TJDFT 10/02/2012 - Pág. 715 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
de fl. 320v, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da portaria nº01/2010
deste juízo, fica a parte requerente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/02/2012 às 12h54..
Nº 150736-8/11 - Regulamentacao de Visita - A: R.A.S.. Adv(s).: DF007650 - CARLOS ANTONIO REIS. R: A.V.B.C.. Adv(s).: DF011566
- EVERARDO SALES CORREIA. CERTIDAO FL.221 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 206/216 e o ofício e parecer
técnico de f. 217/220. Nos termos da Portaria n. 01/2010 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o ofício retro. Brasília - DF, segunda-feira,
06/02/2012 às 18h20..
DIVERSOS
Nº 5197-5/07 - Execucao de Alimentos - A: A.W.A.L.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.J.A.D.L..
Adv(s).: RO003528 - LÍGIA CARLA CAMACHO FURTADO RUIZ. A: A.W.A.L.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FL.342 - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o ofício de f. 341. Nos termos da Portaria n. 01/2010 deste Juízo, manifeste-se o Exequente sobre o ofício retro, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 18h26. DESPACHO FL.338 - Providencie a Secretaria pesquisa junto ao
Infoseg, a fim de verificar o endereço do executado. Após, venham os autos conclusos. Caso o endereço constante do Infoseg seja o mesmo da
petição inicial ou outro em que foi tentada a intimação do executado, defiro o a expedição de oficio somente para o TRE/RO. Brasília - DF, quintafeira, 19/01/2012 às 15h31. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 165420-0/11 - Revisao de Alimentos - A: C.R.D.S.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: C.R.D.C.O..
Adv(s).: DF014500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS. CERTIDAO FL.78 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2010 deste Juízo,
designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/3/2012, às 15h30min. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 18h11.
DECISAO FL.77 - Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes, testemunhas arroladas e e procuradores
constituídos. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 16h04. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 197351-0/11 - Guarda e Responsabilidade - A: A.P.D.M.P.e.o.. Adv(s).: DF018259 - WANDERLEY LEAL CHAGAS. R: F.A.M.D.S..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: E.P.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FL.51 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2010
deste Juízo, designei audiência de justificação para o dia 29/3/2012, às 14h30min. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 18h09. DECISAO
FL.50- Designe-se audiência de justificação. Intimem-se as partes e as testemunhas constantes no rol anexado à inicial. Cite-se, por mandado,
o réu, informando-o que o prazo para contestação fluirá a partir da realização da audiência designada. Notifique-se o Ministério Público. Brasília
- DF, terça-feira, 31/01/2012 às 18h20. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 4238-8/12 - Revisao de Pensao - A: R.H.S.. Adv(s).: DF015486 - FABIO REIS DE MASCARENHAS MENDES. R: G.M.D.M.S.e.o..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: G.H.M.D.M.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FL.44 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
01/2010 deste Juízo, designei audiência de conciliação para o dia 8/3/2012, às 14h15min. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 18h17.
DECISAO FL.43 - Designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que apreciarei o pedido de tutela antecipada. Advirta-se a parte ré
de que o prazo para contestar começará a correr a partir da audiência designada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às 18h30.
Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 112080-9/09 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: M.G.T.. Adv(s).: DF026438 - TATIANE ALVES DA SILVA. R: P.N.e.o..
Adv(s).: DF005948 - MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: L.N.. Adv(s).: DF018124 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. R: L.C.N..
Adv(s).: DF018124 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. DESPACHO FL.580 -Nada a prover quanto ao requerimento de fls. 576-578, diante
da decisão de fls. 575. Certificado o transito em julgado da sentença e ausentes novos requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 15h48. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta DECISAO FL.575- (...)
Deste modo, nego seguimento à apelação interposta às fls. 566-567, por não preencher os requisitos obrigatórios de admissibilidade, dada a
falta de pagamento de preparo, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. Com relação ao requerimento de notificação do antigo
patrono, indefiro-o, pois a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior, envolve revogação do mandato. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h04. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 152980-8/11 - Regulamentacao de Visita - A: J.A.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: S.S.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DF141414 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIPLAN. REPRESENTADO (INCAPAZ): C.S.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO FL.67 - Certifico
e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2010 deste Juízo, designei audiência de conciliação para o dia 8/3/2012, às 14h30min. Brasília - DF,
segunda-feira, 06/02/2012 às 18h02. DESPACHO FL.66 - Designe-se audiência, conforme requerido pelo Ministério Público às f. 64-v. Intimemse as partes e o Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2012 às 15h. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 163753-8/11 - Divorcio Litigioso - A: E.A.D.S.. Adv(s).: DF025567 - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. R: S.M.D.A.. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO FL.491 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2010 deste Juízo, designei audiência
de instrução e julgamento para o dia 29/3/2012, às 15h. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 18h07. DECISAO FL.488- Defiro a prova
oral requerida. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes, respectivos procuradores e testemunhas oportunamente
arroladas. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 14h59. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2190-4/12 - Interdicao - A: J.V.B.. Adv(s).: DF026474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: A.V.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. CERTIDAO FL.35 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2010 deste Juízo, designei audiência de interrogatório
para o dia 8/3/2012, às 14h. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 18h18. DECISAO FL.33 - Designe-se audiência para interrogatório do
interditando. Citem-se e intimem-se, devendo o oficial de justiça, em se sendo a hipótese, observar o determinado no artigo 218, § 1º, do CPC.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 18h25. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 134737-3/11 - Guarda e Responsabilidade - A: S.F.D.S.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.P..
Adv(s).: DF031115 - BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI. REPRESENTADO (INCAPAZ): I.A.P.. Adv(s).: (.). CERTIFICO FL.62 - Certifico e dou fé
que, nos termos da Portaria 01/2010 deste Juízo, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/3/2012, às 15h. Brasília
- DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 18h15. DECISAO FL.61- Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 18h04. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 9728-3/05 - Alimentos - A: L.G.S.A.. Adv(s).: DF013609 - HELIA FERNANDA PINHEIRO , DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. R:
L.F.T.A.-.P.B.. Adv(s).: DF013609 - HELIA FERNANDA PINHEIRO . DECISAO FL.41 - T(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido para declarar extinta
a obrigação de alimentar do genitor L.F.T.A. em relação ao filho L.G.S.A.. Oficie-se ao órgão pagador, a fim de cancelar o desconto. Após, retornem
os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 15h25. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
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