TJDFT 15/03/2012 - Pág. 712 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2012
dias. Sem prejuízo, manifeste-se a Síndica quanto às certidões de fls. 2601 e 2612. Após, defiro a remessa dos autos à Fazenda Nacional, nos
termos do requerimento (fl. 2618). .
Nº 92526-5/04 - Falencia - A: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF014753
- Patricia Pinheiro Martins. R: SIPERMAX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA . Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante. CREDOR:
ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS SA. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. CREDOR: CARLOS
EUGENIO DUTRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: TRAMONTINA PLANALTO SA. Adv(s).: RS061006 - Fabio Stefani. CREDOR:
TRAMONTINA GARIBALDI SA IND MET. Adv(s).: RS061006 - Fabio Stefani. CREDOR: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS
LTDA. Adv(s).: DF014604 - Andre Ricardo Brasileiro Vanderlei. CREDOR: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 Alexandre Strohmeyer Gomes. CREDOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa. CREDOR: CONDOR
ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. CREDOR: TECNO FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.).
CREDOR: BANCO BRADESCO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. CREDOR: MARTINS COMERCIO E
SERVICO DE DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF007592 - Antonio Carlos de Brito. CREDOR: FORJASUL ELETRIK SA. Adv(s).: RS061006 - Fabio
Stefani. CREDOR: WILSON JOSE DE CAMPOS. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. CREDOR: CAMILA MARTA DA SILVA PACIFICO.
Adv(s).: DF021145 - Anderson Ferreira Goncalves. CREDOR: DOMINGAS FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro.
CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. CREDOR: LUIZ FERNANDO SOEIRO SILVA. Adv(s).:
DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. CREDOR: ROSIMAR ROSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WELTON ALVES MARTINS. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: EDIANE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Efetuada a inspeção. DECIDO.
Considerando a juntada de petição da Fazenda Nacional, na qual apresenta os débitos de todas as falidas separadamente, manifeste-se o
Administrador, no prazo de 10 (dez) dias, no mesmo prazo deverá apresentar a relação de credores emanescentes e saldo da massa, visando
dar continuidade aos pagamentos. Ato contínuo vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 09h30. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 132162-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MASSA FALIDA DE DIAGONAL PROJETOS E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).:
DF013883 - Ellis Denise Correa. R: LUIZ CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: LUIZ SERGIO DA SILVA.
Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. # Cumpra-se. Após devolva-se. Processo de
Responsabilização, vinculado ao Processo de Falência n.º 2006.01.1.020676-7, no qual já consta QGC homologado e assinado. A presente
Execução tramita desde 14/10/2008, conforme decisão de fls. 167/168 que converteu o feito originário (Ação de Responsabilização). Neste
intervalo foram apurados os ativos de fls. 195 (R$ 454,93) - transferido para a Conta da Massa à fl. 271; fls. 218 (R$ 18,41); fls. 307 (R$ 525,29) transferido à fl. 325 conta da CEF, diversa da de # Outras Observações: fl. 271; Penhora de fl. 337, avaliada em R$ 60,00. Certifique-se o Cartório
se consta algum valor pendente de transferência nestes autos para a Conta da Massa e, se o caso, proceda-se. Após, à Administradora Judicial
para que faça a venda direta dos bens penhorados, em face do pequeno valor e tome as providências necessárias quanto à definição da presente
execução, a qual não pode tramitar "ad eternum" à conta-gotas com bloqueios esporádicos, via BACENJUD. .
Nº 14434-5/11 - Habilitacao de Credito - A: WELLITON PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: GO005777 - Bartolomeu Pimenta Borges. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
(oab12163). Vistos etc. Esclareça a Recuperanda o porque do não pagamento, apesar da retirada da guia de depósito correlata. Prazo de 05
(cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 09h32. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 35473-8/11 - Impugnacao - A: DELDY SIQUEIRA ROCHA. Adv(s).: GO021740 - Luis Fernando Pascotto. R: AGROPECUARIA VALE
DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes, DF023798 - Cristina Pires Furtado. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr Oab12163. Vistos etc. Esclareça a Recuperanda o porque do não pagamento, apesar da retirada da guia de depósito correlata. Prazo
de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 09h32. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 69522-7/11 - Impugnacao - A: ARTUR ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF007466 - Joao Carlos de Sousa das Merces. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Esclareça
a Recuperanda o porque do não pagamento, apesar da retirada da guia de depósito correlata. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quartafeira, 14/03/2012 às 09h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 70893-3/11 - Habilitacao de Credito - A: NILO WALDOMIR MANUEL. Adv(s).: DF010909 - Juarez de Oliveira Benjamim. R: LOTAXI
TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF 24256.
Vistos etc. Esclareça a Recuperanda o porque do não pagamento, apesar da retirada da guia de depósito correlata. Prazo de 05 (cinco) dias. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 09h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 71065-6/11 - Habilitacao de Credito - A: VALDOMIRO SOARES DA SILVA. Adv(s).: GO22681A - Jose Vieira. R: AGROPECUARIA
VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc.
Esclareça a Recuperanda o porque do não pagamento, apesar da retirada da guia de depósito correlata. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 09h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 93089-8/11 - Cautelar Inominada - A: ARISTOS JOAO RODOPOULOS. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. R: IRMAOS
RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz
Eufrasio. A: HELENI RODOPOULOS. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. A: MARINA SOFIA RODOPOULOS TAVARES. Adv(s).:
DF030993 - Edson da Silva Santos. A: PAVLOS RODOPOULOS. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. A: SHIRLENE MORAIS
RODOPOULOS. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. A: STELLA ALEXANDRA RODOPOULOS. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva
Santos. R: ALEXANDRE RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: ARISTOTELES LUCIANO RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera
Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: ARTEMIS RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira,
DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: CHRISTIANO ARISTIDES MELO RODOPOULOS. Adv(s).:
DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: CHRISTO ANTOINE
RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio.
R: CHRISTOS ARISTIDES RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: JORGE RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa,
DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: LUKIANI RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria
Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: MEROPE MELINA RODOPOULOS BARBOSA. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime
Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. R: SOFIA RODOPOULOS. Adv(s).: DF015766 Marcelo Jaime Ferreira, DF017697 - Vera Maria Barbosa Costa, DF029382 - Ludmila de Queiroz Eufrasio. Vistos etc. Defiro o sobrestamento dos
feitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 265, inc. II, do CPC. A homologação do acordo ocorrerá, portanto, a posteriori e
deverá respeitar o cumprimento das estipulações delineadas às fls. 157/167. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 09h39. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
712