TJDFT 30/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2012
§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 555/GPR DE 27DE ABRIL DE 2012.
Instaura Processo Administrativo
Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Presidente do Conselho
Especial (administrativo), no uso de suas atribuições legais e com espeque no art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de
Justiça e no art. 333, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz de Direito J.R.M.M., matrícula 313.299, tendo
em vista o deliberado pelo Conselho Especial (administrativo), em sessão extraordinária de 03/04/2012, ao julgar o processo administrativo
17.068/2011, em decisão por maioria, observada a maioria absoluta dos seus Membros, consistindo a imputação dos fatos e a delimitação do
teor da acusação:
Descumprimento do art. 20, art. 21, caput e § 1º, e art. 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional;
descumprimento do art. 35, inciso II, parte final e art. 35, incisos III e VIII, da LOMAN.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente
PRESIDÊNCIA
PORTARIA556/GPRDE 27 DE
ABRIL DE 2012.
Instaura Processo Administrativo
Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Presidente do Conselho
Especial (administrativo), no uso de suas atribuições legais e com espeque no art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de
Justiça e no art. 333, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz de Direito J.R.M.M., matrícula 313.299, tendo
em vista o deliberado pelo Conselho Especial (administrativo), em sessão extraordinária de 03/04/2012, ao julgar o processo administrativo
01.642/2012, em decisão unânime, observada a maioria absoluta dos seus Membros, consistindo a imputação dos fatos e a delimitação do teor
da acusação:
Descumprimento dos arts. 15,16,19 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional; descumprimento do art.
35, inciso VIII, da LOMAN.
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