAS GRACAS GONTIJO. A: MARIA DOS REMEDIOS MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A:
ANA CELI MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - ARSENIO NEIVA COSTA, GO018765 - Levy Costa Neto. A: PAULO HENRIQUE MAIA
DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - ARSENIO NEIVA COSTA, GO018765 - Levy Costa Neto. A: LIANA MIRANDA DA ROCHA LIMA. Adv(s).:
GO018765 - LEVY COSTA NETO. A: EDUARDO MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: MARTA MAIA
DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: VIRGINIA MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO
DA CRUZ. A: ARISTOTELES MATOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF007662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. Aos demais herdeiros para se
manifestarem acerca dos termos da petição de fl. 557, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, colha-se o parecer do Ministério
Público. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 19h05. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 117646-4/07 - Inventario - A: DIVINA MARIA RAMOS JUBE e outros. Adv(s).: DF00986A - LAURO TEIXEIRA SOUTO, DF001651
- Afonso de Ligorio Silva. R: JOSE ARLINDO CRISTINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CARLOS AUGUSTO CRISTINO
RIBEIRO. Adv(s).: DF001651 - AFONSO DE LIGORIO SILVA. A: SAMANTHA CRISTINO RIBEIRO. Adv(s).: DF001651 - AFONSO DE LIGORIO
SILVA. A: SERGIO CRISTINO RIBEIRO. Adv(s).: DF001651 - AFONSO DE LIGORIO SILVA. Primeiramente, junte-se a certidão da matrícula do
imóvel atualizada que se pretende a reitificação. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 16h27. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito
Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 1084/92 - Inventario - A: ANTONIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT e outros. Adv(s).: DF008997 - RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA
CAVALCANTI. R: SOLANGE DA ROSA SCHMIDT. Adv(s).: (.). A: MARGARETE DA ROSA S ROCHA. Adv(s).: (.). Encaminhem-se os autos ao
partidor judicial para fins de elaboração do plano de partilha na forma técnica, observando o esboço apresentado à fl. 138. Instrua-se o feito com
as certidões negativas de tributos e contribuições federais e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF em nome da falecida. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 19h06. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 185966-4/11 - Alvara - A: MARIA ESTER DE LIMA ZACARIAS e outros. Adv(s).: DF031703 - RANIERE FERREIRA CAMARA. R:
CREMILDA MAIA DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: BRUNO LEONARDO LIMA ZACARIAS FRANCA. Adv(s).: (.). A:
NATHALIA LIMA ZACARIAS FRANCA. Adv(s).: (.). Cite-se como requerido na inicial. Venha a certidão de dependentes econômicos habilitados
em nome do falecido. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 19h19. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 26129-0/98 - Inventario - A: SHIRLEY DE FARIA SOARES DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF032309 - RODRIGO ALVES COSTA,
DF033937 - Raquel Soares de Carvalho. R: SERGIO VANUCCI DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RAQUEL
SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF032309 - RODRIGO ALVES COSTA, DF033937 - Raquel Soares de Carvalho. A: ISABELA SOARES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF032309 - RODRIGO ALVES COSTA, DF033937 - Raquel Soares de Carvalho. Uma questão deve ser esclarecida.
Nestes autos proceder-se-á tão somente a sobrepartilha dos bens de propriedade do falecido SÉRGIO VANUCCI DE CARVALHO, até porque
o inventário de João Batista de Carvalho já foi processado na comarca de Belo Horizonte, conforme cópia do formal de partilha de fls. 113/128.
Assim, no plano de partilha deverão constar apenas a viúva Shirley e suas filhas Raquel e Isabela. De igual modo, deverá se arrolado apenas
o quinhão que coube a Sérgio Vanucci de Carvalho por ocasião do inventário de seu pai. Isto é, 1/6. Venha, portanto, novo plano de partilha na
forma acima. Na ocasião, o feito deverá ser instruído com cópia do documento de identidade e CPF de todas as partes deste feito, bem como
certidão de ônus/matrícula dos bens imóveis arrolados, devidamente registrada em nome do falecido. Prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 18h49. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
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