TJDFT 15/02/2012 - Pág. 597 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Nº 11155-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA LIMA DE SOUSA NISHIMURA.
R: JOSIAS BEZERRA FARIAS. Adv(s).: GO026155 - ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA. 1. Junte-se aos autos petição acostada à contracapa.
2. O requerido informa a realização de acordo entre as partes em outros autos, requerendo a extinção do feito. Intime-se a parte autora para
manifestar-se sobre o pedido de extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de considerar a anuência do autor quanto à extinção..
Nº 14630-3/10 - Monitoria - A: JOAQUIM RAMOS. Adv(s).: DF022896 - MARIA LAURA RODOLFO CAJUELLA. R: S E S GRAFICA
E EDITORA LTDA e outros. Adv(s).: DF025804 - GRAZIELLE DINIZ MARQUES. R: SAMUEL BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF025804 GRAZIELLE DINIZ MARQUES. Intime-se a parte autora, ora agravada, para se manifestar sobre o agravao retido, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, anote-se a conclusão para julgamento..
Nº 13604-4/11 - Cobranca - A: HUGO CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF023442 - MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ . R: TELOS
FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF003495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. Diga o Autor, em réplica, sobre a
contestação e documentos. intime-se..
Nº 37942-3/11 - Cobranca - A: JOAO ARTHUR PINHEIRO FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: DF033904 - JOSE CARLOS PIMENTEL
FERREIRA. R: FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS CAPITAL. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO
ROQUE ANTONIO KHOURI. Intime-se o requerido para vista do documento juntado jà f. 144 pelo autor, nos termos do art. 398, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, havendo manifestação da parte ré, remetam-se os autos ao Ministério Público, nos termos do art. 83, I do CPC..
Nº 38443-5/11 - Obrigacao de Fazer - A: MANOEL JESUS CORTES e outros. Adv(s).: DF019577 - EDNA APARECIDA MARQUES.
R: BB SEGUROS BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: HERNANDE
DA SILVA CORTES. Adv(s).: DF019577 - EDNA APARECIDA MARQUES. R: OFICINA DAUTO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF018283 FERNAO COSTA. Digam as partes se ainda pretendem requerer ou produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em
caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da
presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Intimem-se..
Nº 57869-3/11 - Cobranca - A: AJILEU JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF001502 - SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES. R: FEDERACAO
DAS ENTIDADES HABITACIONAIS DO BRASIL FEDHAB e outros. Adv(s).: DF016739 - DEBORA MADEIRA. R: EULIRIO DE FARIAS DANTAS.
Adv(s).: DF007482 - LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO. R: MARIA CRISTINA DE FARIAS DANTAS. Adv(s).: DF007482 - LUIZ GUSTAVO
MEE DO NASCIMENTO. Defiro o requerimento formulado pelos réus e designo o dia 27 de fevereiro de 2012, às 16:45 horas para a realização
da audiência de conciliação. Ficam, desde já, intimados os presentes. Expeça-se mandado de intimação do autor no endereço constante do
mandado de fls. 66/67. Publique-se o presente despacho para ciência do advogado do autor. Defiro, ainda, prazo de 10 (dez) para o advogado
dos segundo e terceiro réus, para juntada de procuração..
Nº 166239-0/11 - Acao de Conhecimento - A: ESDRAS SILVA PINTO. Adv(s).: DF015864 - JULIO ROBERTO DE SOUZA PINTO. R:
BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: GO016538 - DIRCEU MARCELO HOFFMANN. Trata-se de ação de conhecimento na qual a
matéria apresentada deve ser provada exclusivamente por documentos, afigurando-se desnecessária a produção de outras espécies de prova.
Assim, anote-se conclusão para sentença, obedecida a ordem cronológica. Intimem-se..
Nº 169693-4/11 - Declaratoria - A: LEDA TEREZINHA DA COSTA OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD.
R: COOPERFIM COOPERATIVA PROD COMP COMUM EMPREEND FEIRA IMPORTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diante
da informação contida às fls. 83 no sentido de que há em curso ação de consignação em pagamento proposta pela autora em desfavor da
requerida, verifiquei no sistema informatizado desse Tribunal sobre o andamento de referido processo e pude constatar que há várias ações entre
as partes em tramitação perante a 19ª Vara Cível de Brasília, inclusive com a concessão de antecipação de tutela para impedir a suspensão do
fornecimento de energia aos boxes da autora pela requerida. Assim, por cautela, solicitem-se, por empréstimo, os autos nº 2010.01.1.055980-7
para fins de permitir a análise da ocorrência de prevenção daquele juízo. O pedido de antecipação de tutela somente será apreciado após o
exame daqueles autos. Oficie-se. I..
Nº 63102/96 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE ANTONIO CANSIAN e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: PREVI. Adv(s).: DF016785 - MARCOS VINICIUS OTTONI. A: ARTUR BRAGA VON BOROWISKI. Adv(s).: DF012409 - JOSE
CARLOS DE ALMEIDA. A: CARLOS JOSE ZAMBENEDETTI. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: FIEL BENICIO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: JOAO BATISTA FIGUEREDO. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. A: LUIZ CARLOS MORITZ. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: LUIZ GONZAGA PEREIRA FILHO. Adv(s).:
DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: ROSELI MIERS. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: SENIR APARECIDA
SHINCAGLIA SOUBHIA. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: TANIA DE CARVALHO BRANDAO. Adv(s).: DF012409 - JOSE
CARLOS DE ALMEIDA. Tendo em vista os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela requerida, em atendimento a pedido dos
autores, que alegaram a impossibilidade de elaboração dos cálculos por desconhecimento de informações técnicas, ficam os autores intimados
para se manifestarem sobre o resultado dos cálculos do débito em liquidação, tendo como objetivo a homologação da fase de liquidação de
sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se..
Nº 7141-6/01 - Monitoria - A: BANCO BMD SA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: SP060583 - AFONSO RODEGUER NETO.
R: KAFURI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PAPEIS LTDA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
ROBERTO LOBO BARDAWIL. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Altere-se o nome do advogado da parte autora na
capa dos autos e no sistema informatizado, conforme requerido às fls. 375/376. Após, intime-se a parte autora para cumprir o disposto na f. 369,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 33360-6/02 - Indenizacao - A: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF004624 - ALFREDO HENRIQUE REBELLO
BRANDAO. R: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF02273A - GUSTAVO CAUDURO HERMES. 1. Verifica-se que o advogado da parte
autora que subscreveu a petição de fls. 328/329 não possui procuração com poderes especiais para transigir/acordar nos autos. Deste modo,
para possível homologação de acordo, a parte autora deverá juntar a procuração com poderes especiais para tal ato, em nome do advogado que
subscreveu a peça processual, sob pena de não recebimento. 2. Verifica-se também que às fls. 330/331 há informação pelo réu e comprovação
da quitação do débito. Desse modo, poderá o autor confirmar o alegado pelo réu e dar quitação à divida, caso em que o processo será extinto
pelo pagamento e não pela homologação. Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que seu silêncio será
interpretado como quitação do débito, caso em que haverá a extinção pelo pagamento e os autos serão arquivados..
Nº 37779-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HAMILTON ANTONIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. R:
COOSERLEGIS COOP MAO OBRA TRAB HABIT SERV LEGISL DF. Adv(s).: DF00811A - GLEI ROBERTO VILELA. Intime-se o autor/credor
para se manifestar sobre a devolução do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento..
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