TJDFT 09/02/2012 - Pág. 483 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021638 - Andre Henrique Lehenbauer Thome. Forte nessas razões e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR o direito de GERA - GARADORA DE ENERGIA AMAZONAS S/A de receber, durante a toda a
execução do Contrato de Suprimento de Energia n.º OC - 1821/2005, o reajuste dos valores contratados tendo por base a data da apresentação da
proposta, qual seja, 13 de dezembro de 2004. Por conseguinte, CONDENO solidariamente as Rés MANAUS ENERGIA S/A (MESA) e CENTRAIS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS ao pagamento das diferenças havidas durante o período em que, comprovadamente, os
reajustes não observaram a data base fixada nesta sentença. Sobre o valor devem incidir correção monetária, pelo INPC, a partir da data de
cada pagamento realizado a menor, além de multa de 1% ao mês, a partir da citação das Rés (fl. 12 de maio de 2008, fl. 327). Em razão da
sucumbência, condeno as Rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do § 3º do artigo 20 do CPC. Advirto às Rés de que o não pagamento voluntário dos valores a que ora foram condenadas,
no prazo de 15 dias, a contar da data do trânsito em julgado desta sentença, ensejará a incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil. Depois do trânsito em julgado, expeça-se em favor da Autora alvará para levantamento das quantias depositadas em
juízo ao longo desta demanda. Eventuais valores remanescentes devem ser apresentados por planilha de débito. Sentença não sujeita ao duplo
grau de jurisdição e registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Após o trânsito em julgado, findada
a fase execução, intimem-se as parte sucumbente, apenas por publicação no DJE, para que seja feito o pagamento das custas processuais
no prazo de até 15 (quinze) dias. Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. Oportunamente,
ainda depois do trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do art. 150 do
Provimento Geral da Corregedoria. À Secretaria para retificar a autuação dos autos, notadamente quanto às peças que se destacaram do caderno
processual. Brasília - DF, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 às 21:52:18. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta .
Nº 150253-8/08 - Reparacao de Danos - A: LINDOMAR DANTAS DE SOUZA. Adv(s).: DF027183 - Dayvson Franklin de Souza,
DF028353 - Marciel Pereira de Paiva. R: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares
Bomtempo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedido constantes da petição inicial para condenar a Requerida a pagar
ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente, quantia sobre a qual deve incidir juros de
mora e correção monetária, a partir desta data. Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, na forma do
art. 20, § 3º, do CPC. Fica a Requerida intimada a satisfazer o pagamento da condenação do principal e da verba honorária no prazo de 15 dias,
contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Transitada em julgado esta sentença e após recolhimento das custas finais, arquivemse os autos com baixa no Serviço de Distribuição. Brasília, 7 de fevereiro de 2012 às 14:32. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 20514/88 - Execucao de Sentenca - A: DALMAR GERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima
Santos, DF024157 - Karin de Lima Soares. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF005631 - Nair Peres Torres,
DF023683 - Dayanne Ferreira Viana. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Certifique-se o deferimento de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o determinado à fl. 569. Havendo comunicação de reforma da
decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 13h57. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 112165-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEORNADO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: REGINALDO SILVA PEREIRA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, ante ao não esgotamento dos meios de busca por bens passíveis de
penhora. Intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, no sentido de buscar imóveis de propriedade da parte executada junto
aos Cartórios de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 14h39. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 219856-4/11 - Execucao - A: ACAO INFORMATICA BRASIL LTDA. Adv(s).: SP134393 - Luciano Correa de Oliveira. R: UNIMIX
TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi. R: JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR. Adv(s).: DF01429A Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi. Tendo em vista a petição de fls. 28/33, bem como os documentos de fls. 34/41, tenho por suprida a citação
dos executados em face do seu comparecimento espontâneo. Certifique-se a oposição de embargos do devedor. Sem prejuízo, suspenda-se o
andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá o exequente noticiar eventual adimplemento do débito, independente
de nova intimação, considerando a minuta de acordo acostada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 14h17. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 140873-4/10 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011946 - Josefa Soares
da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CAMILA PEREIRA COELHO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Expeça-se ofício à CAESB, solicitando informações quanto ao endereço da executada, eventualmente constante em
seus cadastros. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 16h11. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 152936-7/11 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti
Braga. R: FABIANI MICHELE DE LIZ GATTAI. Adv(s).: DF030707 - Willian Soares Peters. Indefiro o pedido de fls. 42/43 no que tange a suspensão
do feito, tendo em vista que o prazo de suspensão requerido á fl. 43, qual seja de noventa e um meses, supera bastante os prazos de suspensão
previstos no Código de Processo Civil. Intime-se o exequente a manifestar eventual interesse na homologação do acordo, com a consequente
extinção do feito, ou a promover o seu andamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 14h04. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 172616-4/11 - Execucao - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, MG098981 - Joao Roas
da Silva. R: ELIZANETE DE PAULA RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro os pedidos de fl. 36, eis que ainda
não foi perfectibilizada a relação processual. Ademais, a parte executada não possui capacidade postulatória nos autos, o que inviabiliza o
reconhecimento do ajuste noticiado. Assim, intime-se o exeqüente a promover a citação da executada ou dizer se desiste da ação, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveninente do objeto. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 14h03. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 195706-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: DYARY MARIA J
DE F COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação (fls. 45/52) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Não havendo citação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 07/02/2012 às 14h12. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 227688-6/11 - Revisional - A: LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 44/46. No tocante ao pedido incidental de efetivação
483