TJDFT 17/02/2012 - Pág. 621 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
ainda da necessidade de que a contestação seja apresentada por advogado. Intime-se o autor. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 15h56.
Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2709-4/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC. Adv(s).: DF000528 - Joseval Sirqueira,
DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. R: CYNTHIA PIEDADE SIQUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cancele-se a audiência designada, liberando-se a pauta. A suspensão do feito com base no art. 265, inciso II do Códex Processual exige que a
relação jurídico-processual já esteja perfectibilizada, o que não ocorre no presente caso, vez que ainda não realizada a citação da parte ré. Nesse
sentido, esclareça o autor se intenta a homologação do acordo extrajudicial - juntando respectivo termo assinado pelas partes e advogados - ou a
suspensão, já que aquela rende azo à extinção do feito e, por óbvio, não se coaduna com a suspensão do curso processual. Observe, ainda, que
sendo a sentença homologatória título executivo, constitui via mais abreviada para a cobrança do débito em caso de eventual descumprimento.
Sendo mantido o pedido de suspensão do feito, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012
às 15h58. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 9272-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: JOSEFA MARTINS DE LACERDA. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R:
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fl. 18 - Nada
a prover, tendo em vista a decisão de fls. 15/16 que declinou a competência para a Comarca de Palmas - TO. Cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 16/02/2012 às 15h56. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 13428-7/12 - Reparacao de Danos - A: RIBAMAR JOSE DO CARMO COELHO. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa,
DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. R: CLIENTSERVER LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, extingo
o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo
em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição
e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 16/02/2012 às 15h56. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 235528-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de
Oliveira. R: JOSE AFONSO FERNANDES MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda
de fls. 53/54. Cite-se o réu, por oficial de justiça, para comparecer à audiência designada para 03/05/2012, às 16 horas, e apresentar contestação
oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se ainda da necessidade de que a contestação seja apresentada por advogado. Intime-se o autor. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012
às 15h57. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 17671-2/12 - Declaratoria - A: CARLOS ALBERTO DE JESUS ALVES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589
- Samuel Lima Lins, DF033357 - Keyla do Nascimento Rocha. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelas
razões acima expendidas, necessária, pois, a instauração do contraditório para melhor análise dos pedidos elencados na inicial, razão porque
INDEFIRO, por ora, o pedido de consignação veiculado pelo autor. Lado outro, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se, com
prazo de 15 (quinze) dias para resposta, com as advertências da lei. I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 16h05. Joanna d'Arc Medeiros
Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 12124-5/12 - Embargos do Devedor - A: MARIO JULIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005060 - RENATO MANUEL DUARTE
COSTA. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF0015959 - Fabio Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Defiro o
processamento dos presentes embargos do devedor, sem efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), eis que não vislumbro de pronto a relevância
da fundamentação aduzida. Não há necessidade de apensamento destes autos aos da execução. Os processos prosseguirão separadamente.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. Intime-se o exequente, ora embargado, por meio de seu advogado, conforme consta
nos autos da execução, para apresentar resposta em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da
oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 16h54. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza
de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 229904-3/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP245189 - EDRESON FREIRES MEDEIROS.
R: EDNORA RIQUIERI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de busca e apreensão
e citação de folhas 31/33, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o cumprimento da busca e apreensão , e o NÃO cumprimento da Citação, por
falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 01/02, deste Juízo, intime-se a(o)(s) requerente(s) para que forneça(m)
o(s) endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 15h06..
Nº 231601-9/11 - Exibicao de Documentos - A: SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA. Adv(s).: DF023932 - JAIME
DE OLIVEIRA JUNIOR . R: JOAO EDSON SIMOES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de folhas 50/51 tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s)
correto(s). Nos termos da Portaria nº 01/02, deste Juízo, intime-se a(o)(s) requerente(s) para que forneça(m) o(s) endereço(s) corretos do(as)
requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 15h09..
Nº 232006-9/11 - Declaracao de Nulidade - A: SIDNEI BORGES DA CUNHA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES
CIRQUEIRA. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às
folhas ) , o AR de citação do requerido, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a citação, tendo em
vista que o requerido mudou-se. Nos termos da Portaria nº 01/02, deste Juízo, intimo o requerente para indicar novo endereço, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 10h07..
Nº 8992-3/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030012
- FERNANDO DE PAULA SAMPAIO, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: PEDRO LEO MOUTINHO NETO. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos contestação, procuração, documentos e reconvenção de
fls. 49/59 . Certifico ainda, que fica o Autor intimado para se manifestar sobre a contestação, reconvenção e documentos protocolados pelo réu,
no prazo legal. . Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 13h52..
Nº 19797-5/12 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: SERASA SA. Adv(s).: DF029261 - ALINE MENEZES DIAS. R: RAIMUNDO CEZAR
BRITTO ARAGAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que faço seja intimado o Advogado da parte autora para
juntar aos autos a contrafé, no prazo de 48h, para o regular prosseguimento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 18h21..
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