TJDFT 12/03/2012 - Pág. 862 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012
Nº 70688-2/10 - Revisao de Contrato - A: REINALDO MARQUES CARDOSO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa,
DF09803E - Fernando de Paiva Amorim. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF033033
- Thiago Mayrink Lopes. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte
Autora INTIMADA a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 16h46. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 77857-6/09 - Cobranca - R: MARIA OLIMPIA DA COSTA. Adv(s).: DF025719 - Julia de Baere Cavalcanti D'albuquerque, Sem
Informacao de Advogado. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: PAULO EMYLLIO DA COSTA FERREIRA STIVAL. Adv(s).: (.).
R: NADHIA DI EMYLLE DA COSTA FERREIRA STIVAL. Adv(s).: (.). A: JULIANA AMERICANO DO BRASIL. Adv(s).: DF025719 - Julia de Baere
Cavalcanti D'albuquerque. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 181/187.
Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a
manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012
às 16h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 228843-3/11 - Prestacao de Contas - A: TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade
Silva. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda ofertada não atende aos comandos emanados
da decisão de fl. 41. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para tal finalidade, sob pena da extinção do feito. Int. Brasília - DF, segundafeira, 05/03/2012 às 16h56. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 77736-4/09 - Monitoria - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF11083E Bruno Alves Silva. R: RUTH EIRAS AFFONSO LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos
presentes autos, mandado de CITAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 43/46. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.
01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 16h57. .
DECISAO
Nº 191939-5/11 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: DENISE HALMENSCHLAGER. Adv(s).: DF01730A - MARA RITA BORTOLUZZI
DA SILVA. R: ATLANTICO FUNDOS DE INVESTIMENTO FIDC. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Recebo o
presente incidente de impugnação ao valor da causa. Intime-se a impugnada por meio de publicação do advogado para, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261, CPC). Int. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 16h48. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito.
Nº 226875-3/11 - Excecao de Incompetencia - A: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).:
DF027810 - GUILHERME CAMPOS COELHO. R: GILVANO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS.
Recebo a exceção de incompetência. Suspenda-se o curso da ação de cobrança em apenso (processo nº 2011.01.1.132085-9), nos termos do
disposto nos arts. 265, III, e 306, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se naqueles autos. Ao excepto, para manifestação no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 16h25. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito.
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