TJDFT 24/04/2012 - Pág. 469 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2012
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para que seja habilitada a quantia de R$ 2.520.784,74 (dois milhões, duzentos e vinte mil, setecentos
e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), relativa à cédula de crédito bancário nº 1066121, como crédito com garantia real (art. 83,
inc. II, da Lei 11.101/2005), e a quantia de R$ 1.772.617,56 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e cinqüenta
e seis centavos), relativa às cédulas de crédito bancário n.º 1199838, 1118177 e 1119835, como crédito extraconcursal, na forma do art. 84, inc.
V, da Lei 11.101/2005. Ressalva, porém, o disposto no art. 10, § 3º, da Lei 11.101/2005. Decido o feito, com julgamento do mérito, a teor do artigo
269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta decisão e junte-a aos autos da
falência. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. O ADMINISTRADOR JUDICIAL DEVERÁ SE MANIFESTAR QUANTO À ARRECADAÇÃO DOS
VALORES QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS EM GARANTIA DO PRESENTE CRÉDITO (FL. 420-VERSO). P.R.I Brasília - DF, sexta-feira,
20/04/2012 às 19h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 34436-6/12 - Impugnacao - A: DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: UNISAUD
ADMINISTRADORA DE SERVICOS E PLANOS DE ASSISTENCIA A. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. Pelo exposto, com fulcro
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado. Após, o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2012 às 19h18. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 81016-7/02 - Falencia - A: RAUF COMERCIO INTERNACIONAL E GALERIA DE ARTE LTDA. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe.
R: MARKETING COOP LTDA. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante. CREDOR: PREVINORTE FUNDACAO ELETRONOTE DE
PREVIDENCIA ASSIST SOCIAL. Adv(s).: DF005162 - Lanes Cid Romano. CREDOR: MARCELO BARBOSA COELHO. Adv(s).: DF008558 Marcelo Barbosa Coelho. CREDOR: PREVINORTE FUNDACAO ELETRONOTE DE PREVIDENCIA ASSIST SOCIAL. Adv(s).: DF005162 - Lanes
Cid Romano. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. De acordo com a portaria 002/2011 deste Juízo, fica a Dra. Síndica intimada
para dar prosseguimento ao feito. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h25. .
Nº 105941-2/08 - Responsabilidade Civil - A: MASSA FALIDA DE ELETROANTENAS E PORTOES AUTOMATICOS LTDA. Adv(s).:
DF013883 - Ellis Denise Correa. R: EDMILSON GOMES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RUBENS FERREIRA
LEITE. Adv(s).: (.). Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. Feita a consulta ao BACENJUD, e, não havendo nenhum valor encontrado para
bloqueio, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao Administrador Judicial/Síndico para se
manifestar sobre a presente certidão, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h44. .
CERTIDAO
Nº 62435-4/08 - Apuracao de Haveres - A: GARIBALDI ADRIANO NETO. Adv(s).: DF000941 - MARCO ANTONIO MUNDIM, DF018118
- Ronei R dos Santos. R: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: SP025284 - FABIO DE CAMPOS LILLA . Certifico e
dou fé que, nesta data, foi juntada a petição da parte Requerida BRASAL S/A, na qual vem informar que realizará Assembléia Geral Ordinária
no dia 10.05.2012, às 08:00 horas, na sede social, conforme Edital de Convocação publicados (cópias anexas). Diante disso, foi levado ao
conhecimento do MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, sendo que este proferiu, no rosto da petição, o
seguinte despacho, 'in verbis': "D. Junte-se. Intimem-se. Brasília, 23.04.12". Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo,
ficam intimadas as PARTES e INTERESSADOS sobre a presente certidão. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segundafeira, 23/04/2012 às 14h43..
DECISÃO
Nº 13290-7/12 - Suprimento Judicial - A: GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La
Rosa. R: CERES MARIA MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Chamo o feito a ordem e revogo o
despacho de fl. 32. É que o autor formula apenas pedido de antecipação de tutela na inicial, olvidando-se de formular pedido definitivo. A fim de
evitar a caracterização de vício processual, por ofensa ao disposto no art. 286 do CPC, emende o autor a inicial, a fim de formular expressamente
pedido definitivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 14h47. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 24653-7/06 - Falencia - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa. R: ELETROANTENAS
E PORTOES AUTOMATICOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Síndicos: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883, Ellis Denise
Correa, Oab/DF 13883. Defiro o requerimento formulado pela Administradora Judicial (fls. 681), para sobrestar o feito, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 14h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 204487-3/10 - Apuracao de Haveres - A: ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO. Adv(s).: DF026033 - Guilherme Filipe Leite
Ghetti. R: PALERMO, CASTELO E CORREA DA VEIGA ADVOGADOS. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF021934 Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, DF06200E - Fernanda Sene Domingues, DF09230E - Luis Antonio Leoncio Machado. R: MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF06200E - Fernanda Sene Domingues. R: PAULO
SERGIO GAGLIARDI PALERMO. Adv(s).: SP050481 - Marcos Ricardo Chiaparini, SP084209 - Jose Diogo Bastos Neto. R: JORGE PINHEIRO
CASTELO. Adv(s).: SP050481 - Marcos Ricardo Chiaparini, SP084209 - Jose Diogo Bastos Neto. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis"
o prazo para as partes Requeridas apresentarem o comprovante do depósito dos honorários periciais. Certifico ainda que foi apensado aos
presentes autos o AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 2011.00.2022459-4, conforme decisão de fls. 1313, fundamentada no art. 542, § 3º do CPC,
proferida pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Diante do exposto, e, a fim de evitar futura alegação de nulidade/cerceamento de defesa, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, fica intimada a parte Autora (ALEXANDRE) para que, caso queira, apresente no prazo legal a
contraminuta ao AGRAVO RETIDO de fls. 1300/1311. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 15h20. .
DIVERSOS
Nº 39593-5/12 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF032280 - ADERALDO BINDACO. R:
EDUARDO FAVATO e outros. Adv(s).: DF003459 - ANTONIO AMORIM DE SOUZA. R: CRISTINA FAVATO. Adv(s).: DF003459 - ANTONIO
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