TJDFT 24/04/2012 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2012
Nº 2661-2/10 - Deposito - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, DF028978 - Ricardo Neves Costa,
SP280960 - Marco Antonio Monteiro. R: MARCIA VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes.
Nos termos da Portaria nº 02/2002, fica a Parte Autora intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo legal. Paranoá - DF,
sexta-feira, 20/04/2012 às 15h07. .
DIVERSOS
Nº 3258-6/11 - Cobranca - A: ASSOC. DOS MORADORES DO COND.VILLE DE MONTAGNE AMORVILLE. Adv(s).: DF021275 - Valdir
de Castro Miranda. R: EDUARDO RAPOSO MASSENA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira. .
Nº 5465-7/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - Valdir de
Castro Miranda. R: ELIANE CALDEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 16/05/2012
às 14h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 16h57. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA - Cuida-se de Ação de COBRANCA proposta por CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em face
de ELIANE CALDEIRA DE SOUZA, tendo por objeto o pagamento de taxas condominiais em atraso. Da análise dos autos, verifica-se que, sem
ter ocorrido a citação da parte ré, a anuência exigida pelo art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, é dispensada. Diante disso, HOMOLOGO,
nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência formulada pela parte Autora nos autos da presente ação (fl. 91). Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Cancelo a Audiência de Conciliação que ocorreria em 16-5-2012, às
14h30. Custas, se ainda houver, pela parte Autora (art.26 do CPC). Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
pela parte Autora, ficando traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 16h57. TIAGO
FONTES MORETTO Juiz de Direito Substituto .
Nº 6499-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira. R:
CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE AMORVILLE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. .
Nº 2584-8/12 - Manutencao de Posse - A: CONCEICAO DE ARAUJO FERNANDES. Adv(s).: DF029895 - Luiz Carlos da Silva. R:
MARCIO LIMA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que fica designado o dia 27/04/2012, às 14h para a realização
da Audiência de Justificação. Paranoá-DF, Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 15h05.. Técnico Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Concedo à parte Autora os benefícios da Assistência Judiciária. Designe-se data para realização de Audiência de Justificação. Intime-se a
parte Autora, ficando esta ciente de que deverá se fazer acompanhar de suas testemunhas que, em princípio, deverão comparecer à assentada
independentemente de intimação. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por
intermédio de advogado (nos termos do art. 928 do CPC), salientando que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da intimação
do despacho que deferir ou não a liminar (art. 930, parágrafo único, do CPC), sob pena de lhe ser decretada a revelia. "Ad cautelam", expeça-se
mandado de averiguação para que se permita definir o "status quo" do imóvel, devendo constar no mandado a advertência ao Oficial de Justiça
de que deverá relacionar todas as acessões e benfeitorias erigidas no local, bem como intimar o Réu de que não poderá inovar a situação do
imóvel. Anote-se a prioridade de tramitação do feito, em conformidade com o Estatuto do Idoso. Intimem-se. Anote-se. Paranoá - DF, sexta-feira,
20/04/2012 às 15h09. TIAGO FONTES MORETTO Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 4161-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF023392 - Tatiane Ferreira Leite, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANDRE LUIZ MOCOZZO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Nos termos da Portaria nº 02/2002, fica a Parte Autora intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo legal. Paranoá - DF,
sexta-feira, 20/04/2012 às 15h25. .
Nº 704-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026166 - Tatiana Araujo Cisi Rocco, DF026775
- Patricia Limongi Pinto Coelho, DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais, GO029861 - Thiago Aguiar Peixoto. R: DANIEL RODRIGUES LEITE.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2002, fica a Parte Autora intimada a se manifestar sobre os documentos
juntados, no prazo legal. Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 16h20. .
Nº 2053-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP154846 - Alfredo Maurizio Pasanisi. R: JAKSON FABIO
BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 2, de dezembro de 2002, fica
a Parte Autora ciente acerca do DESARQUIVAMENTO dos autos, bem como INTIMADA de que os autos ficarão na Secretaria da Vara para
desentranhamento dos documentos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 16h10.. JOSIAS D'OLIVAL JUNIOR
Diretor de Secretaria .
Nº 563-7/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 Marco Antonio Crespo Barbosa. R: BENEDITO DE ASSUNCAO DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria
nº 02/2002, fica a Parte Autora intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo legal. Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2012
às 16h58. .
1036