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TJDFT - Edição nº 30/2012 - Página 807

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TJDFT 10/02/2012 - Pág. 807 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 30/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Nº 13789-6/10 - Execucao de Sentenca - A: MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes Cancado
Sobrinho. R: HOTEL ATIVIDADE LTDA. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de declaração
opostos por FÁBIO ROCKFFELLER ROCHA, devidamente qualificado nos autos supramencionados, em que contende com HOTEL ATIVIDADE
LTDA, também qualificado, em razão da sentença proferida às fls. 139, alegando, em apertada síntese, vício de contradição e omissão do julgado,
conforme as razões apresentadas na impugnação de fls. retro. É o relatório. DECIDO. Nos termos artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem
Embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; e/ou for omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz ou Tribunal. Os Embargos de declaração, como se pode perceber, têm natureza integrativa do julgado, procurando afastar
qualquer vício que possa contaminá-lo. Compulsando os elementos da irresignação, tem-se nitidamente a intenção da Embargante em emprestar
ao recurso reflexo natureza infringente, cujo conhecimento tem natureza excepcional, mediante análise da incidência na espécie da multa prevista
no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Ao perscrutarem os autos, todavia, percebe-se que a decisão não padece de nenhuma contradição
ou omissão, na medida em que foi clara e precisa quanto ao ponto debatido, como se pode muito bem observar pelos termos lançados às fls.
139. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão em
seus precisos termos como lançada nos autos. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 11h13. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 31116-9/10 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita.
R: BANCO FINASA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso de apelação de fls. 132/140 no seu
regular efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens deste Juízo. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 11h08. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31882-0/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOAO ANTONIO DESCIO. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF027910 Aline Hack Moreira. R: LUIZ GONZAGA BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Rhj. Promova(m), pois, o(a)(s) do(a)(s)
autor(a)(es)/credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do
processo, a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito. Havendo
requerimento de sobrestamento do feito, defiro-o, desde logo, consignando prazo de 90 (noventa) dias, a teor do que dispõe o artigo 219, § 3º,
do Código de Processo Civil. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 10h53. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 37958-0/10 - Monitoria - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: JOAO
TEIXEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. DESPACHO Rhj. Especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendem
produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento,
oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 12h. Jose
Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2678-7/11 - Execucao de Sentenca - A: NILTON JOSE DE MELO. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: KATIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Rhj. Apresente(m) o(a)(s) credor(a)
(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, demonstrativo atualizado do débito, observado o contido às fls. 36 dos autos. I.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 12h02. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3400-0/11 - Monitoria - A: PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS. Adv(s).: SP182424 - Fernando Denis Martins. R:
COMERCIAL DE ALIMENTOS VENCEDOR LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Rhj. A indicação do paradeiro do(a)(s)
ré(u)(s)/devedor(a)(es) é dever do(a)(s) autor/credor(a)(es), a quem compete envidar todos os esforços necessários à oferta de tais informações
ao Juízo, não servindo o órgão jurisdicionado, para quaisquer das partes, como mecanismo de suprimento de suas obrigações, salvo hipóteses
excepcionais. Estabelecida tal premissa, em nome do princípio da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, houve deferimento
de diligências por parte do Juízo com o objetivo de se localizar(em) o(a)(s) ré(us)/devedor(a)(es) , todavia, sem êxito. Promova(m), pois, o(a)(s)
do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular
e válido do processo, a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do
feito. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 12h01. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 7526-6/11 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JANE ALVES DA COSTA. Adv(s).:
DF028629 - Mildredy Mendes Vieira, DF029527 - Euzimar Macedo Lisboa. Assim sendo, determino (à)ao(s)(ré)(u)(s)/devedor(a)(s) que, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove sua miserabilidade jurídica, para aferição do deferimento de Justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Sem solução
de continuidade, considerando, inclsuive, os próprios termos da resposta, manifeste a parte autora sobre eventual possibilidade de acordo. I.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 11h45. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .
Nº 7828-2/11 - Declaratoria - A: TANIA LENINE BARCELOS DE ALCANTARA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto.
R: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS ME. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. Assim, diga a parte autora/credora sobre a
Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/02/2012 às 17h03. .
Nº 8931-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo
Neves Costa. R: MARCOS HENRIQUE GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Rhj. É de responsabilidade do(a)(s)
autor(a)(es) indicar(em) e disponibilizar(em) os meios para a perfectibilização da relação jurídico-processual, que se dá com a citação do(a)(s)
ré(u)(s), não servindo, pois, o órgão jurisdicionado, para quaisquer das partes, como mecanismo de suprimento de suas obrigações. Todavia,
excepcionalmente, em nome do princípio da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisidicional, defiro o pedido de fls. retro, quanto à
tentativa de localização do paradeiro da parte ré, para proceder à pesquisa na base de dados do BACENJUD e INFOSEG/INFOJUD. Frutífera a
diligência, expeçam-se as diligências necessárias; caso contrário, iIntime(m)-se o(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es) para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dê(eem) prosseguimento ao feito, facultando-lhe(s) a adoção das quaisquer das providência previstas nos artigos 4º e 5º do DecretoLei nº 911/69, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto
de desenvolvimento regular e válido do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 12h05. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 10169-9/11 - Execucao de Sentenca - A: MARI MARLY LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF026883 - Maria Luciene Freitas. R: CLARO
SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. SENTENÇA Vistos etc. Extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo
794, inciso I, c/c o artigo 475-R, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Expeça-se alvará de levantamento. Recolhidas as custas processuais
e procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 11h05. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 16065-2/11 - Monitoria - A: KLAUS KLAUDIO MOLLENDORF SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva.
R: ALUMISTAR ESQUADRIAS DE ALUMINIO. Adv(s).: DF034736 - Romulo Wuilean da Silva Marques. R: MOISES FELIPE DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Em razão do documento acostado às fls. retro, manifeste, querendo, o autor. I. Taguatinga - DF, segunda-feira,
06/02/2012 às 11h52. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito Substituto .

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