TJDFT 05/03/2012 - Pág. 996 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2012
Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
JUÍZA DE DIREITO: MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
DIRETORA DE SECRETARIA: JANETE RICKEN LOPES DE BARROS
PORTARIA Nº 01, de 02 de março de 2012
A Doutora Maria Leonor Leiko Aguena, Juíza de Direito Titular da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3°, do Provimento Geral da Corregedoria
de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE: I - Designar o período de 26 a 30 de Março de 2012 para a realização
da Inspeção Ordinária Anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na Vara, visando verificar a regularidade de todos os feitos
em tramitação perante este Juízo até a data final dos trabalhos inspecionais; II - Determinar a intimação, através de publicação no DJDFT, dos
Senhores Advogados a devolverem os processos em carga com excesso de prazo, no prazo de 48 horas. III - Facultar aos interessados, bem como
aos senhores Advogados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no
horário de expediente forense, cientificando que este Juízo está localizado na Av. Contorno, Lote 14, Sala 01, 1º andar, Núcleo Bandeirante/DF; IV
- Informar que durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para o atendimento ao público,
bem como as audiências marcadas ocorrerão normalmente; V - Determinar que sejam oficiados à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção, remetendo-lhes
cópia desta portaria, em atenção ao § 3º, do art. 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, bem como encaminhe-se cópia aos demais
Núcleos de Prática Jurídica em funcionamento neste Fórum. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Núcleo Bandeirante/DF, 01 de Março de 2012.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena
Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 297-4/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF002131 - MARCO AURELIO
FERESIN. R: MARIA AUXILHADORA DA SILVA. Adv(s).: DF013761 - CARLOS GELIO ALVES DE SOUZA. CERTIDAO - 2- INTIMO o autor/
exeqüente para, querendo, manifestar-se acerca da informação da ECT de fl. 236. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço
aguardar a iniciativa da parte por trinta dias. Após, faço expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) hora, sob pena de, em caso de inércia, extinção do feito. P. Em 10/02/2012..
Nº 1489-2/10 - Deposito - A: AYMORE CRED. FINANC. E INVEST. S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES
COSTA . R: NADIR BISPO FARIA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. CERTIDAO - 2- INTIMO o autor/exeqüente para,
querendo, manifestar-se acerca da certidão de fl. 116. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço aguardar a iniciativa da parte por
trinta dias. Após, faço expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de, em caso de inércia, extinção do feito. P. I. Em 06/02/2012..
Nº 1897-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND. MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF028322
- RAPHAEL NEVES COSTA . R: JOAO BOSCO AMARO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Com
fundamento legal na Portaria nº 001 deste Juízo, datada de 12/11/2009: 1- Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada dos cálculos de
custas finais fl.89 , que se seguem. 2- Intimo a parte AUTORA/REQUERIDA a efetuar o depósito no prazo de cinco dias. P. I. Em 09/02/2012..
Nº 2339-2/10 - Reintegracao de Posse - A: EDVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: ALTAMIR XAVIER DE MIRANDA e outros. Adv(s).: DF032058 - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA, DF029320 - Andre Luiz Marins. R:
SARA REGINA PIRES DE MACEDO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - (...) 2- Faço intimar o requerente/autor acerca da contestação ora juntada. P. I. Em
23/02/2012.. CERTIDAO - 2- INTIMO o autor/exeqüente para, querendo, manifestar-se acerca da certidão de fl. 97. 3- Decorrido o prazo do item
2., sem manifestação, faço aguardar a iniciativa da parte por trinta dias. Após, faço expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê
regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em caso de inércia, extinção do feito. P. I. Em 23/02/2012..
Nº 3193-3/10 - Rescisao de Contrato - A: MARIA DO SOCORRO FURTADO SILVA e outros. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA
CAVALCANTI GARROTE SOARES. R: NCS GESTAO E EMPREENDIMENTOS (NO REP. LEGAL) e outros. Adv(s).: (.). A: RAFAEL FURTADO
PEREIRA ZONZINI. Adv(s).: (.). R: NATANAEL DA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). CERTIDAO - 2INTIMO o autor/exeqüente para, querendo, manifestar-se acerca da certidão de fl. 313. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço
aguardar a iniciativa da parte por trinta dias. Após, faço expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em caso de inércia, extinção do feito. P. I. Em 10/02/2012..
Nº 4616-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES
COSTA . R: JULIO JOSE HUGUENIN. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - 2- INTIMO o autor/exeqüente para, querendo,
manifestar-se acerca da certidão de fl. 62. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço aguardar a iniciativa da parte por trinta dias.
Após, faço expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de, em caso de inércia, extinção do feito. P. Em 06/02/2012..
Nº 4849-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA .
R: APARECIDA BIFFE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - 2- INTIMO o autor/exeqüente para, querendo, manifestarse acerca da certidão de fl. 53. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço aguardar a iniciativa da parte por trinta dias. Após, faço
expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de,
em caso de inércia, extinção do feito. P. I. Em 01/02/2012..
Nº 4852-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA(NO REP LEGAL). Adv(s).:
DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA . R: IOLANDA COSTA DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO Com fundamento legal na Portaria nº 001 deste Juízo, datada de 12/11/2009: 1- Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada dos cálculos
das custas finais de fls. 57, que se seguem. 2- Intimo a parte AUTORA/REQUERIDA a efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. P. I. Em
09/02/2012..
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