TJDFT 27/02/2012 - Pág. 1261 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
e que passam a integrar a motivação do presente juízo regressivo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 14h37. Joanna d'Arc Medeiros Augusto
Sartori,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 15293-3/12 - Revisao de Contrato - A: LEONARDO GUIMARAES VILELA. Adv(s).: DF015811 - Leonardo Guimaraes Vilela. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Comunica-se a interposição de agravo de instrumento, manejado pela parte autora, contra decisão deste Juízo que indeferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, pois não vislumbrada, na espécie, prova inequívoca do direito vindicado ou mesmo a plausibilidade da alegação
de que a conduta da parte ré, in casu, seria afrontosa ao ordenamento jurídico. Vieram os autos conclusos. É o necessário relato. Decido. Da
análise detida do decisório guerreado e das razões encartadas nos autos na forma do art. 526 do Código de Processo Civil, não vislumbro
qualquer situação fática que autorize a sua modificação. Ao cabo do exposto, mantenho o 'decisum' agravado, pelos própriosfundamentos ali
declinados e que passam a integrar a motivação do presente juízo regressivo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 14h38. Joanna d'Arc
Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
SENTENCA
Nº 4749-8/12 - Execucao - A: ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF026288 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR. R:
SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, extingo a presente execução, com
fulcro nos artigos 267, VI c/c 598, do CPC. Sem custas, eis que já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se
baixa e arquivem-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença
registrada. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 17h35. Joanna D'arc Medeiros Augusto Sartori, Juíza de Direito
Substituta.
DECISAO
Nº 233154-6/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde
Duarte Gancalves. R: ALDA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA INES
CORBUCCI COURY. Adv(s).: (.). R: ALBERTO COURY JUNIOR. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão da execução até 30/11/2017, conforme requerido
às fls. 103/109 e de acordo com o art. 792 do CPC. Transcorrido o referido prazo, intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito.
Na hipótese de inadimplemento, o exeqüente poderá requerer, a qualquer momento, o prosseguimento da execução. Publique-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/02/2012 às 18h58. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 233156-2/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde
Duarte Gancalves. R: ALDA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA INES
CORBUCCI COURY. Adv(s).: (.). R: ALBERTO COURY JUNIOR. Adv(s).: SP099342 - MARCELO DE ASSIS CUNHA. Defiro a suspensão da
execução até 30/11/2017, conforme requerido às fls. 85/90 e de acordo com o art. 792 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 17h40.
Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 233161-8/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde
Duarte Gancalves. R: ALDA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA e outros. Adv(s).: SP099342 - MARCELO DE ASSIS CUNHA. R: MARIA
INES CORBUCCI COURY. Adv(s).: (.). R: ALBERTO COURY JUNIOR. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão da execução até 30/11/2017, conforme
requerido às fls. 78/84 e de acordo com o art. 792 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 17h40. Joanna d'Arc Medeiros Augusto
Sartori,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 7156-4/12 - Indenizacao - A: MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0016810 - Juliana Sermoud
Fonseca, DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. R: LUCIA DANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos,
DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação de folhas 745/1248.
Diga(m) o(as) Autor(as) sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 16h12. .
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