TJDFT 13/04/2012 - Pág. 890 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2012
decisão agravada (fls. 21/24) pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Brasília - DF, quarta-feira,
11/04/2012 às 16h12. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 1192/97 - Interdito Proibitorio - A: MARIA DOMINGAS DOS ANJOS MUINIZ. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes, DF034809
- Joao Paulo Ferreira Guedes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: ADMINISTRACOA REGIONAL DO
LAGO NORTE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMACENO, PR-CASSIMIRO MARQUES DE OLIVEIRA, PR-CLARISSA REIS
IANNINI. Fls. 1237. Defiro o pedido, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 180 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às
14h34. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 36068-7/12 - Obrigacao de Nao Fazer - A: AMANDA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). Fls. 42/55.
Mantenho a decisão agravada (fls. 35/37) pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Brasília - DF, quartafeira, 11/04/2012 às 16h11. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 40346-3/12 - Obrigacao de Nao Fazer - A: MARIA FRANCISCA MORAIS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls. 31/44.
Mantenho a decisão agravada (fls. 21/24) pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/04/2012 às 16h04. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 40352-7/12 - Obrigacao de Nao Fazer - A: JULENICE PEREIRA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 32-45. Mantenho a decisão agravada (fls. 20-23)
por seus próprios fundamentos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h35. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 40441-7/12 - Obrigacao de Nao Fazer - A: PATRICIA BATISTA FERNANDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls. 32-45.
Mantenho a decisão agravada (fls. 22-25) por seus próprios fundamentos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 14h35. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 192924-2/11 - Anulatoria - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 208 ASA SUL. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira
Junior, DF11487E - Taisy Rabelo de Oliveira, DF11582E - Amanda Barbosa Lima, DF11680E - Priscila Fontes Ibiapina Cunha. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. Fls. 217-218. De modo a assegurar a segurança da prestação
jurisdicional, protegendo a parte contra eventual modificação do julgado pelo próprio sentenciante, estabelece o art. 463 do CPC vigorosa limitação
ao juiz, para somente autorizar a modificação da sentença quando voltada a corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculos, ou nas hipóteses
de embargos declaratórios. E é cabível tal espécie recursal para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
Compulsando os autos, nota-se que a sentença de fls. 203-214 discorre pontualmente sobre todas as questões imprescindíveis ao deslinde do
feito, não se sustentando as alegações de contradição. Deveras, a contradição dará ensejo ao manejo dos embargos declaratórios somente
quando esta se verificar entre os fundamentos da decisão e a decisão respectiva ou, ainda, quando no dispositivo da decisão houver prescrições
incompatíveis. Não se reconhece contradição quanto à prevalência de um ou outro entendimento jurídico, de modo que assim ao julgador é
assegurada a liberdade do convencimento. A parte final do item relativo à sala de reunião com dois banheiros sem licenciamento esclarece que
"a motivação lançada nos atos administrativos impugnados não dá indicações suficientes de que as restrições emanadas do poder fiscalizador
tenham feito mira nessa possível conversão do apartamento de zelador em sala de reuniões". Não se vislumbra, desta forma, qualquer incoerência
entre os fundamentos da sentença atacada e seu dispositivo, até porque a sentença respondeu pontualmente às questões que foram incluídas
no pedido feito com a inicial, daí não podendo exceder (CPC, art. 460), não sendo os embargos de declaração meio para ampliar os limites
objetivos da lide proposta. Ademais, o recurso manejado tem o manifesto propósito de tecer reparos na decisão hostilizada. A hipótese é de
singela irresignação da parte embargante, que se assim persistir deverá ser veiculada em recurso formalmente apropriado, tendo em vista que
só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando a natureza da suscitada contradição permitir, que não ocorre no presente feito.
Não servem assim os embargos para produzir efeito modificativo do julgado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/04/2012 às 14h43. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 3793-8/12 - Interdito Proibitorio - A: ANDRE DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCISCO JULIO FIALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: GILSON
FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ANGELICA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FABRICIA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A:
ROSA MARIA NUNES. Adv(s).: (.). A: GLAUICIA MARTINS DA MATA. Adv(s).: (.). A: ADENILSON DE JESUS MOREIRA ROSA. Adv(s).: (.).
A: LEANDRO LOPES DOS REIS. Adv(s).: (.). Fls. 59-65. Mantenho a decisão apelada, por seus próprios fundamentos (art. 296 do CPC).
Remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 16h04. Carlos D.
V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 55769/97 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara. R: WALTER
LUCIO MINARI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: (.). R: SANDRA DE BARROS DE
CAMPOS. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA T CARNEIRO . Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: MIRIAM FONSECA LIMA . Adv(s).: (.). R:
ELTON COUTO GONCALVES . Adv(s).: (.). R: HELENITA DE OLIVEIRA BOWEN . Adv(s).: (.). R: MIRIS MARCIA FONSECA LIMA . Adv(s).:
(.). R: NILTON GONCALVES PADILHA . Adv(s).: (.). R: FRANCISCA RODRIGUES PADILHA . Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: RAQUEL
DERZIE CAUHI . Adv(s).: (.). R: JOSE CAUHI FILHO . Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: ALBERTO MARQUES CAMPOS. Adv(s).: (.). R:
ERON SILVA ARAUJO. Adv(s).: MG71304B - Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R: NEUZA BUENO ALVES DE MELO. Adv(s).: MG71304B
- Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R: MARILIA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG71304B - Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R:
ROSEMARY DE ALMEIDA. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales, MG71304B - Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R: ELIPIDIO GOMES DOS
SANTOS ( CITADA ) ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales, MG071304 - Maria de Louders de Almeida, MG71304B - Maria de
Lourdes de Almeida Oliveira. R: ESMERALDA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: MG71304B - Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R: RAIMUNDO
VENDELY ALVES DE MELO. Adv(s).: MG71304B - Maria de Lourdes de Almeida Oliveira. R: JOSE FERNANDES LEITE JESUS. Adv(s).: (.). R:
MAINAR SILVA. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: MURILO MENDONCA CAMPOS. Adv(s).: (.). R: DEISE SILVA MENDONCA. Adv(s).: (.).
R: VICTORIA FREIRE SOUZA. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: EMENISE CASSIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales.
R: ALBERTO MARQUES CAMPOS. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: ADELINO TADAHOMI SERIKAWA. Adv(s).: DF015442 - Roberto
Sales. R: DEL MONACO MAHMED LAUAR. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: ARY FABIO FERREIRA GALDINO. Adv(s).: DF015442 Roberto Sales. R: MARIA ALCANTARA ABREU PENEIRA. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: AURORA VASCONCELOS GIBSON. Adv(s).:
DF015442 - Roberto Sales. R: GILBERTO FERREIRA MACEDO. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: ANA APARECIDA DA SILVA QUEIROZ.
Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: ROGERIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. R: KLECIUS FLAMARION COSTA
MACEDO. Adv(s).: DF015442 - Roberto Sales. Fl. 965 (verso). Nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a TERRACAP
para que, em quinze dias, proceda ao pagamento do montante em que foi condenada no acórdão de fls. 816/832. Ademais, por ser o presente
890