TJDFT 09/03/2012 - Pág. 970 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2012
Juiz de Direito: Fernando Mello Batista da Silva
Diretor de Secretaria: Demetrio Lucas de Lucena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 1293-7/12 - Medida Protetiva de Urgencia - Lei 11340/2006 - A: J.N.G.. Adv(s).: DF028167 - NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS.
R: F.A.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 39: "...Ante o exposto, indefiro as medidas protetivas requeridas. Em
observância a ampla defesa e ao contraditório e considerando o poder geral de cautela e, mutatis mutandis , o parágrafo 3º do artigo 19 da Lei
11340/2006, aguarde-se audiência de justificação para uma melhor avaliação do caso e eventual concessão dos pedidos. Diante da procuração
acostada aos autos (f. 28) da advogada constituída pela ofendida. Anote-se. Intime-se. Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira, 06/03/2012 às
15h52. Fernando Mello Batista da Silva, Juiz de Direito"..
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