TJDFT 25/04/2012 - Pág. 1089 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012
Nº 213747-8/10 - Execucao de Sentenca - A: GUILHERME CHAVES DE AZEVEDO . Adv(s).: DF024349 - Ignacio Kazutomo Sette Silva,
DF035651 - Daniela Mendes Teixeira Alves. R: THAIS YELENI FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM Titular do
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a CERTIDÃO de
fl. 107 do Sr. Oficial de Justiça, INDICANDO BENS da executada passíveis de penhora, em cinco dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 12h34. .
Nº 203521-3/11 - Execucao - A: FELIPE AUGUSTO PINTO EPP. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: RAFAEL MOREIRA DE
AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Juiz JOSÉ GUILHERME DE
SOUZA, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a CERTIDÃO de fl. 21 da Sra. Oficiala de Justiça, INDICANDO BENS do executado
passíveis de penhora, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às
12h28. .
Nº 9963-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANADIR GERMANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021116 - Nadia Kalyne Germano
de Araujo. R: MARIA DO SOCORRO GADELHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM Titular do 4º Juizado Especial Cível
de Brasília, Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a CERTIDÃO de fl. 21 da Sra. Oficiala de
Justiça, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 12h25. .
Nº 193459-2/11 - Declaratoria - A: MARIA DEUSA BARROS DO REGO. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: JGM
CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, faço que seja a parte autora intimada a pagar as custas
processuais a que foi condenada na sentença de fls.34 , no prazo de quinze (15) dias, sob pena de encaminhamento à dívida ativa. Valor do
débito: R$ 229,65 , a ser atualizado na data do pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 14h47. .
SENTENÇA
Nº 209233-0/11 - Reparacao de Danos - A: JORGE ANTONIO ORRO. Adv(s).: DF023611 - Tatiana Carneiro da Cunha Costa. R: DELTA
AIRLINES. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. A: VALERIA ALVARENGA ORRO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Dispensa-se o relatório
(art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere às fls.
130/131. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exeqüibilidade,
com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, razão pela qual resolvo o processo com apreciação de mérito, a teor do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 54, caput, da legislação de
regência. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 15h51. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 134348-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PROTOGENES ELIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF010692 - Protogenes Elias
da Silva Junior. R: ALVARO VICENTE NOGUEIRA RANGEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, ENTINGO o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9099/95 c/c 267, VI, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9099/1995). Após o
trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos carreados, mediante contra recibo nos autos, independentemente de traslado.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às
16h27. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 198623-0/11 - Reparacao de Danos - A: KENIA CRISTINA DA SILVA PESSOA. Adv(s).: DF034888 - Onesimo Abreu Pessoa. R: C&A
MODAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a
empresa ré a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais,
corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir desta data, razão pela qual resolvo o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios,
conforme determinação do artigo 55, "caput", da Lei Federal nº 9.099/95. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para pagar em 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC), a teor do Enunciado 105 do Fonaje. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 16h13. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito
Substituta .
Certidão
Nº 128982-6/10 - Indenizacao - A: ROSANA CORREA DE ABRANTES. Adv(s).: DF024378 - Adriano de Almeida Costa. R: TIM
NORDESTE SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. Cumprindo determinação do despacho de fl. 170, faço que seja a parte
executada intimada para pagar eventual saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores. Valor do débito:
R$ 455,36. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 16h34. .
Nº 177537-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: VERA LUCIA XAVIER GOMES. Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen
Laura de Almeida Teixeira, DF11201E - Leandro Oliveira Morais. R: SUL AMERICA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Cumprindo
determinação da decisão de fl. 159, faço que seja a parte executada intimada para pagar eventual saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de bloqueio de valores. Valor do débito: R$ 23.421,08 . Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 16h39. .
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Jose Guilherme de Souza
Diretor de Secretaria: Divino Roberto de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
INTIMAÇÃO
Nº 80015-5/08 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE VERISSIMO SOBRINHO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili
Maria Amorim Peixoto Rodrigues. R: CAROLINA ROMANCINI SILVA. Adv(s).: DF018929 - Cristian Xavier Barreto. A: SEVERINA GONCALVES
VERISSIMO. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, ficam
as partes intimadas do retorno dos autos da TURMA RECURSAL para o Cartório, devendo a parte interessada manifestar interesse no seu
prosseguimento, em 05 (cinco) dias, pena de remessa ao arquivo.. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 17h58. .
Nº 82734-5/11 - Acao de Conhecimento - A: IZAIAS BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF024532 - Izaias Batista de Araujo. R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: DF022452 - Taiana Santos Azevedo, DF10427E - Raphael Duarte Batista. De ordem do Dr. JOSÉ GUILHERME DE
SOUZA, Juiz de Direito Titular do Quarto Juizado Cível de Brasília, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da TURMA RECURSAL para
o Cartório, devendo a parte interessada manifestar interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias, pena de remessa ao arquivo.. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 18h04. .
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