TJDFT 24/02/2012 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
incurso nas penas do artigo 16, caput, da lei 10.826/03. PASSO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (...) A TORNO DEFINITIVA EM 3 (TRÊS)
ANOS DE RECLUSÃO. (...) condeno o réu, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, (...) determino o cumprimento da pena no regime
ABERTO. Presentes os requisitos que autorizam a medida substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de
direitos, na forma disposta no artigo 44, § 2º do Código Penal, a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo da execução. Por fim, condeno o
denunciado ao pagamento das custas processuais e concedo-lhe a oportunidade para apelar em liberdade, tendo em vista o regime estabelecido
para cumprimento da pena e a substituição operada nesta ocasião. (...).
DESPACHO E ATO ORDINATÓRIO
Nº 21195-6/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE WILTON CABRAL
FERREIRA. Adv(s).: PB15124B - JOSE GERVAZIO JUNIOR. DESPACHO: O artigo 306 do CTB não exige como elemento normativo do tipo a
colocação de qualquer pessoa em risco ou a constatação de efetiva embriaguez, pois penaliza aquele que conduz veículo automotor na via pública
estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas - que pode ser aferido por teste equivalente - ou
sob influência de substância psicoativa que determine dependência. Assim, ausente qualquer hipótese de absolvição sumária dentre as previstas
no art. 397 do CPP e tendo em vista a informação de fl. 59 expeça-se carta precatória para a comarca de Boa Ventura/PB para apresentação
de proposta de suspensão condicional do processo, sob as condições a serem oportunamente estabelecidas pelo juízo deprecado. (...) intimese a defesa. ATO ORDINATÓRIO: À defesa para ciência quanto à expedição de Carta Precatória para a Comarca de Itaporanga/PB. OBJETO:
INTIMAÇÃO (proposta de suspensão do processo) do acusado JOSÉ WILTON CABRAL FERREIRA.
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