TJDFT 24/04/2012 - Pág. 1109 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2012
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os
autos conclusos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, salvo prova posterior de hipossuficiência, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 17h51. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 4376-8/12 - Ordinaria - A: NEIDE MARLY DE SOUZA DUTRA JERONYMO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a
contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito
alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos. Apesar de ter feito a declaração de hipossuficiência, há elementos nos autos para levar ao indeferimento da
assistência judiciária, uma vez que a parte requerente é servidor público e tem remuneração líquida superior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais), não sendo razoável crer que não possa pagar custas e honorários sem o prejuízo do próprio sustento. Indefiro, salvo prova posterior
de hipossuficiência, a assistência judiciária. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 17h52. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE
DIREITO .
DESPACHO
Nº 157582-8/10 - Anulatoria - A: MAURO PEREIRA ALVIM. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF026805 - Deurisma de
Oliveira Matos. R: DETRAN DF. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva, Proc(s).: PR-MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR,
PR-JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Diante da ausência de manifestação da parte requerida/exequente em dar prosseguimento à
execução, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 16h47. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 190254-5/10 - Acao Inominada - A: ELIZABETH FERNANDES NUNES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi, Proc(s).: PR-BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES. Considerando
informação lançada pelo requerido às fls. 106 e pela parte autora às fls. 115 dos autos, determino a intimação do Distrito Federal para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, demonstre documentalmente nos autos que efetuou o pagamento à parte autora, referente a gratificação discutida em
tela. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 14h24. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 102020-0/11 - Acao de Conhecimento - A: MARLICE FERREIRA GALVAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. Conforme decisão de fls. 101/104, defiro o pedido de fls. 122/123. Arquivemse os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 17h53. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 112178-3/11 - Indenizacao - A: NATALIA MELO DE ALMEIDA. Adv(s).: BA029781 - Heitor Medrado de Faria. R: CEB DISTRIBUICAO
SA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF028156 - Livia Ferreira Eyng. A: RAFAEL MARTINEZ MARCONI. Adv(s).: BA029781 - Heitor
Medrado de Faria. Intime-se a parte autora sobre os documentos de fls. 169/172. Em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília
- DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h09. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 199692-3/11 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCO VALDEBERTO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva, DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. Intime-se o Distrito
Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a alegação de descumprimento da decisão (fls. 157/161), sob pena de responsabilidade
pessoal da autoridade responsável. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 12h44. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 208853-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: JORGE SANTIAGO CERQUEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FEPECS
FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE e outros. Adv(s).: DF020641 - OLIMPIA DE LOURDES CAMPOS VIDIGAL. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - TATIANA BARBOSA DUARTE. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome
ciência e se manifeste a respeito dos documentos apresentados pelo Distrito Federal às fls. 116/231 dos autos. Após o decurso do prazo, intimese a primeira requerida - FEPECS - para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e se manifeste a respeito dos documentos apresentados
pelo Distrito Federal às fls. 116/231 dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 17h51. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO.
Nº 223296-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: JOVINIANA DE MOURA NASCIMENTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão de prazo formulado
pela parte autora às fls. 114/118, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante às fls. 111. Eventual ausência de manifestação
no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 18h05. Roberto
Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 227381-2/11 - Acao de Conhecimento - A: LAURA NEILA FERREIRA FEITOSA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Intime-se a parte autora para que se
manifeste sobre os documentos apresentados pelo Distrito Federal às fls. 121/165. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 16h51. Roberto
Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 9702-7/12 - Declaratoria - A: RAIMUNDA AMORIM CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAESB COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. Intime-se a parte requerida sobre os documentos de fls. 44/45.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 18h04. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 12713-2/12 - Indenizacao - A: JOSE MARIA CALDAS JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAESB COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. A Caesb informou que, em 11/01/2012, o hidrômetro da
residência da parte autora foi substituído porque estava com funcionamento duvidoso. Assim sendo, intime-se a parte requerida para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresente as faturas relacionadas ao período de janeiro a abril/2012. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 15h19.
Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 13039-7/12 - Ordinaria - A: MARIA AMELIA APARECIDA PERES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. Defiro o pedido de concessão de prazo formulado pela parte requerida às fls. 76,
por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante às fls. 74. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 16h52. Roberto
Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 14291-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIA NOELIA PRADO DA SILVA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência e se
1109