TJDFT 03/04/2012 - Pág. 819 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2012
Nº 235253-4/11 - Retificacao - A: DANIELA PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se pessoalmente o(s) requerente(s) para atender o despacho de fl.09, sob pena de extinção
do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 14h10. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 2809-7/12 - Mudanca de Regime de Casamento - A: AUGUSTO JOSE HONORIO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo
Lima Vieira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PATRICIA REGINA RORIZ. Adv(s).: (.). 1. Deixo de apreciar o pedido de fl.
32 em virtude da preclusão da decisão de fls. 28/29. 2. Remetam-se os autos ao juízo competente, via Distribuição. Brasília - DF, quinta-feira,
29/03/2012 às 17h19. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 18756-4/12 - Retificacao de Registro Civil - A: ANDERSON DANIEL DA SILVA BELEM. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 40 (quarenta) dias. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 13h26. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 23655-6/12 - Retificacao de Registro Civil - A: CARLA JONATA PACHECO. Adv(s).: DF016961 - Jonata Maria Germendoff. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se novamente a requerente para que justifique o interesse processual, nos termos do despacho
de fl. 11, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 13h33. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 101123-5/08 - Processo Administrativo - A: OFICIAL DO 2 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. R: SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTANICO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA -TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann. INTERESSADA: IVAN
ALVES CORREA E OUTROS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ANTONIO IGOR FERNANDES MACHADO.
Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF018212 - Antonio Rafael Longhi Fernandes Machado. INTERESSADA: INALDO SEABRA DE
NORONHA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ANTONIO CARLOS CAPELARI DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004785
- Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: EDSON RODRIGUES D' ABADIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
LADILSON PRADO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: PATRICIA PEIXOTO LEAO DE SOUZA.
Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JOAO BOSCO CORREA DE AQUINO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira. INTERESSADA: MARCILIO J DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ANDRE VICTOR DO ESPIRITO
SANTO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CLAUDIA FERNANANDA DE ABREU AZEVEDO. Adv(s).: DF004785
- Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JORGE JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: PEDRO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CONDOMINIO JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CONGREGACAO MACONICA DE PROMOCAO A. E SOCIAL - COMPASSO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: ASSOCIACAO MACONICA ATALAIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: LUIZ
HENRIQUE CRAVO RIZZO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: SILVIA AUGUSTO DE AVELAR. Adv(s).: DF004785
- Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JOSE DE ANCHIETA SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
ZELIA MARIA CARDIM DE SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CONDOMINIO MIRANTE DAS PAINEIRAS.
Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CALEDONIA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. 1. Revogo o despacho de fl.3.903/3.904, no que tange
ao desentranhamento da peça de fls.422/428, uma vez foi apresentada tempestivamente; 2. Cumpra-se a secretaria as demais determinações
contidas no referido despacho (desentranhamento de documentos); 3. Segue sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 16h25. Ricardo
Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 184416-0/10 - Retificacao de Registro Civil - A: DOMINGOS CASAGRANDE. Adv(s).: DF022878 - Cristiane Rodrigues Ribeiro,
DF027291 - Vitor Carvalho Porto. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA PAULA ORNELAS CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A:
J.C.G.D.N.. Adv(s).: (.). A: ADRIANA ORNELAS CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: LARYSSA CASA GRANDE DA COSTA. Adv(s).: (.). A: D.L.C.G..
Adv(s).: (.). A: L.C.G.D.C.. Adv(s).: (.). A: DENISE CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: ISABELLY CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: ANA CLARA CASA
GRANDE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALLISON ADRIANO CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: FABIO RODRIGO ALVES PAIM CASA GRANDE.
Adv(s).: (.). A: RUTILEIA DE OLIVEIRA CASA GRANDE. Adv(s).: (.). 1. Intimem-se novamente os requerentes para que, nos termos do despacho
de fls. 41/42, no prazo de 10 (dez) dias: a) qualifiquem-se quanto a sua profissão, ou juntem o comprovante de pagamento das custas, sob
pena de cancelamento da distribuição; b) venham aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência de RUTILÉIA DE OLIVEIRA CASA
GRANDE, sob pena de exclusão do pólo ativo; c) manifestem-se acerca do assento de nascimento de MARIA AMELIA BORGES SOBRINHO,
o qual também reclama retificação, emendando-se a inicial; d) juntem as autos as certidões de nascimento de DOMINGOS CASA GRANDE,
FÁBIO RODRIGO e RUTILÉIA DE OLIVEIRA; e) juntem aos autos, certidão positiva ou negativa: e.1) da Justiça Comum: Cíveis, Criminais e de
Protesto, em nome de TODOS os requerentes maiores; e.2) da Justiça Federal: Cíveis e Criminais, em nome de ADRIANA ORNELAS CASA
GRANDE, ADRIANO CASA GRANDE e RUTILEIA DE OLIVEIRA CASA GRANDE DOS SANTOS; e.3) da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
em nome de TODOS os requerentes maiores; e.4) da justiça do Trabalho em nome de ADRIANO CASA GRANDE e RUTILEIA DE OLIVEIRA
CASA GRANDE DOS SANTOS; e.5) da Justiça Militar em nome de ADRIANO CASA GRANDE e RUTILEIA DE OLIVEIRA CASA GRANDE DOS
SANTOS; e.6) da Receita Federal do Brasil em nome de DOMINGOS CASA GRANDE, ADRIANO CASA GRANDE e RUTILEIA DE OLIVEIRA
CASA GRANDE DOS SANTOS; e.7) da Secretaria de Fazenda do DF em nome de TODOS os requerentes. 2. Cumpra a Secretaria a parte final
do despacho de fls. 41/42. Brasília - DF, quinta-feira, 29/03/2012 às 17h29. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 229573-3/10 - Retificacao de Registro Civil - A: WESLEY JULIASSE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela
Gomes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Observo a concessão da gratuidade de justiça no despacho de fl. 40. Desta forma,
revogo o despacho de fl. 191. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 29/03/2012 às 18h59. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 65827-2/11 - Anulacao de Registro - A: AURELINA DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF009821 - Hamilton S Lima. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Diante das certidões de fls. 56, 58 e 60, intime-se a requerente a fornecer o correto endereço das citandas, no prazo
de 10 (dez) dias, ou requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 16h50. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 15057-5/12 - Retificacao de Registro Civil - A: AUREA MARIA DE SOUSA MENDES. Adv(s).: DF022057 - Jose Julio dos Reis. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não está em discussão a competência deste Juízo. O despacho inicial provocou a requerente para que
justificasse seu interesse processual, ou seja, a necessidade de provimento judicial, eis que a Lei autoriza a retificação pela via administrativa. Com
efeito, o art.110 da LRP dispõe que: "A correção e erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento,
mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente do pagamento de selos e taxas". Como salientado na própria
inicial, de uma análise superficial do alegado constata-se tratar de erro crasso, perfeitamente amoldável ao dispositivo acima transcrito. Quanto
à correção de sua carteira de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do DF, deve ser pleiteada perante o órgão expedidor,
não sendo abarcada pela competência deste juízo. Desta forma, de posse da certidão de nascimento e casamento da requerente devidamente
retificado, deverá a requerente buscar a retificação do RG diretamente ao órgão competente. Brasília - DF, quinta-feira, 29/03/2012 às 17h16.
Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
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